Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
3439
Processo 1004665-03.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.F.O.M.P.A.I.F.O.P.F.O. - Paulo Sergio Alves de Oliveira - Vistos. Fls.63: Considerando que os valores pendentes de
levantamento tiveram seu depósito realizado após 01/03/2017, é necessário que o patrono preencha o formulário disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
-Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após o preenchimento, o formulário deverá ser digitalizado e
juntado nos autos a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Aguarde-se providências pelo
prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), SUSIANE DE CARVALHO BUENO DIAS (OAB
178659/SP)
Processo 1005168-29.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.C.O.S. - C.C.S. - Vistos.
Fls. 170: Defiro a penhora do valor depositado judicialmente às fls. 169/170, proveniente de verba de FGTS do executado.
Lavre-se Termo de Penhora, intimando-se o executado, via postal (Art. 841, § 2º, CPC), aguardando-se o decurso do prazo para
impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/
SP), CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1005406-43.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.D.S. - P.M.A.
- - A.C.M. - - M.C.M. - Vistos. Em relação à petição de fls. 420, informem os requeridos os nomes das testemunhas que
comparecerão na audiência designada por este Juízo às fls. 394. Int. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 1006136-20.2019.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.A.S. - Vistos. Fixo os alimentos
provisórios em 30% dos rendimentos líquidos por mês, incluídos: o 13º salário, comissões, prêmios, gratificações, férias, as
verbas rescisórias, o acréscimo constitucional relativo a férias e horas extras; e excluídos: imposto de renda retido na fonte,
FGTS, vale transporte, contribuições sindicais e a previdência oficial, se estiver trabalhando com vínculo empregatício, ou em
01 (um) salário mínimo federal, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, com pagamento no 1º dia útil de cada mês.
Providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a atribuição do valor correto à causa, bem como efetue o recolhimento
das taxas judiciárias para expedição da carta para citação do Requerido. Designo o dia 05 de junho de 2019, às 14h30, para a
audiência de mediação, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP
08040-000, 1º andar, sala 132. Cite-se e intime-se o requerido Davi Nunes dos Santos, para comparecer, e caso não haja acordo,
advirta-o de que poderá contestar a ação no dia da audiência designada, através advogado, por peticionamento eletrônico, junto
ao sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, importando, ainda, sua ausência em confissão e revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício ao empregador. Referida importância deverá ser paga a Sra. Josefa Suerda Alves da Silva, mediante recibo ou depósito
em conta bancária em seu nome, que lhe venha a ser diretamente informada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: HELENICE LEAL DA CONCEICAO ALVES (OAB 151044/SP)
Processo 1006191-39.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.S.O. - Vistos. Ante a
certidão de fls. 236, revogo os termos do despacho de fls. 231. Para expedição de novo mandado de levantamento eletrônico,
com o cancelamento do anteriormente expedido, deverá o subscritor da petição de fls. 230, regularizar a representação
processual do requerido Valternei de Souza Oliveira. Aguarde-se providências pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: TIAGO DA
SILVA SOARES (OAB 33545/BA)
Processo 1006287-83.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - Vistos. Nos termos da cota do
Representante do Ministério Público, providencie o requerente a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: ODALBERTO DELATORRE (OAB 95710/SP)
Processo 1006401-22.2019.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fatima El Lakis Mourad Vistos. Providencie a requerente a emenda da inicial regularizando a representação processual dos demais herdeiros do “de
cujus” sob pena de indeferimento e extinção. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB
192762/SP)
Processo 1006612-58.2019.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.R.S. - - Y.F.R. - Vistos.
Providenciem os autores a emenda da inicial, para vinda aos autos de cópia da sentença que fixou a obrigação alimentar. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ELIZANGELA SANTOS DE LIMA (OAB 276193/
SP)
Processo 1006653-25.2019.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.L.R. - - L.S.R. - Vistos. Emende-se a petição
inicial, nos termos da manifestação ministerial retro. Para cumprimento, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, extinção e consequente arquivamento. Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 1006710-48.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.M. e outro - M.A.M. - Vistos. Defiro ao
requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 83/87
e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB 45315/BA),
ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP)
Processo 1006714-80.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.L.C. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o
executado, nos termos do artigo 528, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, PAGUE o débito
apurado, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar
da data da intimação, PROVE que já o fez ou JUSTIFIQUE a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ter sua prisão decretada
pelo prazo de até 03 (três) meses, além de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, do
Código de Processo Civil, devendo fazê-lo por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte
e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6
(seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1006763-24.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.F.S.S. - Vistos. Providencie a serventia pesquisa
de endereço do requerido, junto ao sistema Infojud. Se negativa, ficam autorizada as pesquisas pelos sistemas Siel, Renajud,
Gaged. Caso sobrevenha novo endereço, voltem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 1009860-03.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J. - K.A.P.M. - Vistos. Fls. 104:
Ciente. Oficie-se, via e-mail, ao juízo deprecado, solicitando informações acerca do cumprimento da deprecata de fls. 100/101.
Int. - ADV: ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP), MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK (OAB 217890/SP)
Processo 1011259-67.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 1008743-74.2017.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - A.R.A. - - C.R.R.A. - R.B.A. - Vistos. Aguarde-se final decisão do processo nº 1008743-74.2017, transladando-se
cópia para estes autos. Int. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º