Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2806
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Maria do Carmo Falchi (OAB: 53570/SP) - Helena Mascarenhas Ferraz (OAB: 249522/SP)
Nº 1044883-62.2017.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Renato Gritti
Cassola - Recorrido: F.S.T. de Oliveira Junior Comercio e Manutenção - Recorrido: Fernando Sergio Tomaz de Oliveira Junior Vistos. Fls. 134/150: Recebo a petição como recurso de agravo interno. Como se verifica dos autos, o pedido busca a reforma
da decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, adotando a sistemática dos recursos repetitivos e
seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhecer a falta de repercussão geral em caso análogo ao presente feito.
Nessa nova sistemática, não cabe mais recurso de agravo ao STF (art. 1.042, caput, parte final, CPC/2015), nem reclamação
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), devendo a decisão ser atacada via agravo interno (art. 1.030, §
2º, CPC/2015). 2 - Considerando que, nos casos de agravo interno, há possibilidade de aplicação de multa de 1% a 5% ao
agravante, caso o recurso seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, § 4º, CPC/2015), e visando
evitar a chamada “decisão surpresa”, concedo à parte agravante o prazo de 05 dias para eventual desistência do presente
recurso (sem incidência de multa). 3 - No silêncio, ou persistindo o interesse no prosseguimento do recurso, intime-se a parte
agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1021, § 2º, do CPC/2015. Nesta hipótese,
registro desde já que, em sede de juízo de retratação, fica mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
4 - Em seguida, e considerando os termos da Resolução nº 754/2016 do TJSP (DJe de 05/10/2016), distribua-se livremente
o recurso entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, observados os impedimentos ditados pelo art.
144, II, do Código de Processo Civil. 5 - Havendo pedido de desistência do recurso, o que fica desde já acolhido, certifique-se
o trânsito em julgado (considerando a data de protocolo do pedido de desistência) e remetam-se os autos digitais à Vara de
origem, com os nossos cumprimentos. Intime-se. - Magistrado(a) Mario Mendes de Moura Junior - Advs: Erivelto Diniz Corvino
(OAB: 229802/SP) - Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP) Nº 1045977-45.2017.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: FUNSERV
FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Recorrido: Francisco
Luiz de Moraes - Vistos. Com fundamento no artigo 1042 do CPC/2015, recebo o agravo em recurso extraordinário e determino
seu processamento. Ao agravado, para responder ao agravo, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o agravado também
para apresentar as suas contrarrazões do recurso extraordinário, no prazo de 15 dias, em petição separada, a fim de propiciar
o julgamento de mérito, caso seja dado provimento ao agravo. Após, remetam-se ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, com
as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Daniela Bortoliero Ventrice - Advs: Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Bruno
Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP)
Nº 1047719-08.2017.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrida: Marina Lourenço de Mattos - Vistos.
Tendo em vista o reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao Tema nº 810/STF
(leading case RE 870.947: “Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas
à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009”) debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal
no recurso paradigma. Intime-se. - Magistrado(a) Diogo Corrêa de Morais Aguiar - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/
SP) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP)
Nº 4005461-68.2013.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recte/Recdo: EVERTON FABIANO
DE OLIVEIRA - Rcrdo/Rcrte: PROCPD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Rcrdo/Rcrte: 3D ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA - Vistos. Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação com um dos devedores solidários “extingue
a dívida em relação aos co-devedores”. Assim, considero prejudicado(a) o(s) recurso(s). Decorrido o prazo de eventual agravo,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem para homologação do acordo, após as anotações de
praxe. Int. - Magistrado(a) Douglas Augusto dos Santos - Advs: Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP) - Luciano Mollica
(OAB: 173311/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - Bruno Alves Buganza (OAB: 209004/SP) - Petrucio Romeu Leite
Vanderlei Junior (OAB: 170769/SP)
Nº 4016329-08.2013.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: PROCPD
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrente: 3D ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Recorrido: THIAGO
PASCHOAL CAOS - Vistos. Nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação com um dos devedores solidários “extingue
a dívida em relação aos co-devedores”. Assim, considero prejudicado(a) o(s) recurso(s). Decorrido o prazo de eventual agravo,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem para homologação do acordo, após as anotações
de praxe. Int. - Magistrado(a) Marcos José Corrêa - Advs: Luciano Mollica (OAB: 173311/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB:
158160/SP) - Bruno Alves Buganza (OAB: 209004/SP) - Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP)
Nº 4017464-55.2013.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: JOSÉ LUIZ
GIAVAROTTI - Recorrente: MARILOURDES DOS SANTOS SPLETTSTOSER GIAVAROTTI - Recorrido: MAGNUN COMERCIAL
E CONSTRUTORA LTDA - Recorrido: 3D ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA - Vistos. 1 - Cuida-se de recurso inominado,
com acórdão proferido pela Turma Recursal, pendente do julgamento do Pedido de Uniformização. 2 - O recurso inominado
encontrava-se suspenso, na sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.037, II, CPC/15), aguardando o julgamento pelo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dos recursos especiais relativos aos TEMAS 938, 939 e/ou 960, até que sobreveio o
julgamento de todos os recursos paradigmas (tendo o último trânsito em julgado ocorrido em 05/02/2019). E o julgamento do
presente recurso inominado, aparentemente, contraria a(s) tese(s) jurídica(s) estabelecida(s) pela Corte Superior. Assim, nos
termos do art. 1.040, II, do CPC/15, os autos devem retornar à turma julgadora e respectivo juiz relator, para reapreciação/
retratação do recurso inominado. 3 - Antes, porém, manifestem-se as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual (do recurso principal e/ou incidentes e/ou subprocessos pendentes), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela
Resolução nº 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual, dispensando-se o agendamento de data para a sessão de julgamento e
possibilitando às partes oferta de memoriais diretamente nos autos. 4 - Após, encaminhem-se os autos à turma recursal e/ou
respectivo relator. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Tayano Fanton Furukawa - Advs: Murilo Batista de Almeida (OAB: 333498/
SP) - Tiago Lopes Rozado (OAB: 175200/SP) - Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) - Petrucio Romeu Leite
Vanderlei Junior (OAB: 170769/SP) - Bruno Alves Buganza (OAB: 209004/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º