Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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pedido(s) do demandante. 8. Pág./Págs. 317-318, 2º pedido. É indispensável o acolhimento do pedido do demandante, pois
“a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. 9. Após o
cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, sob o fundamento do(s) doc(s). dos autos, é indispensável a aplicação do art.
921, III, do Código de Processo Civil, pois “suspende-se a execução: [] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis”.
10. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), VIVIANE BENEVIDES SRNA (OAB 256329/SP),
ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0048201-97.2011.8.26.0564 (564.01.2011.048201) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ANTONIO DE JESUS GODINHO - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
- 2129/2011 - Regularize o demandado sua representação processual - não consta procuração/substabelecimento em nome
da Dra. Ruana Caroline Martins de Souza. - ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ANA CAROLINA REMÍGIO
DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS
EULALIO (OAB 136791/SP)
Processo 0058562-81.2008.8.26.0564 (564.01.2008.058562) - Procedimento Comum Cível - LOURIVAL DINIZ HENRIQUES
- BANCO BRADESCO S.A. - Proc. 109/2009: “Manifeste-se o demandante se foi ou não cumprido o acordo.” - ADV: MAURÍCIO
ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), LEO ROBERT PADILHA (OAB 208866/SP)
Processo 0058620-45.2012.8.26.0564 (564.01.2012.058620) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - I.U. - J.C.T.B.M. e outros - Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio de valores do(s)
demandado(s) via BACENJUD, com desbloqueio de valores ínfimos, bem como ciência da resposta da pesquisa junto ao
RENAJUD e das declarações de bens via INFOJUD, conforme extratos retro. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), ANDREIA PACHECO (OAB 225393/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FACCIO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOELI SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2019
Processo 0003733-67.2019.8.26.0564 (processo principal 0036086-15.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL XXI DE ABRIL - GONÇALVES IMÓVEIS E
CONDOMÍNIOS LTDA. - N.º 2009/001828. 1. Pág./Págs. 236 e 241. É indispensável a aplicação do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. 2. É indispensável a certificação de irrecorribilidade do pronunciamento na data da publicação no Ofício de
Justiça. 3. É indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial de R$ 1.315,61 para o advogado do demandante
(doc(s). de pág./págs. 242 e 243). 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável o arquivamento
dos autos, com a anotação no SAJ. 5. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB
154862/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
Processo 0006313-41.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HELENA BATISTA DE
SOUZA - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, é indispensável a IMPROCEDÊNCIA
do pedido do(a) demandante. 4. Intime(m)-se. - ADV: JOSE VITOR FERNANDES (OAB 67547/SP)
Processo 0007200-54.2019.8.26.0564 (processo principal 1022375-76.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FABIO ALEXANDRE BIDARRA e outro - BIG TOP 2 - INCORPORADORA LTDA.
- N.º 2016/001579. 1. Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s)
demandado(s)-DJ -, sob a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP)
Processo 0008182-68.2019.8.26.0564 (processo principal 0019296-82.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Leonardo Silva Tucci - FELIPE KAUFFMANN CARDOSO - N.º 2011/000857. 1. Sob o procedimento
dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s) demandado(s)-DJ -, sob a consequência do
art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: CAIO CESAR MARCOLINO (OAB 195166/SP), LEONARDO SILVA TUCCI (OAB
331450/SP)
Processo 0008245-93.2019.8.26.0564 (processo principal 1024493-59.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Seguro
- APARECIDA MARIA ALVES CORDEIRO e outros - Bradesco Vida e Previdencia S/A - N.º 2015/001932. 1. Sob o procedimento
dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s) demandado(s)-DJ -, sob a consequência do
art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/SP)
Processo 0008342-93.2019.8.26.0564 (processo principal 0023718-66.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - PAULO HENRIQUE LOPES GUILHERME - N.º
2012/001016. 1. BANCO BRADESCO S.A., com a anotação no SAJ. 2. É indispensável o demandante cumprir o art. 8º do
Provimento n.º 2.462, de 12/12/2017, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do
art. 485, IV, do CPC. 3. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, sob o procedimento dos arts. 523-527
do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s) demandado(s)- ECT -, sob a consequência do art. 523, § 1º, do
CPC. 4. Intime(m)-se. - ADV: ALISSON SILVA GARCIA (OAB 338984/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0008356-77.2019.8.26.0564 (processo principal 0000192-42.1990.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - MARIA DE JESUS SILVA SOARES e
outros - N.º 1990/001083. 1. Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação
do(s) demandado(s)-DJ -, sob a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: MANOEL BELARMINO DE
SOUZA (OAB 63826/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), BARBARA ARAGÃO COUTO (OAB 329425/
SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP)
Processo 0008376-68.2019.8.26.0564 (processo principal 1000064-57.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - RODRIGO FÁBIO DA SILVA - CASARI IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS S/S LTDA. N.º 2017/000005. 1. Sob o procedimento dos arts. 523-527 do Código de Processo Civil, é indispensável a intimação do(s)
demandado(s)-DJ -, sob a consequência do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Intime(m)-se. - ADV: VALERIA FARIA (OAB 141192/SP),
RODNEI MARCELINO DE CARVALHO (OAB 292474/SP)
Processo 0010106-37.2007.8.26.0564/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º