Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
“classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; Anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte
ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações
e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização. 2. Em caso de já se ter iniciado o
cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias do Acórdão e da certidão de
trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento provisório de sentença para possível conversão do
incidente em cumprimento definitivo da sentença. 3. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, ao arquivo. Int. - ADV:
ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0046872-31.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Itaú Unibanco
S/A - ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Ciência da baixa dos autos em Cartório, requerendo a Municipalidade
de São Paulo o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: WANESSA DE CÁSSIA FRANÇOLIN (OAB 173695/
SP), SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI (OAB 177423/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP),
FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA (OAB 223721/SP)
Processo 0046924-90.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Nair Hiroko Miyaushi
Nagao - Vistos. 1. Em cumprimento ao v. Acórdão, que negou provimento aos recursos oficial e voluntário interposto pela São
Paulo Previdência - SPPREV, à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016,
deverá a autora dar início ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se
dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º grau”; categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a “classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou ainda “12076 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; Anexar os documentos mencionados
no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão
de trânsito em julgado, procurações e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização.
2. Em caso de já se ter iniciado o cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, com
cópias do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento provisório
de sentença para possível conversão do incidente em cumprimento definitivo da sentença. 3. Decorrido o prazo acima sem
qualquer manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA
G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0046930-97.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Vera Lucia Bruneri
Antoniazzo - Vistos. 1. Em cumprimento a r. Decisão monocrática, que negou provimento aos recursos oficial e voluntário
interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016,
ambos de 04/04/2016, deverá a autora dar início ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O
requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º
grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; Anexar os
documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de
declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para
fácil visualização. 2. Em caso de já se ter iniciado o cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30
(trinta) dias, com cópias do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento
provisório de sentença para possível conversão do incidente em cumprimento definitivo da sentença. 3. Decorrido o prazo acima
sem qualquer manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE
FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0059507-10.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Mauro
Cury Museneck e outros - Vistos. 1. Em cumprimento ao v. Acórdão, que deu provimento ao recurso voluntário interposto pelos
autores, à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016, deverão os autores dar
início ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal
e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a “classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; Anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte
ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações
e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização. 2. Em caso de já se ter iniciado o
cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias do Acórdão e da certidão de
trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento provisório de sentença para possível conversão do
incidente em cumprimento definitivo da sentença. 3. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, ao arquivo. Int. - ADV:
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0112493-77.2008.8.26.0053 (053.08.112493-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Arina Lopes Vieira
e outros - Municipalidade de São Paulo - Pmsp - - Vistos. 1. Ciência da baixa dos autos em Cartório, requerendo o Município
de São Paulo o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Por outro lado, em cumprimento ao v. Acórdão, que negou
provimento ao recurso interposto pelos coautores Hélio Cintra Ferreira, José Marques Júnior, Luísa Gabriela Ribeiro e Luiz
Moacir Paulo dos Santos e, deu provimento ao recurso voluntário interposto pelos demais coautores, à vista do Provimento CG
nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016, deverão os coautores Arina Lopes Vieira, Ana de Paiva Jose
Ferreira, Ângelo Fioravanti Andreolli, Anilda Paterno da Silva Matias, Antonio Pereira da Rosa, Celso Luiz do Amaral, Claudete
de Souza Caglieri, Deucletes Caetano Bompani, Emiko Yo Yamashita, Francisco Aguilera Quadrado, Giovanni Salerno, Heloisa
Pereira da Silva, Jose do Carmo Pereira, Júlio de Oliveira, Lourival Pedro Soares, Manoel Francisco de Moura, Maria Angela
Cinquetti, Maria Clara Maillet Preuss, Maria de Lourdes Coluco, Maria Heloisa Perez Correa, Moacyr Vieira Souza, Sandra Mara
Aparecida de Freitas Majer, Sebastiana Silva, Sueli Salvino de Araujo, Waldomiro Gonçalves, Walter da Veiga Ferro dar início
ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º