Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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formação dos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10
(dez) dias, para posterior deliberação naqueles. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: ANGELO ASSIS
(OAB 275987/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0017910-50.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recte/Recdo: Marcos Goulart dos
Santos - Rcrdo/Rcrte: Município de Barueri - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - PROFESSOR MUNICIPAL – PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE, FÉRIAS GOZADAS
QUANDO EM LICENÇA SAÚDE E HORAS EXTRAS. ACOLHIMENTO SOMENTE DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE AMBAS
AS PARTES. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO INDEVIDA, EIS QUE O CARGO DE PROFESSOR JÁ
EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. QUESTÃO DAS FÉRIAS NO MEIO DE PERÍODO DE LICENÇA SAÚDE INCORRETAMENTE
INFORMADA PELO AUTOR. HORAS EXTRAS REALIZADAS FORA DA CARGA HORÁRIA NORMAL E DEVEM SER
REMUNERADAS. SENTENÇA MANTIDA, RECURSOS IMPROVIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sergio Augusto Pinto Oliveira (OAB: 107427/
SP) - Fábio Schizato (OAB: 174301/SP)
DESPACHO
Nº 1004369-42.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Emerson Augusto
Tosadore - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. É o caso, neste momento, de apreciar a admissibilidade
do recurso extraordinário deduzido por Emerson Augusto Tosadore. O recurso aparece às fls. 116/127 e alega violação ao artigo
37, inciso XIV da Constituição Federal. Não houve apresentação de contrarrazões. Considerando o julgado no RE nº 764.332(Tema 702: Incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS,
INCLUINDO OS ADICIONAIS E AS GRATIFICAÇÕES REPUTADOS COMO DE NATUREZA PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.) no qual não houve o reconhecimento da
repercussão geral, nos termos da alínea a, inciso I, artigo 1.030, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário de
fls. 116/127, por se tratar de matéria já analisada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão proferido. Int. Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla
(OAB: 291619/SP)
Nº 1008566-56.2018.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Weinny Alves Oliveira - Vistos Tendo em vista a oposição de embargos declaração
ao Recurso Extraordinário 870.947-RG, entendo que se deve aguardar o julgamento do referido recurso. Diante do exposto,
com base no art. 21, I, do RI/STF, determino o sobrestamento do presente recurso até a conclusão do julgamento do Recurso
Extraordinário 870.947” (RE 1.132.813-SP, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/6/2018). Int. - Magistrado(a) Renata
Soubhie Nogueira Borio - Advs: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP)
- Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Paulo Cesar dos Santos (OAB: 373393/SP)
Nº 1015575-94.2018.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Alexandre Fidelis Ferreira - Vistos Tendo em vista a oposição de embargos declaração
ao Recurso Extraordinário 870.947-RG, entendo que se deve aguardar o julgamento do referido recurso. Diante do exposto,
com base no art. 21, I, do RI/STF, determino o sobrestamento do presente recurso até a conclusão do julgamento do Recurso
Extraordinário 870.947” (RE 1.132.813-SP, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 27/6/2018). Int. - Magistrado(a) Renata
Soubhie Nogueira Borio - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Rubilham Andrade (OAB: 355893/SP)
Nº 1023080-66.2016.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Recorrida: Mercedes Batista Bezerra Liorbano - Vistos. Tendo em vista manifestação da recorrida
concordando com o critério de correção monetária na forma como requerido pela Fazenda Pública do Estado (fls. 179/180) e que
a recorrente foi intimada a apresentar manifestação, porém quedou-se inerte, embora devidamente intimada, homologo o pedido
da autora de fls. 179/180 e julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 166/172 pela perda do objeto. Int. - Magistrado(a)
José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/
SP) - Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera (OAB: 354600/SP) - Claudio Gomes Rocha (OAB: 343260/SP)
DESPACHO
Nº 0000733-92.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recorrido: Marcelo da Silva Vitorino - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP)
Nº 0009984-30.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA - Recorrido: MARCELO ALVES AMARAL - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º