Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
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sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes às fls. 36/38, ante ao parecer favorável
do Ministério Público de fls. 42; e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE ALIMENTOS movida por
CECÍLIA SANTOS DE OLIVEIRA em face de CARLOS ALBERTO SILVA OLIVEIRA JUNIOR, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Concedo à parte ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese. Custas e despesas na forma da lei, observada a concessão da justiça gratuita nos autos. Expeça-se ofício à empregadora
do genitor de fls. 36, requisitando as providências necessárias para o desconto dos alimentos acordados à fls. 36, devendo
cessarem os descontos relativos aos alimentos provisórios anteriormente expedido. Expeça-se termo de guarda compartilhada
da menor Cecília Santos de Oliveira em favor dos genitores. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à fls. 08,
pelos serviços prestados. Dê-se baixa na pauta da audiência de instrução designada à fls. 20, com urgência. Ocorrendo a
hipótese prevista no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado
da presente decisão. Após, procedidas às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao
Ministério Público. Ribeirão Pires, . - ADV: VALDETE DE ANDRADE RAMOS (OAB 402564/SP)
Processo 1001642-67.2019.8.26.0505 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001517-27.2017.8.26.0137 - Vara Única) Douglas Moraes Alves - De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte
ato ordinatório: Intimação do(a/s) autor/credor(a/es) para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça da pág.
21, em cinco (5) dias úteis. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 1001671-20.2019.8.26.0505 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008131-95.2015.8.26.0009 - 2ª Vara da Família
e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente) - L.S.S. - De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do(a/s) autor/credor(a/es) para se manifestar sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça da pág. 14, em cinco (5) dias úteis. - ADV: LAURA MARCOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 336308/
SP)
Processo 1001686-86.2019.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.D. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes às fls. 44/45, ante ao parecer favorável
do Ministério Público de fls. 49; e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE ALIMENTOS movida por
KAMILLY SANTOS DIAS em face de JÚLIO KEVIN DIAS, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Concedo à parte ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Custas e despesas na forma da
lei, observada a concessão da justiça gratuita nos autos. Expeça-de termo de guarda definitiva da autora em favor da genitora.
Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à fls. 06, pelos serviços prestados. Dê-se baixa na pauta da audiência
de instrução designada à fls. 25, com urgência. Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Após, procedidas às anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. Ribeirão Pires, . - ADV: DIONE BRAZ DA SILVA (OAB
311739/SP)
Processo 1001710-85.2017.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.R.S. - R.A.S. - Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a/s) autor(a/es) intimado(a/s) a
informar acerca do integral cumprimento do acordo. - ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 264925/SP), RICARDO
RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1001715-39.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.C. - Vistos. Trata-se de ação de
procedimento ordinário de regulamentação de guarda bem como tutela de urgência. Concedo à autora os benefícios da justiça.
Observe-se e anote-se. Encaminhem-se os autos ao “Cejusc” para designação de audiência prévia. Fica consignado, todavia,
que, caso o requerido não seja contemplado com o benefício da justiça gratuita, eventual remuneração do conciliador/mediador
será decidida ao final, conforme o resultado do processo, com o recolhimento de acordo com a sucumbência. Caso haja
transação no CEJUSC, preferencialmente deverá versar sobre tal remuneração, conforme portaria do respectivo juízo. Com a
data, tornem conclusos com urgência para maiores deliberações e apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se, com
presteza. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 1001725-20.2018.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - E.H.V.S. - J.V.S. - Nos termos do artigo 196, das
NSCGJ, fica o(a) requerente intimado da expedição do Mandado de Registro de Interdição, às fls. 126, devendo providenciar seu
devido cumprimento junto ao Cartório de Registro Civil, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDREA
OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), FRANCISCO XAVIER DA
SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 1001743-41.2018.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.L. - D.L.S. - De acordo com o
artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: vista dos autos ao autor,
para se manifestar em cinco (5) dias úteis, acerca do ofício do Bradesco, juntado às fls.292/314 - ADV: BRUNA ARRUDA DE
ABREU (OAB 371281/SP), THEREZINHA LIMA FERNANDES (OAB 354945/SP), ALINE PANACE MENINO (OAB 314949/SP),
MARIA JULIA NOGUEIRA SANT ANNA TIBAES BISPO (OAB 285449/SP)
Processo 1001749-14.2019.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O. - - E.V.O.O. - Vistos. Recebo
as petições e documentos de fls. 18/22, como emenda à petição inicial. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls. 01/04 e 18, ante a devida representação processual
das partes e o parecer favorável do Ministério Público de fls. 28, nos autos da ação de ALIMENTOS na forma consensual
promovida pelas partes EMILY VITÓRIA DE OLINDA OLIVEIRA e LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Concedo às partes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Custas e despesas processuais na forma
da lei, observada a concessão da gratuidade da justiça nos autos. Expeça-se termo de guarda definitiva da menor Emily Vitória
de Olinda Oliveira em favor da genitora Denise da Silva Olinda. Expeça-se oficio à empregadora do genitor para descontos
dos alimentos acordados à fls. 18. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à fls. 08, pelos serviços prestados.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito
em julgado da presente decisão. Após procedias às anotações necessárias junto ao sistema informatizado local, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. Ribeirão Pires, . - ADV: LILIAN JOSEFINA DE CASTRO PANCOTI (OAB 255186/
SP)
Processo 1001749-14.2019.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O. - - E.V.O.O. - Nos termos do
artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo: Fica a advogado Dra Lilian Josefina de Castro Pancotti, intimada da r. Certidão
que segue transcrita, devendo providenciar o necessário no prazo de cinco dias; “ Certifico e dou fé, que por ora deixo de
expedir certidão de honorários ao(a) Dr(a). Lilian Josefina de Castro Pancotti,- OAB 255.186 - SP, pois não consta juntado nos
autos, o oficio que contêm a numeração do registro geral da indicação da nomeação pela assistência Judiciaria dos Ordem
dos Advogados do Brasil. “; bem como fica a autora intimada para comparecer em cartório e assinar os termo de guarda, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º