Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
2902
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2019 - GCMB
Processo 0002411-92.2019.8.26.0602 (processo principal 0021894-89.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Nivaldete Fornazaro - Telefonica Sa - Vinicius Andrade Arce Pais - Vistos. Defiro a exequente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Necessária a liquidação da sentença. Assim, determino a realização de perícia e para tanto nomeio
o perito Vinicius Andrade Arce Pais. Oficie-se a Defensoria Pública para reserva de honorários. Defiro as partes o prazo de
quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos,
nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias,
contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e
apresentação do documento). Int. - ADV: SIDNEI MONTES GARCIA (OAB 68536/SP), DIEGO MONTES GARCIA (OAB 326482/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002421-39.2019.8.26.0602 (processo principal 1010802-87.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ffe Construções, Incorporações e Participações Ltda. - André Luis Vieira - Vista dos autos às partes
interessadas para: manifestar-se, no prazo legal, sobre fls. 308/310. Nada Mais. - ADV: THEREZINHA CORDEIRO VIEIRA (OAB
23182/MG), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), DANIELLE GARCIA FERREIRA (OAB 155436/MG)
Processo 0002421-39.2019.8.26.0602 (processo principal 1010802-87.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ffe Construções, Incorporações e Participações Ltda. - André Luis Vieira - Vistos. Converto a transferência
de fls. 309/310 em penhora. Diga o executado acerca da penhora, bem como sobre a manifestação de fls. 312, no prazo de
15 dias. Int.. - ADV: DANIELLE GARCIA FERREIRA (OAB 155436/MG), THEREZINHA CORDEIRO VIEIRA (OAB 23182/MG),
ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
Processo 0002421-39.2019.8.26.0602 (processo principal 1010802-87.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ffe Construções, Incorporações e Participações Ltda. - André Luis Vieira - Vista dos autos ao autor/
embargado para: manifestar-se, no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração acostados às fls. 315/319. Nada Mais. - ADV:
ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), THEREZINHA CORDEIRO VIEIRA (OAB 23182/MG), DANIELLE GARCIA
FERREIRA (OAB 155436/MG)
Processo 0003677-85.2017.8.26.0602 (processo principal 0030499-24.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Jandira de Paula Lima - Denise Pelichiero Rodrigues - Vistos. Verifico que o cumprimento de sentença de nº
0001335-67.2018.8.26.0602, em trâmite perante à 1ª Vara Cível local, trata-se de execução de honorários advocatícios em favor
de DENISE PELICHIERO RODRIGUES, ora executada nestes autos. No entanto, deixo, por ora, de determinar a penhora no
rosto dos autos, uma vez que não foi apresentada a planilha atualizada do débito. Regularize-se a parte credora, no prazo de
05 dias. Porém, em vista de resguardar o direito da credora nestes autos, solicito ao Juízo da 1ª Vara Cível local a suspensão
do levantamento do valor, até a regularização do pedido de penhora no rosto dos autos. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo da constrição, independentemente de outra formalidade, servindo ainda, como ofício. Providencie a
Serventia a comunicação, via mensagem eletrônica, conforme se depreende do disposto no artigo 113 das NSCGJ, ao Juízo
do processo indicado pelo Credor(a). Quanto ao pedido de bloqueio total do veículo, mantenho a decisão de fls. 663. Intimese. - ADV: SIMONE MENDES EURIN (OAB 251376/SP), ADRIANA APARECIDA LOPES LOZANO (OAB 247996/SP), DENISE
PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP)
Processo 0003677-85.2017.8.26.0602 (processo principal 0030499-24.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Jandira de Paula Lima - Denise Pelichiero Rodrigues - Vistos. Esclareça o pedido de fls. 680/681, tendo em
vista a decisão de fls. 405 e a petição de fls. 630/631, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se o MLJ do valor transferido
a estes autos, decorrente da penhora no rosto dos autos de nº 0027968-86.2016.8.26.0602, em favor da credora, conforme
documentos de fls. 684/687. Int.. - ADV: ADRIANA APARECIDA LOPES LOZANO (OAB 247996/SP), DENISE PELICHIERO
RODRIGUES (OAB 114207/SP), SIMONE MENDES EURIN (OAB 251376/SP)
Processo 0005892-97.2018.8.26.0602 (processo principal 1022299-35.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Renato Ferreira Rosa - Vistos. Fls. 137: diga
o credor, no prazo de 05 dias. Int.. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), ADRIANA PISSARRA NAKAMURA
(OAB 166193/SP)
Processo 0008208-49.2019.8.26.0602 (processo principal 1009900-03.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karla Renata Queiroz Prieto - Guarda Empreendimentos e Participações Ltda - Rodrigues Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por
KARLA REGINA QUEIROZ PRIETO em face de GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, em que as
partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 52/54. Homologo o acordo de fls. 52/54, celebrado entre as partes e determino
a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até
o depósito final das parcelas (10/12/2019). Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes
mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo
o prosseguimento do feito. Aguarde-se, no cartório, o integral cumprimento, que deverá ser oportunamente comunicado pelo
credor para os devidos fins. Intime-se. - ADV: FABIANA FIUZA FREIRE (OAB 180851/SP), ANA PAULA FELICIO BARBOSA
(OAB 170800/SP), JOÃO VITOR DI LORTO SOUTO (OAB 264512/SP)
Processo 0010350-60.2018.8.26.0602 (processo principal 1027721-88.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veritas Entidade de Pesquisa e Educação Ressurreição - Vesper - Jose Luiz Simão Ramalho - Vistos.
Diante da documentação apresentada às fls. 104/113, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo devedor, tendo em
vista que o mesmo aufere rendimentos bem acima de 03 salários mínimos, limite adotado pela DPE/SP para concessão do
benefício da assistência judiciária; e que constituiu advogado particular. No mais, aguarde-se, no arquivo, o cumprimento do
acordo. Intime-se. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB
178889/SP)
Processo 0010575-46.2019.8.26.0602 (processo principal 1034353-62.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Sociedade de Melhoramentos Horizontes de Sorocaba - Cesar Augusto Sacconi - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de carta AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º