Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
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(30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS
DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar a parte interessada que, havendo necessidade de executar o
julgado, deverá, por meio digital, proceder o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em
conformidade com o comunicado CG nº 1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”, onde deverá anexar o cálculo do valor
que entende devido. Comprovado o cadastro do incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o
lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente” - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1001666-64.2019.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1019915-71.2016.8.26.0482 - Vara do
Juizado Especial Cível) - Ivan Alves de Andrade - FEITO Nº 2019/000657 Vistos. A petição de fls. 33/37 deve ser direcionada e
apreciada pelo Juízo Deprecante. Devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI
(OAB 36841/PR), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001683-03.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Fernando Campos Scalon - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Venceslau - Sindiserv - - Arnaldo da
Silva - PROCESSO Nº 2019/000667 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos endereços, justificando sua
necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP), DANIELA
PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1001706-46.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Andréia Boscoli
de Deus Luz - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda - - Cláudio César Pereira Cristal - PROCESSO Nº 2019/000677 Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir e, se for o
caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos endereços, justificando sua necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), LAYLA BOSSOE FLORES
(OAB 372998/SP)
Processo 1001763-64.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Adriano Aparecido
Serafim Duran - Telefônica Brasil SA - PROCESSO Nº 2019/000763 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos
endereços, justificando sua necessidade, em 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 1001886-62.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Marques Neto - - Mariane Caravina Almeida - Processo nº 2019/000765 Vistos. Em face do expediente de fls. 45/47, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO EXTINTA a ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral que Manoel Marques Neto e Mariane Caravina Almeida
move contra Vueling Airlines S/A, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, Inciso III, alínea “a” do Código de
Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP)
Processo 1001912-65.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Caio Perez Casarim de Oliveira - Bruno
César Miranda Martins - - Rosangela Miranda Martins - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema Sicoob Credivale - FEITO Nº 2016/000776 Vistos. Fls. 307/308: Diante da manifestação do terceiro interessado, fora realizada
pesquisa junto ao sistema RENAJUD, onde se apurou que a única restrição que incide sobre o veículo trata-se da penhora
realizada nestes autos, portanto manifeste-se o terceiro interessado nos termos do despacho de fls. 303/304, bem como a
serventia deve proceder seu cumprimento. Int. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1001944-36.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Samantha Gomes
de Araujo Pereira - Manoel da Silva - FEITO Nº 2017/000966 Vistos. Defiro a expedição de duas certidões de honorários ao
procurador do requerido (fls. 58), dr. Alceu Paulo da Silva Júnior, conforme noticiado às fls. 149/150. Int. - ADV: TANIA CRISTINA
PAIXÃO (OAB 87575/SP), SAMANTHA GOMES DE ARAUJO PEREIRA (OAB 370611/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR
(OAB 153069/SP)
Processo 1002032-06.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yasmin
Alves de Souza - PROCESSO Nº 2019/000807 Vistos. Yasmin Alves de Souza pleiteia concessão da tutela provisória de
urgência cautelar para proceder via Bloqueio RENAJUD a TRANSFERENCIA do veículo HONDA/CG 150 ESD, placa EHO7032, para garantir a existência de patrimônio suficiente para garantia de futura execução. A petição inicial de fls. 01/06 veio
instruída com os documentos de fls. 07/22. FUNDAMENTO E DECIDO. Para a concessão da medida postulada, devem estar
presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, ou seja, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No entanto, mediante análise do pedido e dos documentos
que o instruem, não vislumbro a ocorrência, nesta fase processual, do requisito exigido pelo “caput” do citado artigo. O autor não
comprovou que empreendeu diligências que autoriza presumir a ocultação de bens, a deslealdade processual ou até mesmo
a má-fé do requerido. Desta forma, não se extrai segurança a ensejar o deferimento da tutela, necessitando o feito de maior
produção probatória. Indefiro, assim, por ora, o pedido de tutela de urgência. Considerando a experiência em outros processos
com o mesmo objeto deste que as audiências de conciliação tendo sido inócua, deixo de agendar e determino que intime-se a
parte requerida para apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena dos efeitos da revelia. ADVERTÊNCIA ENUNCIADO 13 FONAJE - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código
Civil, conforme o caso. Providencie a serventia o necessário. Cite-se e intimem-se. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB
294519/SP)
Processo 1002055-49.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - A.M.B.S. B.S.S. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Alice Maria Bellini Santos, representada/s por Pedro Augusto
Oberlaender Neto , 204346/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de
direito e pertinente. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO
(OAB 204346/SP)
Processo 1002476-39.2019.8.26.0483 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcides Villa - - Genny
da Costa Villa - Paulo Ferreira dos Santos - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Cite-se Paulo Ferreira dos Santos, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º