Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
1628
Intimem-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), EMERSON
FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0003771-73.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Dilene Santana - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados em
favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP),
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003772-58.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Elisangela da Silva Ribas - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite
Ltda - Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados
em favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP),
ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0003773-43.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Everlyn Cristiane Rufino - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite
Ltda - Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados
em favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP),
ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0003774-28.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Gildezio dos Santos - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda
- Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados em
favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0003775-13.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Giselma Aparecida da Silva - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de
Leite Ltda - Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios
fixados em favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas
processuais, perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
(OAB 251352/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0003777-80.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Gleice Maria de Oliveira Gonçalves - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio
de Leite Ltda - Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios
fixados em favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas
processuais, perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
201008/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003778-65.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Ivan Pereira de Morais - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda
- Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho ao credor impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados em
favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0003779-50.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Lilá Land Nascimento - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda
- Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados em
favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003780-35.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Nathalia Tavares da Silva Sousa - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de
Leite Ltda - Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho à credora impugnante o pagamento de honorários advocatícios
fixados em favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas
processuais, perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
201008/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003781-20.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Orlando Ribeiro - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda Diante do exposto, rejeito a impugnação. Imponho ao credor impugnante o pagamento de honorários advocatícios fixados em
favor do patrono da recuperanda e do administrador judicial, R$ 500,00 para cada qual. A execução das verbas processuais,
perante o beneficiário da gratuidade da justiça, porém, fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0003785-57.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Romulo Silva de Souza - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º