Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
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urgência. Int. - ADV: NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP)
Processo 1015111-27.2019.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.C.C. - - T.A.A.C. - Ante o exposto, homologo,
por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (01/03), e julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal (fl. 03). Esta sentença,
juntamente com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação dirigido ao: Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de Bauru 2º Subdistrito SP, para que se proceda à modificação do nome da requerente que
passará a ser Tatiana Aline de Almeida. Custas recolhidas às fls. 05/06. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
Processo 1015344-58.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.L.C. - Manifeste-se a requerente sobre a
contestação de fls. 80/81. - ADV: MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/
SP), VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA (OAB 383408/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), FRANCINE RINO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1015447-31.2019.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Janete Aparecida Basílio Samogim - Daniela
Samogim Maluf - - Jose Roberto Samogim Junior - Ante o exposto: a) nomeio a viúva Janete Aparecida Bazilio Samogim
inventariante dos bens deixados por José Roberto Samogim, devendo ela ser intimada para prestar o compromisso de bem e
fielmente desempenhar a função, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC; e b) nos termos
do artigo 620 do CPC, dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará a abertura
do procedimento administrativo para apuração de ITCMD. c) determino que a inventariante junte aos autos atestado de valor
venal dos imóveis objetos de partilha; d) determino que a inventariante junte aos autos certidão de óbito do herdeiro André Luiz
Samogim. Intime-se. - ADV: DANIELA SAMOGIM MALUF (OAB 266337/SP)
Processo 1015540-91.2019.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.M.
- - Y.V.M. - A.R.M. - Intime-se o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito (R$ 1.680,96), devidamente atualizado na
data do pagamento, mais as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade do
pagamento, sob pena de protesto e de ser decretada sua prisão civil (artigo 528, §3°, do Código de Processo Civil). Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP)
Processo 1015602-34.2019.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.L.S.E. - S.A.E.S. - - S.A.E. - M.A.E.F. - - E.F.E. - - R.H.E. - - R.A.E.D. - Ante o exposto, determino que a requerente: a) regularize a representação processual
dos herdeiros; b) junte aos autos certidão de óbito do herdeiro Marco Aurélio Ermacora; c) oficie-se a CENSEC para remessa
de certidão de inexistência de testamento em nome do falecido; Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO
SOUZA (OAB 74743/SP)
Processo 1015686-35.2019.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - M.M.A. - A.P.D.A. - - L.D.A.
- Providencie o autor a juntada aos autos da procuração, bem como do comprovante de rendimentos, com data recente, para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. - ADV: EDILSON RODRIGO MARCIANO (OAB 293024/SP)
Processo 1015836-16.2019.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia Ferreira Alcantara
- Providencie a autora as cópias das certidões de casamento e de óbito atualizadas. - ADV: EURÍPEDES FRANCO BUENO
(OAB 178777/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP)
Processo 1016948-88.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Revisão - O.S.L. - M.J.M.L. - - A.L.M.L. - Ciência às
partes da baixa dos autos da Superior Instância. Manifestem-se em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: FRANCINE RINO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), DIRCELEI CAMPOS ASSIS (OAB 213878/SP)
Processo 1017531-39.2018.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.B.O. - A.C.O. - Vistos. A autora não foi capaz,
decorrido quase 1 (um) ano do ajuizamento da presente (10/08/2018), de sanar os vícios existentes na petição inicial. Sequer
foi possível, até o momento, determinar-se a citação do requerido. Deste modo, determino, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, que a autora supra os vícios da inicial, mediante a sua emenda, a fim de: a) especificar o pedido de alimentos formulado na
inicial, estimando o seu valor para efeito de atribuição de valor à causa e identificando o seu beneficiário; b) retificar o valor da
causa, nos termos da decisão de fls. 16/17. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, não atendida integralmente a
presente decisão, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP), ANDRÉA
MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1018043-90.2016.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilza Paes da Rosa - - José Rubens Paes da Rosa
- - Eliane Paes da Rosa Izidoro - Vistos. A respeito do alegado a fls. 178/179 pela herdeira Eliane, manifeste-se a inventariante,
notadamente acerca do pedido de suspensão do inventário. Int. - ADV: ANA HELENA PASCHOAL FRANZIN (OAB 360086/SP),
NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 1018655-57.2018.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - Carlos Mussalam - - Claudio Jose Mussalam Chaquer Mussalam - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a incapacidade relativa do requerido Chaquer
Mussalam, nomeando os requerentes Carlos Mussalam e Claudio Jose Mussalam seus curadores definitivos, com poderes para
a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Como o artigo 1.012, §1º, VI, do CPC estabelece
que começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação a sentença que decreta a interdição, determino que, certificada
a publicação, seja expedido o mandado de registro dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (1º Subdistrito) da
Comarca de Bauru (domicílio da interditada) (NSCGJ, Cartórios Extrajudiciais, capítulo XVII, itens 109 e seguintes). No mandado
deverão constar: a) prenome, sobrenome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do interdito, data
e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento e casamento, bem como o nome do cônjuge, se
for casado; b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu; c) nome, profissão, estado civil, domicílio e residência do
curador; d) nome dos requerentes da interdição e causa desta; e) limites da curatela, quando for parcial a interdição; f) lugar onde
está internado o interdito. Assinado o mandado pelo Juízo e liberado no SAJ, os requerentes serão intimados para apresentálo ao Oficial acima indicado no prazo de oito dias (artigo 93 da Lei de Registros Públicos L. 6.015/73), comprovando nos autos
a realização do registro. Caso não o faça no prazo acima especificado, deverá ser o mandado de registro ser encaminhado
pela UPJ ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (1º Subdistrito) da Comarca de Bauru, solicitando a comprovação
do registro pelo destinatário (nos termos do item 110.1, do capítulo XVII, das NSCGJ, tomo II). Somente após o registro da
sentença pelo Oficial competente é que deverá ser lavrado o termo de compromisso pelo curador (artigo 93, parágrafo único,
da Lei de Registros Públicos L. 6.015/73). Observar, ainda, nos termos do disposto no artigo 755, § 3º, do CPC, deverá ser
providenciada a publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de justiça a que estiver vinculado o
juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1
(uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e
do curador, a causa da interdição, os limites da curatela, sendo total a interdição. Expeça-se guia de levantamento em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º