Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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1. Fls. 831/838: 1.1. Falta interesse recursal à peticionária Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A para apresentar agravo contra
o exame negativo de admissibilidade relativo ao recurso especial interposto por Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda.
(fls. 818/819). Assim, resta prejudicado o processamento do agravo com fundamento do art. 1.042, CPC a fls. 831/838. 1.2.
Por equívoco, não foi juntada aos presentes autos a decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial interposto por
Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A, proferida em 26.09.2017, razão pela qual determino a juntada. Desnecessária, contudo,
a realização de nova intimação de Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A, uma vez que, intimada pessoalmente para constituir
novos advogados, nos termos dos artigos 76 e 111 do Código de Processo Civil (fls. 888), em que pese o AR positivo (fls.
891), a recorrente manteve-se inerte (fls. 894). 2. Fls. 884/886 e 893: 2.1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo
decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado
homologar apenas a desistência de recursos e não a composição efetuada, cuja competência é do magistrado de primeiro grau.
De todo modo, poderá a própria parte providenciar as cópias que entender necessárias para instruir o pedido de homologação
de acordo a ser formulado em apartado diretamente ao Juízo de origem, a fim de obter a extinção do feito com relação ao seu
débito. Assim, faculto à peticionária o prazo de 5 (cinco) dias para extração de cópias que entender necessárias. 2.1. Após,
tornem os autos conclusos para julgamento do agravo interno interposto por Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda. (fls.
822/829). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcus Vinicius Gonçalves Gomes (OAB:
252311/SP) - Maria Esttela Silva Guimarães (OAB: 355634/SP) - Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB: 240754/SP) - Flavio Luiz
Yarshell (OAB: 88098/SP) - Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/SP) - Wellington Viana Martins (OAB: 320599/SP) Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP) - Brenno Paione Louzada
(OAB: 303400/SP) - Paulo Rogerio Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla
Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0004217-92.2015.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Bradesco Seguro S.a - Apelado:
Josenane Moura Resendes (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP)
- Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 0100197-22.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte:
Joao Marcelo Bianchi Garcia - Embargdo: Sari Sociedade Amiga do Recreio Internacional - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso
extraordinário pelo art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Pretório Excelso, observando
a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edevard de
Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Mateus Luiz Sartore (OAB: 37489/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0100197-22.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Joao
Marcelo Bianchi Garcia - Embargdo: Sari Sociedade Amiga do Recreio Internacional - Assim, torno sem efeito a decisão a fls.
812 e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Mateus Luiz Sartore (OAB: 37489/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0934027-04.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rogerio Gonçalves da Silva
- Apelante: Jose Tomaso - Apelante: Sueli Maria Quinteiro - Apelante: Geraldo Nahime Junior - Apelante: Benedito Tadeu Pierri
Junior - Apelado: Sari - Sociedade Amiga do Recreio Internacional - Apelado: Banco Bradesco S/A - III. Pelo exposto, ADMITO
o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de
Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Gilmar Jose Jacomo (OAB: 337794/SP) - Mateus Luiz Sartore (OAB: 37489/SP) - Adriano César Ullian (OAB: 124015/SP)
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0934027-04.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rogerio Gonçalves da Silva
- Apelante: Jose Tomaso - Apelante: Sueli Maria Quinteiro - Apelante: Geraldo Nahime Junior - Apelante: Benedito Tadeu Pierri
Junior - Apelado: Sari - Sociedade Amiga do Recreio Internacional - Apelado: Banco Bradesco S/A - Assim, torno sem efeito a
decisão a fls. 1.088/1.089 e passo à nova análise dos reclamos, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Gilmar Jose Jacomo (OAB: 337794/SP) - Mateus Luiz Sartore (OAB: 37489/SP) - Adriano César
Ullian (OAB: 124015/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0934027-04.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rogerio Gonçalves da Silva
- Apelante: Jose Tomaso - Apelante: Sueli Maria Quinteiro - Apelante: Geraldo Nahime Junior - Apelante: Benedito Tadeu Pierri
Junior - Apelado: Sari - Sociedade Amiga do Recreio Internacional - Apelado: Banco Bradesco S/A - III. Pelo exposto, ADMITO
o recurso extraordinário pelo art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Pretório Excelso,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Gilmar Jose Jacomo (OAB: 337794/SP) - Mateus Luiz Sartore (OAB: 37489/SP) - Adriano César Ullian (OAB: 124015/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0000579-80.2008.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embgte/Embgdo:
Administradora Jardim Acapulco S C Ltda - Embgdo/Embgte: Fabio Gil Gaze (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Teresa Cristina
Salgado Gaze - Assim, torno sem efeito a decisão a fls. 924/925 e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - João Mario Gutierres
Pantarotto (OAB: 203917/SP) - Paulo Amador T Alves da Cunha Bueno (OAB: 147616/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º