Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
3519
9.099/95 pelos setor próprio. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/
SP), RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP)
RELAÇÃO Nº 0246/2019
Processo 1000350-48.2019.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Diorgeres de Assis Victorio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA VALERIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2019
Processo 0004696-64.2016.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Justiça Pública - Fabiana Aparecida Cardoso Rico - O meio ambiente - Intime-se o réu para comparecer
a esta Secretaria, no prazo de 5 dias, a fim de justificar o não cumprimento do determinado em audiência, (entrega de cestas
básicas ou assinatura da suspensão) , sob pena de revogação do benefício. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. ADV: FABIOLA TEREZA CARDOSO (OAB 274966/SP)
TUPÃ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARLETE PASTRI PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2019
Processo 0000113-61.2015.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Aparecida Alves
Harada - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - A autora opôs embargos de declaração em face da decisão
interlocutória (fls. 258), alegando omissão quanto ao arbitramento de honorários. Sem razão o embargante. O processo
retornou do Tribunal, e a parte autora, por simples petição, requereu a intimação do INSS para os cálculos. Hipótese conhecida
pela doutrina de execução invertida. Neste mesmo procedimento, a parte autora concordou com a planilha apresentada pela
autarquia federal (fls. 249/253 e 256/257), objeto de homologação (fls. 258). Portanto, NÃO instaurada fase executiva. Por outro
lado, o artigo 85, § 7º, do NCódigo de Processo Civil (“Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”) desautoriza o arbitramento para
as hipóteses de fase executiva sem impugnação. Diante do exposto, CONHEÇO da peça, e DESACOLHO os embargos opostos.
CUMPRA-SE a decisão anterior. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP)
Processo 0000338-76.2018.8.26.0637 (apensado ao processo 1004113-19.2017.8.26.0637) (processo principal 100411319.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ary Castro de Oliveira Neto - Dorival Marcos Pereira
- - Cleusa Cecilia Damaceno Pereira - Vistos. Verifica-se que a parte autora, regularmente intimada pela Imprensa Oficial,
deixou de atender ao pronunciamento anterior. Sem prejuízo, INTIME-SE, novamente, a parte autora pela Imprensa Oficial para
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de inércia, se presumirá que o acordo firmado (fls. 76/77),
foi integralmente cumprido e o feito será extinto pelo pagamento INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ANDRÉ EDUARDO
LOPES (OAB 157044/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), MAELLI GERMANO PETTENUCI LOMONACO
(OAB 320183/SP)
Processo 0001196-73.2019.8.26.0637 (apensado ao processo 1008153-78.2016.8.26.0637) (processo principal 100815378.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Otacilio Batista Leite - Yuri Samogin Perez Vistos. A parte exequente peticionou noticiando o depósito de valor no bojo dos autos de incidente de cumprimento de sentença
em apenso (R$ 30.591,42 - 0000439-70.2019) requerendo a dedução do débito (honorários sucumbenciais), consequentemente,
a expedição de mandado de levantamento. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls.22). Atento
ao trâmite processual, verifico a ausência de correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo,
conforme já determinado pela decisão anterior (fls. 08) e ainda, a ausência de intimação do executado. Conforme o disposto
no artigo artigo 239, caput, do NCódigo de Processo Civil (“Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do
executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”), imprescindível
a instalação da relação jurídica processual do demandado. Assim, MANIFESTE-SE o exequente, em 05 (cinco) dias, visando
ao prosseguimento do feito, e na inércia, aguarde no arquivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento à pedido da parte
interessada. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), ANDRÉ GUSTAVO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP)
Processo 0001196-73.2019.8.26.0637 (apensado ao processo 1008153-78.2016.8.26.0637) (processo principal 100815378.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Otacilio Batista Leite - Yuri Samogin Perez Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público. Após, RETORNEM conclusos. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: OTACILIO
BATISTA LEITE (OAB 42067/SP), ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP)
Processo 0001569-07.2019.8.26.0637 (apensado ao processo 4002092-58.2013.8.26.0637) (processo principal 400209258.2013.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - almir madaleno vieira - - altair
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º