Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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com atualização monetária e juros de mora, estes da citação, nos termos do entendimento consolidado no Tema 810 do STF,
ressalvada eventual modulação dos efeitos no que tange à correção monetária a ser realizada nos autos do RE 870.947.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO MARTINS DE SOUZA NETO (OAB 325389/SP), ARTUR GRESPI BUENO (OAB 307881/SP)
Processo 1001067-67.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Elcio Teixeira - Superintendencia de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - INTIMANDO o(a) autor(a)-recorrido(a)
para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. - ADV: FRANCISCO MARTINS DE SOUZA
NETO (OAB 325389/SP), ARTUR GRESPI BUENO (OAB 307881/SP)
Processo 1001480-80.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcia
Neiri Ribeiro Aidar de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Há questão prejudicial arguida pela Fazenda
Pública, sustentada, inclusive em decisão do Colégio Recursal. Pelo documento de folha 24, o vínculo controvertido não foi
alterado. Também, deve mencionar sobre eventual litispendência. Diga, pois, a autora, no prazo de dez dias. Ficam por sua
conta os riscos pela inércia. Intimem-se. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001499-86.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Eva Aparecida de Oliveira Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Posto isto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil), condenando o Município ao pagamento proporcional do benefício do 14º salário, referente ao ano de 2016,
até a vigência da Lei 333/2017, que extinguiu o direito, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação de sentença,
com atualização monetária e juros de mora, estes da citação, nos termos do entendimento consolidado no Tema 810 do STF,
ressalvada eventual modulação dos efeitos no que tange à correção monetária a ser realizada nos autos do RE 870.947.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV:
GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), BRUNA REGINA BIANCHINI ROVEDA (OAB 396400/SP)
Processo 1001801-18.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edna de Lourdes Delduque de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Posto isto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução de mérito nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil), condenando o Município ao pagamento proporcional do benefício do 14º
salário, referente ao ano de 2016, até a vigência da Lei 333/2017, que extinguiu o direito, devendo os valores serem apurados
em fase de liquidação de sentença, com atualização monetária e juros de mora, estes da citação, nos termos do entendimento
consolidado no Tema 810 do STF, ressalvada eventual modulação dos efeitos no que tange à correção monetária a ser realizada
nos autos do RE 870.947. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE.
Publique-se. Intime-se. - ADV: GIULLIANO IVO BATISTA RAMOS (OAB 163600/SP), BRUNA NUNES CARVALHO (OAB 399709/
SP)
Processo 1001987-41.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Christiane Furia
Gavioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento em favor da parte autora do valor integral da bonificação por resultado
prevista na complementar nº1078/2008, com incidência de correção monetária desde a data em que a verba deveria ter sido
creditada e juros de mora, desde a citação, nos termos do Tema 810 do STF, ressalvada eventual modulação dos efeitos no
que tange à correção monetária a ser realizada nos autos do RE 870.947. Descabe condenação em custas e honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 128352/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
ANA MARIA ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP)
Processo 1001987-41.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Christiane Furia
Gavioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIMANDO o(a) autor(a)-recorrido(a) para apresentar resposta escrita no
prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. - ADV: EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), ANA MARIA
ALVES MESQUITA (OAB 332534/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
(OAB 240970/SP)
Processo 1002015-09.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marco Antonio
Bassini da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA - Posto isto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido (havendo resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil),
condenando o Município ao pagamento proporcional do benefício do 14º salário, referente ao ano de 2016, até a vigência da
Lei 333/2017, que extinguiu o direito, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação de sentença, com atualização
monetária e juros de mora, estes da citação, nos termos do entendimento consolidado no Tema 810 do STF, ressalvada eventual
modulação dos efeitos no que tange à correção monetária a ser realizada nos autos do RE 870.947. Descabe condenação em
custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS
SANTOS (OAB 255756/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 1002039-37.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Antônio de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
esta ação ajuizada por José Antonio de Carvalho em face da Fazenda do Estado de São Paulo, para declarar o direito do autor
da incidência dos quinquênios sobre o adicional de insalubridade, com o devido apostilamento. CONDENO, ainda, a requerida
no pagamento dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, com correção desde o vencimento de cada parcela e juros
de mora a partir da citação com atualização monetária desde o vencimento de cada parcela, mais juros desde a citação,
nos termos do entendimento consolidado no Tema 810 do STF, ressalvada eventual modulação dos efeitos no que tange à
correção monetária a ser realizada nos autos do RE 870.947 Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos
termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB
388524/SP)
Processo 1002039-37.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Antônio de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIMANDO o(a) autor(a)-recorrido(a)
para apresentar resposta escrita no prazo legal de 10 dias, sob as penas da lei. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/
SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP),
LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1004858-49.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Eliana Maria Favaro de Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oportunamente arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º