Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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dos honorários advocatícios de sucumbência. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação, para reconhecer como
devido o débito em R$ 66.412,60, atualizado até 31.03.2019, bem como o depósito judicial e pagamento dos aluguéis devidos
de 30 de setembro de 2014 a 30 de janeiro de 2017, no montante de R$ 28.598,20 (fls. 68/69 e 96/97), restando o pagamento
pela executada do valor de R$ 37.814,40, atualizado até 31.03.2019. Considerando a parcial procedência da impugnação, com
a extinção de parte do crédito, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que, nos termos do art.
85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor de R$ 4.464,59. Intime-se a executada para pagamento,
no prazo de 3 (três) dias úteis. Para o levantamento do valor incontroverso depositado pela executada às fls. 68/69, deverão
os exequentes esclarecer, comprovando documentalmente, se há inventário judicial ou extrajudicial e se já houve partilha. Sem
prejuízo, intimem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), SAVIO NUNES BERGMANN (OAB 30555GO), SÁVIO NUNES BERGMANN (OAB 30555/GO), LIDIA CRISTHIANE
MALTA DE SOUZA (OAB 319308/SP)
Processo 0000609-02.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005917-70.2016.8.26.0309) (processo principal 100591770.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Valentim da Cunha - Sei Jundiaí
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O MLE só pode ser utilizado para depósitos limitados
a R$ 5.000,00, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, disponibilizado no DJE de 08/04/2019. Assim, considerando que
o valor a ser levantado nestes autos é superior, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, referente à
guia de fls. 67/68, certificando-se. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos
autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para
o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1%
sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), DONATA PRISCILA DE PAULA MERLUGO CAMPOS (OAB 253846/
SP)
Processo 0000626-04.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007970-87.2017.8.26.0309) (processo principal 100797087.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Bosque dos Jatobás Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 29/30: “mudou-se”. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO
DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0001368-63.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1010311-91.2014.8.26.0309) (processo principal 101031191.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Reinaldo Tonini - Alexandre Cesar Pestana - Vistos.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos)
e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o
recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1%
sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
- ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP), IRINEO SOLSI FILHO
(OAB 105965/SP)
Processo 0003820-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003614-20.2015.8.26.0309) (processo principal 100361420.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo firmado
entre as partes a fls. 47/49. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para transferência do valor de
R$ 2.295,6 para a conta indicada (fls. 48), a ser encaminhado pelo próprio exequente, bem como mandado de levantamento em
favor da executada para levantamento do remanescente (R$ 500,00), intimando-a pessoalmente para retirada. Intime-se a parte
executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento
após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas
relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo
de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0004124-16.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1010182-86.2014.8.26.0309) (processo principal 101018286.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabíola Cristiane Roncoletta - Sul America Saúde S.A. Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos
autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para
o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6 - 1%
sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: EDUARDO CÉSAR VALENÇA (OAB 303486/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP),
FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP)
Processo 0008500-11.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1010713-07.2016.8.26.0309) (processo principal 101071307.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil Administração e
Serviços Ltda - Sbh Comércio e Importação Ltda. - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls.
49/50: “.Desconhecldo. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO
(OAB 25925/SP)
Processo 1000257-90.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 30/05/2019 às 10:20h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo
as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. - ADV: ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/
SP), JULIANA CARLA VIERI (OAB 379994/SP)
Processo 1000298-91.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Joselaine Silveira Teodorio - Sergio Rufino de Azevedo - Ante o exposto, e tudo mais do que consta os autos, quanto ao pedido
de despejo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de
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