Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2805
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WILLIAM ESTEVANOVICHE, qualificado nos autos, ao pagamento de pensão alimentícia intuito familiae ou de modo global, ao
seus filhos, no valor equivalente à 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, em caso de desemprego, ou em 1/3 (um terço) dos
seus rendimentos liquidos, em caso de exercício de emprego formal ou com registro em carteira, bastando, nesta hipótese, que
se oficie para eventual desconto da pensão diretamente dos vencimentos dele, excluindo-se do cálculo as verbas de natureza
indenizatória,incidindo o referido percentual sobre férias, gratificação natalina e demais verbas de natureza remuneratória, cujo
valor correspondente é devido desde a citação do requerido. Embora omissa a inicial, determino que a autora volte a usar seu
nome de solteira. Deixo de condenar o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, visto que sequer resistiu,
por si mesmo, à demanda. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação para o devido cumprimento junto ao
Cartório de Registro Civil da Comarca de Campo Limpo Paulista/SP, encaminhando-se ao e-mail “cartorioclpta@netabc.com.
br” as principais peças dos autos, ficando determinado a este que encaminhe cópia simples da referida certidão devidamente
averbada, ao e-mail “socorro2@tjsp.jus.br”, cabendo a parte interessada/defensor dirigir-se ao Cartório respectivo para retirar
a certidão de casamento original, que também pode ser solicitada junto ao CRC local, via sistema CRC-JUD. Expeça-se, ainda,
termo de guarda definitiva em favor da autora, cabendo a esta providenciar sua impressão no sistema SAJ, independente de
qualquer formalidade ou mesmo de comparecimento em cartório para sua assinatura, visto que o documento respectivo é
assinado eletronicamente e apenas materializa a pretensão deduzida em Juízo, podendo, ainda, ter sua autenticidade conferida
à qualquer tempo. Fica a guardiã advertida de que têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade dos seus filhos
menor(es), bem como apresenta-lo(a)(s) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Por fim, expeça-se certidão
de honorários ao defensores das partes (atuação total), o último na qualidade de curador especial. Dispensado o registro da
sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das N.S.C.G.J. do Eg. TJ/SP. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
CRISTIANE ZAVANELLA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 318552/SP), LUCIANA ROZENDO VANCINI (OAB 187815/SP)
Processo 1001723-24.2016.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Miriam Maria Lotto Cirineu - - Evandro Antonio
Cirineu - Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre certidões de oficial de justiça de fls. 165, 166, 167,
168, 172 e 178 e sobre AR negativo de fl. 185. - ADV: PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP)
Processo 1002002-73.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.C. - - M.J.D.C. - Visto.
Certifique a serventia se o ciclo citatório já se encerrou, intimando-se os autores para sanar eventuais pendências ou, caso
esteja o feito em termos, requererem o que de direito, no prazo legal. Int. (Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre
certidão de cartório de fl. 235, bem como providencie o recolhimento das custas para publicação do edital de fl. 236 (contendo
957 caracteres) na imprensa oficial, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos por caractere). - ADV: FABIOLA GURGEL BARBOSA
PETERNELA (OAB 116527/SP), JOSE APARECIDO PETERNELA (OAB 116703/SP)
SOROCABA
4ª Vara Criminal
Ação Penal nº 0009797-47.2017.8.26.0602
Réu: BRUNO CÉSAR MARTINS DE SÁ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR LUIS DE SOUZA
PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO CÉSAR MARTINS
DE SÁ, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41.769.826, CPF 424.455.678-82, pai Antonio Jose Martins de Sá, mãe Adriana
Aparecida Calatrava, Nascido/Nascida 09/01/1996, de cor Branco, natural de São Paulo - SP.Endereço: Avenida Cleise Terezinha
Rosa Silva, 46, casa 48 - tel. 3346-3549 e 99607-5159, Recreio dos Sorocabanos, CEP 18071-024, Sorocaba - SP, Fone 15-96075159, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244 “caput”, Parte B do(a) ECA c/c Art. 70 “caput” e Art. 157 § 2º, I, II ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0009797-47.2017.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos que, em data de 08 de junho de 2015, por volta de 17h30min, na Rua Pedro Pegoretti,
n.º 104, no Bairro Jardim Brasilândia, nesta cidade de Sorocaba, BRUNO CESAR MARTINS DE SÁ, agindo em concurso
com a adolescente S. C. dos S. F., previamente associados e com identidade de propósitos, subtraíram para eles, mediante
violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, 01 veículo VW/Golf, placas DBH 3312, 01televisor marca
LG 36 , 04 notebooks, sendo um da marca Toshiba, os outros não constam a marca, 02) vídeo games X BOX, 01modem de TV
a cabo, 04 rodas de liga leve, aro 17, e R$2.000,00 em dinheiro, várias bijuterias, 10 garrafas de bebidas variadas e diversos
perfumes femininos, pertencente à vítima K.. Consta também que, na mesma data, local e horário, BRUNO CESAR MARTINS
DE SÁ, corrompeu e facilitou a corrupção da adolescente S.C. dos S. F., induzindoa a praticar com ele a infração penal acima
descrita. Apurou-se que, na data e horário acima mencionados, o denunciado e a adolescente adentraram a garagem da referida
residência, portando um revólver oxidado, e abordaram a vítima K. .Assim é que, nessa ocasião, o indiciado e a. adolescente,
mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciaram o assalto às vítimas. Ato contínuo, BRUNO e a
adolescente subtraíram os objetos supramencionados.Posteriormente, o indiciado e a adolescente evadiram-se do local levando
os pertences das vítimas.Por derradeiro, é certo que o denunciado corrompeu e facilitou a corrupção do inimputável, induzindo-o
a praticar com ele o crime de roubo.Diante do exposto, denuncio BRUNO CÉSAR MARTINS DE SÁ como incurso no artigo 157,
parágrafo 2.º, incisos I (redação anterior à Lei n.º 13.654/2018 e II, do C. P.e no artigo 244-B, caput, da.Lei n.º 8.069/90, na
forma do artigo 70 do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 07 de
maio de 2019.
Processo Digital nº: 0023048-35.2017.8.26.0602
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º