Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2797
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Nº 2088520-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: Prefeitura Municipal
de São Paulo - Requerida: Ana Paula dos Santos Pires - Requerida: Natalia Veiga de Figueiredo - Requerida: Nilzete Eleuteria
de Oliveira - Requerida: Nubia Malta Cofan Testa - Requerido: Osano Fernandes Abilio - Requerida: Paola Cristina Barbosa
Paes - Requerida: Sirlene Santos dos Reis - Requerida: Sueli Aparecida Alves Salles - Requerido: Sidney Rezende Azevedo
- Requerida: Vera Nuzia Boaventura - Requerida: Yole Alves de Brito - Requerida: Glaucia Soares dos Passos - Requerida:
Marilene Caetano Raimundo - Requerida: Priscila Marcandalli - Requerida: Renata Miranda Neumann - Requerido: Ricardo
Castaldi Siqueira Calçada - Requerida: Elisangela Duarte Bueno - Requerido: Anderson dos Santos da Silva - Requerida: Ariane
Aparecida Gonçalves dos Santos - Requerida: Ana Carolina da Silva - Requerida: Andrea Paula Pereira Trigo - Requerida: Carla
Graziella da Cunha Campos - Requerida: Bárbara Piccirilli de Araújo - Requerida: Carla Saraiva Cavalcante - Requerida: Camila
Canfora Puccini - Requerida: Carolina Raymundo de Souza - Requerida: Daria Sirqueira Matsumoto - Requerida: Elaine de
Almeida Sousa - Requerida: Fernanda Cistina Hitos Vieira - Requerida: Fernanda Gomes Fiuza da Silva - Requerida: Fernanda
Lanes Aguiar Cezar - Requerida: Fernanda Oliveira Ferreira - Requerida: Flavia Marcelino de Mello - Requerida: Franciane
Delalibera Thobias - Requerida: Janaína Marques Gois da Silva - Requerida: Jane Santos da Cruz - Requerida: Juliana Cardoso
de Lima - Requerida: Katia Nunes Silva - Requerido: Leandro da Silva Pereira - Requerida: Lenir Ferreira de Arcanjo - Requerida:
Leila Jesus de Souza - Requerida: Liliane Pucineli Simões - Requerida: Loraine Dias Viana - Requerida: Lucilene Alves Pereira
- Requerida: Luciana Bento - Requerida: Marcia da Silva Oliveira - Requerida: Marcilene da Silva Martins - Requerida: Maria
Lenalda dos Santos Silva - Requerido: Mauricio Vlamir Ferreira - Requerida: Michelle Corelli Inhuma - Cancele-se o protocolo,
pois se trata de petição intermediária em processo diverso que já tramita digitalmente. Compete ao defensor refazer o pedido
no feito a que vinculado. Int. São Paulo, 23 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jose Eduardo de Araujo Luz
(OAB: 350323/SP) (Procurador) - Sérgio Binotti (OAB: 166619/SP) - Joaquim Leal Gomes Sobrinho (OAB: 178193/SP) Nº 3000718-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Givaudan do Brasil LTDA - Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso.
Providencie a Secretaria, portanto, o cancelamento no sistema. Int. São Paulo, 13 de abril de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Any Heloisa Genari Peraça (OAB: 109341/SP) - Claudia
Liguori Affonso Maluf (OAB: 178763/SP)
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104
DESPACHO
Nº 2074324-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Piquete - Impetrante: Câmara
Municipal de Piquete - Impetrado: Colenda 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Litisconsorte: Ana
Maria de Gouvea - Litisconsorte: José Heloizio da Silva - Vistos. 1. A primeira observação a ser feita é que não é este mandado
de segurança a seara adequada para a discussão do mérito da ação e tampouco da matéria de fundo do agravo de instrumento.
A liminar só foi deferida, tendo em vista que o irregular processamento do agravo (falta de juntada da declaração de voto e de
intimação) impedia a impetrante até de atuar (apresentar embargos de declaração ou recorrer do acórdão). 2. Como se verifica
pelo documento juntado às fls. 248, teria sido regularizada a situação do agravo, sendo feita a intimação do acórdão nesta
data (24/04/2019). 3. Deste modo, por ora, fica mantida a liminar, até o decurso do prazo para recurso em face de tal acórdão.
Deverá a impetrante, caso interponha algum recurso em face de tal acórdão, comunicar este Juízo. 4. Verificada qualquer das
duas situações acima (decurso do prazo ou notícia de recurso da impetrante nos autos do agravo), voltem. Int. São Paulo, 24
de abril de 2019. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jucymar Uchoas
Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) - José Roberto de Moura (OAB: 137917/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
104
Nº 2170814-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Campinas - Autor: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV - Ré: ALDA STELLA VIEIRA DE CASTRO - Réu: JOSE
FURTADO DE JESUS FILHO - Ré: Léa Tarallo - Ré: Maria José Pereira - Ré: Neusa Maria Franco de Almeida - Ré: Neusa Maria
Mergulhano Silva - Ré: Rita de Cássia Abreu Calligari - Ré: Violeta Coelho de Miranda Martins Pereira - Vistos. 1. Fl. 139: Defiro.
2. Cumpra-se, conforme requerido. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Paulo Cesar Teixeira Junior (OAB: 333120/SP) - Carlos
Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2077493-58.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte:
Estado de São Paulo - Ré: Paloma de Oliveira Masseli - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO
MONOCRÁTICA - nº 15.790 Embargos de Declaração Cível Processo nº 2077493-58.2019.8.26.0000/50000 Relator(a): RENATO
DELBIANCO Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público Embargante: ESTADO DE SÃO PAULO Embargado : PALOMA DE
OLIVEIRA MASSELI Comarca : SÃO PAULO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contradição Existente o vício, possível saná-lo por
meio de embargos de declaração - Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Trata-se de embargos de declaração opostos
sob argumento de ser contraditória a decisão de fls. 56/67, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo ora embargante.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o cabimento da ação rescisória com fundamento no disposto no artigo 535, § 8º, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º