Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
1495
sendo requerido, encaminhem-se os autos para a fila Processo Suspenso, sem necessidade de nova conclusão, aguardando-se
o trânsito em julgado do recurso pendente, a ser comunicado pelas partes a este juízo. Int. - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI
(OAB 146439/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1042064-24.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cassio
Alexandre Branquinho - - Elio Branquinho - Banco do Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo
Banco e determino o pagamento de honorários, conforme acima estabelecido. Para proceder ao levantamento integral do valor
depositado a fls. 107 em favor do exequente, este deverá cumprir o item que se segue, com retenção da multa do art. 475-J,
conforme fls. 102. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se
osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para maior
celeridade processual,informar acerca da regularidade processual, indicando: a. A certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à
Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) poupador(es). b.Se os advogados têm poderes
para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome
de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento; c.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva
de poderes; d.Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; e.Se há incapazes; f.Se há autores que
atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se há cessão de crédito; h. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio
liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado de levantamento de valor incontroverso; j. Informar o RG e o CPF do exequente
em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ. k. Se houver inventário em andamento, deve ser informado o número do
processo e a vara de tramitação. l. PARA MAIOR AGILIDADE, DEVERÃO OS EXEQUENTES PROVIDENCIAR TAMBÉM A
JUNTADA DE FORMULÁRIO, CONFORME DISPONÍVEL NO LINK, O QUAL DEVERÁ SER JUNTADO OBRIGATORIAMENTE
COMO “PETIÇÕES DIVERSAS”: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=110079 Caso o exequente
tenha interesse no levantamento, eventual discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após a expedição
da guia de levantamento determinada. Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir o item acima,
passando-se à discussão dos valores remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumirse-á a integralidade do pagamento, e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a
parte deverá comunicar ao Juízo a interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver
requerimento de efeito suspensivo, uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios
técnicos de comunicação ao juiz de primeira instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência
da concessão de eventual efeito suspensivo, por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento
das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1042507-72.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Goiotim
Machado Goulart - - Geiza Yara Machado Goulart da Silva - - Gilza Mara Machado Goulart Cané - Banco do Brasil S/A - Deste
modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor depositado a fls.
154 em favor do exequente, este deverá cumprir o item que se segue, com retenção do valor relativo aos honorários, caso esteja
incluído no depósito. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau,
se osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para maior
celeridade processual,informar acerca da regularidade processual, indicando: a. A certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à
Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) poupador(es). b.Se os advogados têm poderes
para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome
de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento; c.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva
de poderes; d.Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; e.Se há incapazes; f.Se há autores que
atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se há cessão de crédito; h. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio
liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado de levantamento de valor incontroverso; j. Informar o RG e o CPF do exequente
em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ. k. Se houver inventário em andamento, deve ser informado o número do
processo e a vara de tramitação. l. PARA MAIOR AGILIDADE, DEVERÃO OS EXEQUENTES PROVIDENCIAR TAMBÉM A
JUNTADA DE FORMULÁRIO, CONFORME DISPONÍVEL NO LINK, O QUAL DEVERÁ SER JUNTADO OBRIGATORIAMENTE
COMO “PETIÇÕES DIVERSAS”: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=110079 Caso o exequente
tenha interesse no levantamento, eventual discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após a expedição
da guia de levantamento determinada. Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir o item acima,
passando-se à discussão dos valores remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumirse-á a integralidade do pagamento, e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a
parte deverá comunicar ao Juízo a interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver
requerimento de efeito suspensivo, uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios
técnicos de comunicação ao juiz de primeira instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da
concessão de eventual efeito suspensivo, por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento das
custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), REGIANA PAES PINHEIRO (OAB 178922/SP), FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA
CANDIDO (OAB 154616/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 1042712-38.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romão
Garcia Maldonado - - Vera Alice Garcia de Brito - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 325/326: anote-se a prioridade. A título de
colaboração providencie a advogada dos exequentes juntada aos autos de formulário nos termos da notícia veiculada no site
do Tribunal de Justiça de São Paulo em 16/04/2019.https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56550pagina=1 Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 89641/SP)
Processo 1042738-02.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teresa
Lucia dos Anjos Brandao - Banco do Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco e determino
o pagamento de honorários, conforme acima estabelecido. Para proceder ao levantamento integral do valor depositado a fls.
368 em favor do exequente, este deverá cumprir o item que se segue. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código
Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento
judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual,
indicando: a. A certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como
prova de vida do(s) poupador(es). b.Se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em
que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de
levantamento; c.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; d.Se os autores revogaram procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º