Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
3752
Processo 0028482-38.2018.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - TABAJARA DE ARAUJO
VIROTI CRUZ - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TABAJARA DE ARAUJO
VIROTI CRUZ (OAB 104850/SP)
Processo 0032829-17.2018.8.26.0224 (processo principal 1019849-26.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto de Educação Neolatino Ltda - Alexandre Alves Reis - Visstos. Defiro o pedido de pesquisa de
bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia,
via Bacenjud, Infojud e Renajud, a pesquisa de bens e/ou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado até o valor indicado na execução. Com o resultado positivo das pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, o
feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, devendo
a serventia incluir a respectiva tarja junto ao sistema. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do executado, conforme extrato que segue.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a
30 dias, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DIRLENE
DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP)
Processo 0034021-82.2018.8.26.0224 (processo principal 1006718-13.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros - Nilton Ney Pereira Roberto - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens
e/ou indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia,
via Bacenjud, Infojud e Renajud, a pesquisa de bens e/ou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado até o valor indicado na execução. Com o resultado positivo da pesquisa realizada via INFOJUD, o feito passará
a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento 21/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a serventia
incluir a respectiva tarja junto ao sistema. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os
custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do executado, conforme extrato que segue. Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Dê-se ciência aos interessados dos
resultados das pesquisas. Intime-se. - ADV: AVALCIR APARECIDO GALESCO (OAB 44419/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO
(OAB 258471/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 305007/SP)
Processo 0039572-43.2018.8.26.0224 (processo principal 1010883-40.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sonia Maria da Silva Saraiva - - Joaquim Vicente da Silva - Debora da Costa Borrero - O oficio se encontra
expedido aguardando a impressão em PDF pela parte interessada, devendo comprovar a distribuição em cinco dias. - ADV:
BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES (OAB 182244/SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 226279/SP)
Processo 0040675-85.2018.8.26.0224 (processo principal 1015171-60.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - Leandro Vieira da Rocha - Otica Tiradentes Guarulhos Ltda - Vistos. Fls. 51/60 dos autos: Nada a se reconsiderar.
Mantenho a decisão de fls. 48 pelos seus próprios fundamentos. Requeira o credor medida adequada à espécie em 5 (cinco)
dias. No silencio por prazo superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 0040696-61.2018.8.26.0224 (processo principal 1018441-92.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nilce Mitsuko Mugiuda Vilela - Omar Ali Mazloum - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providenciei, via Bacenjud, a pesquisa de ativos
financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Desconsiderados eventuais valores irrisórios,
insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do executado,
conforme extrato que segue. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 0040968-60.2015.8.26.0224 (processo principal 4030122-81.2013.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sociedade - D.I. - P.J.F.A. - - C.P. - - R.C.M.P.T. - - M.M.M.A. - - Dubuit do Brasil Serigrafia Ind e Com Ltda - - T.L.R.P. S.C.F. - O.S.L.O.L.B. - - A.M.C.T. - S.A.S.M. - R.W.S. - O.N.S.L. - D.L.L.I.A. - Vistos. Acolho a minuta do edital de leilão eletrônico
(fls. 343/345 dos autos), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado.
Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, via D.J.E, ou na falta deste, pessoalmente das designações. Comunique-se,
com brevidade, a empresa gestora de leilões, via mensagem eletrônica. Int. - ADV: FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB 222144/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DENISE BASTOS GUEDES (OAB 79647/SP), FABIO LUIS FIORILLI
(OAB 252623/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), ELLEN KEY PASSINI PEREIRA LIMA (OAB 204423/
SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), RICARDO DE SOUZA BOBILLO (OAB 179319/SP), SAMANTHA
LOPES ALVARES (OAB 162213/SP), ANDRÉA MAMBERTI IWANICKI (OAB 157846/SP), ANDRE MACEDO CAMPOS TOLEDO
(OAB 129270/SP), REINALDO PIZOLIO JUNIOR (OAB 122383/SP)
Processo 0040968-60.2015.8.26.0224 (processo principal 4030122-81.2013.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sociedade - D.I. - P.J.F.A. - - C.P. - - R.C.M.P.T. - - M.M.M.A. - - Dubuit do Brasil Serigrafia Ind e Com Ltda - - T.L.R.P.
- S.C.F. - O.S.L.O.L.B. - - A.M.C.T. - S.A.S.M. - R.W.S. - O.N.S.L. - D.L.L.I.A. - Ficam designadas as datas do leilão eletrônico do
bem penhorado nos autos supramencionados, através do portal de leilões on-line www.d1lance.com, sendo que a 1ª praça será
iniciada no dia 10/09/19(15h00) até 13/09/19(15h00) e a 2ª praça no dia 13/09/19(15h00) até 03/10/19(15h00). - ADV: REINALDO
PIZOLIO JUNIOR (OAB 122383/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ELLEN KEY PASSINI PEREIRA
LIMA (OAB 204423/SP), FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB 222144/SP), DENISE BASTOS GUEDES (OAB 79647/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIO LUIS FIORILLI (OAB 252623/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES
(OAB 237742/SP), ANDRÉA MAMBERTI IWANICKI (OAB 157846/SP), ANDRE MACEDO CAMPOS TOLEDO (OAB 129270/SP),
SAMANTHA LOPES ALVARES (OAB 162213/SP), RICARDO DE SOUZA BOBILLO (OAB 179319/SP)
Processo 0042043-66.2017.8.26.0224 (processo principal 0022163-40.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Vagner Gonçalves Salewski - - Geraldo Domingues Almeida - Espolio de - Imobiliaria e
Construtora Continental Ltda - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o decurso de prazo para impugnação aos cálculos
de fls. 202/209 dos autos pelo exequente. Atente-se a serventia para que a remessa de autos à conclusão seja realizada
após a certificação de decurso de prazo para manifestação das partes, evitando-se assim possíveis equívocos na prolação de
despachos e decisões por este magistrado. Fls. 217/218: Remetam-se os autos à contadoria judicial pra correção ou ratificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º