Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: ANA LUIZA DE OLIVEIRA ALPHONSE (OAB 160810/
SP), LEANDRO CASTANHEIRA LEÃO (OAB 271245/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), TAÍS AMORIM DE
ANDRADE PICCININI (OAB 154368/SP)
Processo 0016114-60.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado e outro - BYZANCE COMERCIAL DE VEICULOS
MULTIMARCAS - - WAGNER FRANCA NOVI - Vistos. Diante da certidão retro bem como do e-mail recebido pela serventia
em 24/05/2019 da central de mandados deste Foro Regional, cujo teor é de conhecimento desta Magistrada, solicite-se com
brevidade e por e-mail a devolução do mandado n. 001.2019/011734-7 diretamente ao oficial de justiça a que foi distribuído,
juntando-se ao e-mail cópia de fls. 243 e verso; fl. 244/245 e fl. 248. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0016221-12.2010.8.26.0001 (001.10.016221-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO - EMPRESVI ZELADORIA PATRIMONIAL S/C LTDA.
- Vistos. 1. Fls. 754: Defiro penhora no rosto dos autos nº 0004043-50.2018.8.26.0001 em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste
Foro Regional de Santana. O valor da dívida em fevereiro de 2019 é de R$ 18.935,33 (dezoito mil novecentos e trinta e cinco
reais e trinta e três centavos). 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, e como ofício
ao juízo referido, a fim de que seja cientificado da presente decisão e proceda à reserva do valor penhorado, se em termos. O
ofício deverá ser encaminhado via e-mail. Anoto ser desnecessária a expedição de mandado de penhora, nos termos do Parecer
606/2016J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE de 12/12/2016. 3. Oportunamente, confirmada a reserva, intimese o executado, na pessoa de seu advogado, da penhora e do prazo para impugnação. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA
(OAB 199006/SP), ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB 222220/SP), PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), ANA
PAULA BERNARDO FARIA (OAB 278698/SP)
Processo 0019463-08.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANTONIO JOSÉ
PIMENTEL DOS SANTOS - Pimentel Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Antonio Jose Pimentel dos Santos Me
- - Douglas Juliano Jovane Thomaz - - Jeferson Gonçalves - - Christopher Gonçalves Rodrigues Rocha - - Robert Gonçalves
Rodrigues Rocha - - Andre Luiz Gonçalves e outro - Publicação da certidão de fls. 385: “Certifico e dou fé que expedi ofício à
JUCESP bem como a certidão de honorário em nome da Dra. Valeria Augusto, conforme determinado na r. Decisão de fls. 379
e na r. Sentença de fls. 370, certifico ainda que deixo de expedir a certidão de honorário em nome da Dra. Guiomar Santos, por
não conter o Registro Geral de Indicação nas procurações de fls. 255/256.” - ADV: VALÉRIA AUGUSTO GALINDO (OAB 227732/
SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/SP), GUIOMAR SANTOS ALVES (OAB 250026/SP), RODRIGO
CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP)
Processo 0019463-08.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANTONIO JOSÉ
PIMENTEL DOS SANTOS - Pimentel Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - - Antonio Jose Pimentel dos Santos Me
- - Douglas Juliano Jovane Thomaz - - Jeferson Gonçalves - - Christopher Gonçalves Rodrigues Rocha - - Robert Gonçalves
Rodrigues Rocha - - Andre Luiz Gonçalves e outro - Providencie o autor a retirada do ofício expedido à JUCESP, bem como as
cópias de fls. 33/40 e 41/44, conforme determinação de fls. 373, último parágrafo, e comprovar sua distribuição. - ADV: GUIOMAR
SANTOS ALVES (OAB 250026/SP), VALÉRIA AUGUSTO GALINDO (OAB 227732/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS
(OAB 260933/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP)
Processo 0027060-28.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LILIAN MARQUES DA
SILVA - ANA LAURA ALMEIDA LEÃO OLIVEIRA LIMA - - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA DR. FERDINANDO DE
QUEIROZ COSTA LTDA. - - IRIA VISONA - - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Nobre Seguradora
do Brasil S/A - Vistos. 1. Destaco as decisões de fls. 928 e 963. O custeio da perícia complementar em anatomia patológica
será custeada pela corré Iria Visona e os honorários de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) são provisórios. A corré quer a diminuição
do valor e pagar 50% no início e o restante no final (fls. 960/962). 2. Assim, a fim de se dar efetivo prosseguimento ao feito,
intime-se, com brevidade, a perita nomeada a fls. 928, a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli para que se manifeste se aceita o
encargo, estimar o valor de seus honorários e se concorda em receber na forma proposta (50% no início e o restante ao final da
perícia). 3. Com a manifestação da experta aceitando o encargo, dê-se ciência às partes da estimativa dos honorários. 4. Caso
não seja aceito o encargo, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), RAFAEL FERRACIOLI
LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA
(OAB 158056/SP)
Processo 0028526-47.2018.8.26.0001 (processo principal 0002210-27.2000.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Condomínio Arujazinho I, II, III - João Paulo Pinheiro de Oliveira - Mario de Amaral - Vistos. Petição de fls. 842: antes de deliberar
acerca do pedido de renúncia, diga o patrono Marcelo se houve o falecimento do réu, tendo em vista que consta na cópia
apresentada do envelope, a informação como “falecido”. Ciência ao exequente, devendo este apresentar nos autos a certidão
de óbito, se o caso. Prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ORLANDO MACISTT PALMA (OAB 124150/SP), MARCELO FONTES (OAB 151370/SP), NAIANI RODRIGUES
DE LIMA (OAB 351261/SP), MARIO DE AMARAL (OAB 39890/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0033067-02.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A Wellington Juliano Bruno ME - Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o AUTOR/
REU/INTERESSADO o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de adoção das providências
previstas no art. 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. OBS: Para processos físicos que estejam
arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada o valor a ser cobrado será de
1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0034082-11.2010.8.26.0001 (001.10.034082-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Comercial Tres Nações de Roupas Ltda - - Youssef Nassim Seman - Ciência do desarquivamento dos autos
que permanecerão em Cartório pelo prazo de dez dias, bem como comprove o exequente o depósito da CPA, referente ao(s)
procuração/substabelecimento juntada. Decorrido e na inércia, retornarão ao arquivo - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), JOAQUIM FERREIRA NETO
(OAB 137209/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º