Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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realização da transferência. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 1000432-05.2017.8.26.0067 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ministério Público do Estado de São Paulo - Florisvaldo Pazini - - Carlos Hiroshi Maruyama - Vistos. 1) Diante da
petição de fl. 169/170 e da concordância do Ministério Público à fl. 175, fica levantada, por esta decisão e independentemente
de termo ou expedição de mandado, a penhora incidente sobre o veículo de placas CKJ5445 (fl. 168). 2) Comprove o Ministério
Público, em dez dias, a cotação de mercado dos veículos penhorados à fl. 119, mediante comprovação de pesquisas realizadas
por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do art. 871, IV, do CPC. Após,
venham conclusos para designação de leilão. 3) Com fundamento no que dispõe o parágrafo 1º do artigo 845 do Código de
Processo Civil, DEFIRO a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 4.630 do Cartório de Registro de Imóveis de IbitingaSP, cuja titularidade vem comprovada pela certidão imobiliária de págs. 150/159. 3.A) Lavre-se o termo de penhora, nomeandose o executado depositário. 3.B) Fica o executado, intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora realizada. 3.C) Tratandose de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre
o produto da alienação do bem, reservando-lhes a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Ressalte-se
que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir,
ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Assim, providencie a Serventia a intimação dos demais coproprietários e do cônjuge alheio à execução da penhora concretizada
nos autos, bem como, se o caso, das demais pessoas constantes do artigo 889 do CPC. Após, tornem conclusos para solicitação
eletrônica da averbação. 4) DEFIRO a realização de pesquisa, perante o INFOJUD, das declarações de imposto de renda
dos executados desde o ano de 2.005 até a presente data, conforme postulado pelo exequente. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP),
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1000468-13.2018.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) João Martins Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante da certidão retro e dos Perfis Profissiográficos
Previdenciários juntados às fls. 68/77, deixo para momento posterior à analise da real necessidade de designação de perícia
técnica para aferição da existência ou não de exercício de atividades especiais pelo autor. Por ora, tendo em vista que a
controvérsia também reside na apuração do efetivo exercício e períodos de labor da atividade rural pela parte autora, reputo
imprescindível a produção de prova oral, inclusive depoimento pessoal. Assim, para a adequada análise das questões alegadas
na inicial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/05/2019, às 15h50min. Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, haverá
a requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Mantenho a regra do ônus da prova tal como o
disposto nos arts. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000477-09.2017.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - João Maria Pereira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 248/248: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia já designada (fl. 235).
Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), FELIPE CHIARELLO DE SOUZA PINTO (OAB 144238/SP)
Processo 1000520-77.2016.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelino Martins Municipio de Borborema - Nota de cartório:- Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 25/04/2019, às
16:30hs, no imóvel do autor, local dos fatos. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO
MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP), RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000528-54.2016.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria do
Carmo Pereira Paniagua - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Na conclusão por engano. Aguarde-se a juntada
do estudo social. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, abra-se vista ao
Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), RAFAEL DUARTE
RAMOS (OAB 269285/SP), PAULO CESAR VIEIRA DO PRADO (OAB 379491/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/
SP)
Processo 1000585-04.2018.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Madalena
Ferreira Conceição - João Paulo Ferreira Conceição - - Município de Borborema - Vistos. Tendo em vista que o Ministério
Público atua no feito (vide fl. 19), anote-se a tarja correspondente no sistema SAJ e abra-se vista ao MP para que se manifeste
sobre o pedido de fl. 52. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 1000693-33.2018.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antonio Aparecido Pechutti Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Tendo em vista o transito em julgado certificado à fl. 86, o cartório intimará,
por mensagem eletrônica, a Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSDJ) para, em 30 (trinta)
dias, implantar o benefício. Com a notícia de implantação, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para, querendo,
dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos previstos no art. 534, I a VI do
CPC. Ressalta-se que este Juízo deixará de adotar a execução invertida, tendo em vista a informação trazida pelo INSS, em
processos similares, de sobrecarga das atividades do Setor de Cálculos da Procuradoria, em virtude do reduzido número de
servidores administrativos, circunstância que impossibilita a juntada de cálculos pela Autarquia de forma célere e eficiente.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/
SP)
Processo 1000735-19.2017.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Tripodi - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Contate-se o Sr. Perito, via mensagem eletrônica, para que providencie a entrega
do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda-se nos termos da decisão de fl. 61/62. Intime-se. - ADV: ALBERTO
CHAMELETE NETO (OAB 211012/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1000771-27.2018.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - C.E.B. - - M.C.M.B.
- - R.A.B. - Vistos. 1) De fato, não há razão para que os réus E. E. PROF. MANOEL SILVEIRA BUENO e SECRETARIA DE
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