Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
2396
único, com o disposto no artigo 98, ambos da Lei 8.069/1990. Assim, não se encontrando o infante em situação de risco ou
abandono, tal como regrado pelo artigo 98, do Estatuto da Criança e Adolescente, a competência para o regular processamento
e julgamento do feito é da Vara de Família, ou de qualquer Varas Cível onde não existir aquela. Nesse contexto, proceda-se à
redistribuição livre do presente feito para uma das Varas Cíveis deste Foro, promovendo-se os registros e anotações pertinentes.
- ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
Processo 1001141-05.2019.8.26.0153 - Autorização judicial - Entidades de atendimento - S.A.R.A.S. - Pelo exposto, julgo
procedente o pedido para conceder alvará aos atuais membros da Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes, conferindo a eles os
mesmos poderes estatutários que detinham até antes do final de seus mandatos, prorrogando-os até a data de 09 de agosto de
2019. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se o alvará, com urgência. (N.C.: Alvará se enontra pronta para
visualização e impressão pela internet) - ADV: TIAGO CAPATTI ALVES (OAB 205013/SP)
Processo 1001389-05.2018.8.26.0153 - Adoção - Unilateral de criança - E.D.S. - - M.F.B.S. - L.H.B.B. - Vistos. Arquivemse os autos, procedendo-se aos registros e anotações pertinentes. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: OSVALDO HENRIQUE DE
MATTOS FILHO (OAB 105669/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)
Processo 1001538-98.2018.8.26.0153 - Guarda - Tutela e Curatela - M.L.G. - - W.D.F. - M.V.F.R. - - V.F.R. - Vistos. Manifestemse as partes acerca dos termos do estudo social acostado nas páginas 158/162. Prazo: 10 dias. Na sequência, dê-se vista ao
MP. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 1001557-07.2018.8.26.0153 - Providência - Infrações administrativas - J.L.L.R.R. - M.C. - Isto posto, ante a perda
superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço
por força do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Como decorrência do princípio da causalidade,
condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao MP. PRIC. - ADV: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP), WESLEY
LUIZ ALVES (OAB 274238/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA PEREIRA (OAB 153295/SP), GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB
202443/SP)
Processo 1001979-50.2016.8.26.0153 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. M.P.M.P. - - E.C.O. - Vistos. Diante da concordância manifestada pela DD. Representante do Ministério Público, DEFIRO a
prorrogação da guarda provisória da criança L. H. P. de O. aos guardiões J. F. P. e R. A. S. P., por mais 6 (seis) meses.
Lavre-se o termo. Na sequência, dê-se carga ao Setor Técnico para novo parecer. Int. (N.C.: Procurador deverá providenciar
o comparecimento dos guardiões em cartório para a lavratura do termo de guarda) - ADV: JULIANO MARTINS DE LIMA (OAB
351588/SP)
Processo 1002139-41.2017.8.26.0153 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.F.L. - C.C.L.B. - - R.L.A. - Vistos.
Páginas 65/69, manifeste-se a requerente. Int. (N.C.: Contestação apresentada pela requerida Carla) - ADV: FAUSTO
ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP), MARCIA RIOS (OAB 202847/SP)
Processo 1002153-88.2018.8.26.0153 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.S.C. - M.S.J. - Vistos. Diante dos
termos da certidão lançada na pág. 47, manifeste-se a parte autora. Int. (N.C.: Refere-se a não intimação da requerida em
virtude de não localizar o número informado). - ADV: MARCELO JAIME ANDREOTI (OAB 217349/SP)
Processo 1002170-61.2017.8.26.0153 - Adoção - Adoção de Criança - A.J.S.C. - - T.E.S.C. - A.A.S. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da demanda formulado pelos autores e, em
consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Setor Técnico do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, como
sugerido pela Assistente Social Judiciário nas páginas 67/71. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se
aos registros e anotações pertinentes. PRIC. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1003146-05.2016.8.26.0153 - Guarda - Colocação em família substituta - R.M.A.S. - Edmilson Barbetti - - A.G.B. Certidões de honorários se encontram prontas para visualização e impressão pela internet - ADV: JAQUELINE SADALLA ALEM
(OAB 181792/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
Processo 1004209-65.2016.8.26.0153 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.H.S.O. - - G.S.O. - - J.C.L.O. D.A.L.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para CONCEDER a guarda definitiva dos menores
M. H. DOS S. O. e G. DOS S. O. à requerente M. DE F. L. O., na forma dos artigos 33 e seguintes do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/90), e por consequência, dou o feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios do patrono dativo nomeado para patrocinar os interesses
da requerente no máximo previsto em Tabela. Lavre-se o Termo de Guarda e Responsabilidade. Com o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários advocatícios e arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.R.I.C. (N.C.: Procuradora deverá
providenciar o comparecimento da requerente em cartório para a lavratura do termo de guarda) - ADV: MARIA ANTONIA PERON
CHIUCCHI (OAB 140416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2019
Processo 1002068-39.2017.8.26.0153 - Adoção - Unilateral de adolescente - J.E.P.F. - - Z.A.P. - - G.A.R. - - G.E.F. - - T.R.F.R.
- Vistos. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença proferida nas páginas 96/107. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Câmara Especial Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos originários e de
Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial SEJ 1.2. Palácio da Justiça), observando-se as formalidades de praxe. Ciência
ao MP. Int. - ADV: LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP), FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB
177995/SP), AMANDA BRONZATTO DOS SANTOS (OAB 290173/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2019
Processo 1002995-39.2016.8.26.0153 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.S.D.S. - - G.B.S. - Vistos. Venham
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º