Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
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advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo para pagamento, previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil, terá início a partir da intimação da devedora na fase de cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado,
aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SHEILA
MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001131-38.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Auto
Peças Domingues Martins Ltda Me - Telefônica Brasil SA - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o
apelante deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do
Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou
5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35},
o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em
guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare
código 6737; e taxa de mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do
apelante, nos termos do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o
regimento de custas. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), SHEILA MARYELEN
LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 1001187-71.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Renata Brogiato Ferreira
Torquatro - Vistos. Em consonância com o previsto no artigo 8º, § 1º da Resolução nº 125/2010 do CNJ, defiro seja o processo
encaminhado ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação pós penhora, sendo desnecessária a
presença de testemunhas nessa audiência a ser designada. Não havendo acordo, deverão ser apresentados embargos à
execução (código 8975), seguindo-se o previsto no artigo 53 da Lei 9.099/95 e poderá ser designada audiência de instrução e
julgamento. Deixando as partes de comparecer a qualquer das audiências, sendo ausente a parte autora implicará na extinção
do processo, com o pagamento das custas e despesas processuais, mesmo que presente o seu advogado; se ausente a
parte requerida, prosseguirá a execução à sua revelia. Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1001213-69.2019.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Luiz Gonçalves PROCESSO Nº 2019/000465 Vistos. Em face da inércia da parte autora em informar o atual endereço da parte contrária, a qual
não foi encontrada no endereço constante dos autos, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer proposta por Alex Luiz Gonçalves em face de Lucas Henrique Baruta, com fundamento no artigo 53, § 4º (1ª
figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN
LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)
Processo 1001220-61.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Freitas Segurança
Me - FEITO Nº 2019/000469 Vistos. Deixo de receber, por ora, os embargos à execução de fls. 21/30, que serão apreciados
após a formalização de penhora e a realização da audiência de tentativa de conciliação pós penhora, na forma do artigo 53, §
1º da Lei 9.099/95. Indique o exequente bens passíveis de penhora de propriedade da parte contrária, sob pena de extinção.
Int. - ADV: NATHALIA SINELLI SIMOES DA SILVEIRA (OAB 321155/SP)
Processo 1001253-51.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.L.A.S.
- G.R.L. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte ré Gilberto Ribeiro Lopes, representada por Débora Portel Furlan
Redó de Almeida, Leirson Henrique Machado Ricardo e Nathália Bortolan Hodlich , 276410/SP, 326259/SP e 392689/SP ,
deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV:
DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/
SP), NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP), FELIPE SCALON CARRINHO (OAB 423034/SP)
Processo 1001319-31.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Passe Já Concurseiro Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o requerente, ante o decurso do prazo de 03 dias,
sem que houvesse notícia sobre o pagamento da dívida, devendo a parte interessada informar quanto a satisfação do crédito ou
apresentar o cálculo atualizado do débito. ADVERTÊNCIA - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. Nos termos do artigo 12-A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/18,
serão computados apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. - ADV: WOSHINGTON
LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1001331-45.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Passe Já Concurseiro Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno do AR juntado à fls. 25, com a observação: “mudou-se”. - ADV: WOSHINGTON
LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1001346-14.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson da
Silva Oliveira - Banco Bradesco SA - - Rede Brasil Gestão de Ativos Ltda - PROCESSO Nº 2019/000517 Vistos. Fls. 82: Não
foi verificado problema na visualização da petição de fls. 79/81, mas fica à disposição da REDE BRASIL a senha do processo
kbrcls para visualização das peças na consulta processual, através do site www.tjsp.jus.br. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e
respectivos endereços, justificando sua necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GIOVANNA ASSEF
PASTORI (OAB 382755/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001390-33.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogaria Unidrogas Eldorado
Ltda Epp - FEITO Nº 2019/000545 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato
inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei
9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os
prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV: RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1001424-08.2019.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno César Miranda
Martins - FEITO Nº 2019/000555 Vistos. O presente feito perdeu sua força motivadora, tendo em vista que houve desistência da
ação principal, conforme manifestação de fls. 32. Nesse sentido, havendo a perda do objeto do presente feito, não faz sentido
o julgamento do mérito da causa, ante o desaparecimento da utilidade prática da tutela jurisdicional pleiteada por meio deste
procedimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de Embargos de Terceiro Cível - (Esbulho / Turbação / Ameaça) que
Bruno César Miranda Martins move contra Joyce Soares Carvalho e Alecssander Azevedo dos Santos, com julgamento do
mérito e fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º