Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
572
de eventual impugnação (fl. 526), defiro o pedido do banco exequente de expedição de mandado de levantamento judicial a
seu favor, manifestando-se no mais em termos de prosseguimento, inclusive em relação aos ativos indicados no ofício de fls.
519/520. Int. - ADV: CLEMENTE PEREIRA JUNIOR (OAB 19211/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0049713-04.2001.8.26.0100 (583.00.2001.049713) - Procedimento Sumário - I.L.B.E.C.S. - Vistos. Fls. 238: com
relação ao pedido de levantamento de valor objeto de bloqueio, preliminarmente cumpra a parte exequentea última parte da
decisão de fl. 224. No mais, defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que cópia da presente decisão servirá
como ofício a ser endereçada às Instituições indicadas, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser
instruída com cópia da petição supramencionada, de fl. 238 e com os dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado
seu encaminhamento em 5 dias. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0085279-72.2005.8.26.0100 (583.00.2005.085279) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
Brasileira de Distribuição - Transrl Transportes Ltda - Me - - Cassiane Regina Teodoro - - Priscila Regina Teodoro - Ricardo
Gonçalves Barros - Vistos. Fls. 607/613: defiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada. Para operacionalizála de rigor a nomeação de Administrador Judicial para elaboração de plano para tal mister. Para tanto, nomeio Sr. Fernando
Antônio da Silva Martins, que deverá ser intimado a proceder a apuração do percentual passível de penhora, com vistas à função
social da empresa e estimar seus honorários. Quanto ao pedido de oficiamento às empresas administradoras das máquinas de
cartões de crédito para constrição de recebíveis, consigna-se que, quando da apuração do faturamento, esses recebíveis já
serão considerados pelo Sr. Administrador Judicial. Int. - ADV: LIDIA INES TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP), REGINA
APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 0088403-97.2004.8.26.0100 (583.00.2004.088403) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - B. - V.M.S. e outro
- Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios,
insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$7.969,73 Converto o bloqueio em
penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do
prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação. Int. - ADV: HEROS MARCELINO DE ALMEIDA (OAB 104777/
SP), JOSÉ SERGIO CAMPOS BALIEIRO (OAB 156491/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0100920-61.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0101520-82.2009.8.26.0100) (583.00.2009.100920) Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - S.B.I.B.H.A.E. - Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira - Vistos. Ciência
da inclusão do nome do executado nos cadastros do sistema Serasajud. Certifique-se o decurso do prazo fixado na fl. 508. Se
decorrido em branco, cumpra-se o último parágrafo de fl. 508, sem nova intimação. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS
(OAB 167244/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0127629-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.127629) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Manoel Alves dos Anjos - - Cleide Gioacchini Alves dos Anjos - Cl Modas e Confecções Ltda - - Aloisio Jacinto Faria - - Delza
Garcia Charlier - - Koichi Ikeno e outro - Alice Kiyomi Ikeno - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido
na fl. 771. Em seguida, se nada mais houver, ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP),
CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB 138385/SP), DENER
DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP), BRENNO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 199160/SP), HENRIQUE TARCISIO
ROGERIO (OAB 96956/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 0129345-30.2011.8.26.0100 (583.00.2011.129345) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Agnaldo Alves Ribeiro - - Antonio Balthazar - - Antonio José Palangana - - Antonio Tornatore - - Yoshikazo Onuma
- Vistos. Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o ACORDO (fls.870/871) aderido pelo exequente Antônio
Jose Palanga e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação somente com relação a este executado, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso. III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente Antonio José Palangana. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica, desde logo,
reconhecido o trânsito em julgado. Diga o exequente se o valor levantado quita seu crédito, em dez dias, sob pena de se
extinguir o feito quanto ao requerente Antonio José Palanga, na forma do artigo 924, II, do CPC. Manifestem-se os demais
exequentes em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. No silêncio ao arquivo.Int. - ADV: RODOLPHO BENVENUTTI
LIMA (OAB 303310/SP), AUGUSTO CESAR DACRUZ FERNANDES (OAB 38175/PR), WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN
(OAB 173695/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ADILSON GONÇALVES (OAB 229514/SP)
Processo 0133014-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133014) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rocha
Marqueze Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda - Evanes Carvalho Cybis - - Maria Ana de Carvalho - - Ruth Justino Correia
e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da finalização da fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias,
determino o arquivamento destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Proceda a parte exequente, se o caso, ao
início da fase de cumprimento de sentença de forma eletrônica e incidental a estes autos. Int. - ADV: JARBAS ALESSANDRO
ROCHA MARQUEZE (OAB 144677/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP), KARLA JANAYNA ROCHA MARQUEZE
(OAB 179001/SP), NESTOR GUILHERME PRESTES BEYRODT (OAB 119066/SP), ANA MARIA TEIXEIRA (OAB 114113/SP),
WAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 112064/SP)
Processo 0166572-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.166572) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ivan Roberto
Martins de Carvalho - José Mendes Barbosa - - Edinaldo Mendes Barbosa e outro - Vistos. Fls. 716/719: em observância ao
princípio do contraditório, manifeste-se o executado José Mendes Barbosa. Sem prejuízo, traga aos autos cópia das suas
declarações de imposto de renda apresentadas nos três últimos exercícios. Para as pesquisas requeridas às fls. 710/711, exceto
a pesquisa via Arisp, a teor da decisão de fl. 712, recolha o exequente as custas respectivas. Proceda a Serventia as anotações
relativas à renúncia do patrono dos executados comunicada às fls. 685/686, somente estando representado nos autos, agora, o
coexecutado José Mendes Barbosa, conforme procuração de fl. 645. Int. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), RENATO
DOS SANTOS (OAB 284485/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO (OAB
86797/SP), IVAN ROBERTO MARTINS DE CARVALHO (OAB 25896/SP)
Processo 0172388-90.2006.8.26.0100 (583.00.2006.172388) - Monitória - Espécies de Contratos - Sony Brasil Ltda - Eduardo
José Rapp e outro - Carlos Eugenio Soares Diniz - Vistos. Certidão retro: aguarde-se por trinta dias manifestação em termos
de prosseguimento. Na Omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91, da Egr. C.G.J. Int. - ADV:
FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP), MARIA BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP)
Processo 0172966-19.2007.8.26.0100 (583.00.2007.172966) - Procedimento Comum Cível - Leandro Albuquerque Artioli
- Banco Itaú S/a. - Vistos. Uma vez que a petição de fls. 288 e seguintes não está assinada pelo exequente, fixo prazo de
cinco dias para que o autor diga se anuiu com o acordo e se o valor acordado foi pago, conforme documento de fl. 292. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º