Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
1510
ao arquivo. Intime-se. - ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE
MORAIS (OAB 166432/SP), DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP), ANTONIO CARLOS GABARRA (OAB 23123/
SP)
Processo 0001656-65.1995.8.26.0099 (090.01.1995.001656) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Jeronimo Martin Netto - Marauto Martin Automoveis Ltda - Eduardo Martin - - Margarete Grasson Martin - Banco
do Brasil S/A - Cia. Real de Investimento - Mariane Martin - Caroline Martin - Vistos. Fls. 979: Indefiro o pedido, eis que o
peticionário não atua como parte ativa nos autos, estando cadastrado apenas como terceiro interessado. Fls. 981/983: Intime-se
os executados, na pessoa de seus patronos, para que se manifestem sobre o pedido de que o imóvel seja vendido pelo valor
do laudo pericial, sem correção de valores, pois imóveis similares e até melhores estariam com preço de mercado inferior ao
do imóvel penhorado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ DIAS (OAB 30181/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP),
JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL (OAB 144948/SP), LEANDRO SARTORI
MOLINO (OAB 163276/SP), MÁRCIO BUENO PINTO FILHO (OAB 183433/SP), JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE
(OAB 18357/SP), MARCO ANTONIO NEHREBECKI JUNIOR (OAB 218616/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP), MIRNA
MARTINS (OAB 48306/SP), TADEU LOURENCO RIBEIRO (OAB 96501/SP)
Processo 0002282-88.2012.8.26.0099 (090.01.2012.002282) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Safra S.a. - Vistos. Fls. 250: Indefiro o pedido de penhora on-line em nome da filha do executado, pois sequer existem
nos autos notícias acerca do cumprimento da Carta Precatória de fls. 243-V, cuja finalidade é justamente a citação das herdeiras
do devedor. Assim, seja tentada a obtenção de informações acerca do atual andamento da carta precatória expedida, distribuída
sob nº 1001760-56.2019.8.26.0048, por meio do sistema operacional. Não sendo possível, oficie-se ao Juízo deprecado,
encaminhando o protocolo de fls. 246, juntamente com o presente por malote digital. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se.(Informações da Precatória juntada) - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB
241999/SP)
Processo 0002732-65.2011.8.26.0099 (090.01.2011.002732) - Execução de Alimentos - Alimentos - Iloir Fernandes de Souza
- * Que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora. Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: MURILO ROJAS DE OLIVEIRA (OAB 356501/SP), ILOR JOAO CUNICO (OAB 104169/SP), RICARDO
ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 249751/SP)
Processo 0002947-66.1996.8.26.0099 (090.01.1996.002947) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jacira Ritton
Guglielmo - Rolando Guglielmo - Leandro Guglielmo - - Letícia Guglielmo - - Ronaldo Ronei Gugielmo - - Claudinei Lopes do
Prado - - Eliane Aparecida Guglielmo Brambilla - - Marcia Gorete Ferreira da Silva Guglielmo - Ruberlei Guglielmo - Vistos.
Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO MIGUEL TAVOLARO (OAB 61323/SP), ANA LUCIA
CHAVES ALEM (OAB 126416/SP), ALESSANDRO DI GIAIMO (OAB 155416/SP), LAERCIO JOSE MENDES FERREIRA (OAB
48156/SP), VITÓRIA CYPRIANO GARCIA (OAB 395198/SP), CAMILA TORRES BERNARDES (OAB 320092/SP), CARLOS
KLEBER SANTANA GONÇALVES (OAB 294766/SP), KYOKO YOKOTA (OAB 90475/SP), ELIZABETH FERNANDES MAZZOLINI
BIN (OAB 81896/SP), OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP)
Processo 0003620-54.1999.8.26.0099 (090.01.1999.003620) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A Jose Francisco Barletta - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 220/224 e 231/236: Manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o pedido do BANCO PAN, o qual requer o levantamento da penhora do veículo FIAT/PALIO EDX, placas CNO-0773,
sob a alegação que trata-se de veículo alienado fiduciariamente, o qual inclusive foi entregue amigavelmente, e portanto,
impenhorável, nos termos da súmula 242 do TFR. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância ao pedido. Após,
tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB
40730/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 0004093-88.2009.8.26.0099 (090.01.2009.004093) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Josiane de Oliveira Silva da Fonseca - Geilton dos Santos Pessoa - Vistos. Fls. 209: Defiro. Para a expedição da certidão
requerida, providencie a advogada subscritora da petição a juntada aos autos do ofício do convênio Defensoria/OAB com o
número deRGI, eis que o ofício de fls. 10 corresponde ao modelo antigo. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de inércia, ou nada mais
sendo requerido, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISABEL DE MELO BUENO MARINHO DA SILVA (OAB 101084/SP)
Processo 0004383-40.2008.8.26.0099 (090.01.2008.004383) - Procedimento Comum Cível - José Reinaldo Fróes - - Maria
Cristina de Moraes Fróes - Unimed de Bragança Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital Universitário São
Francisco de Assis - Vistos. Fls. 780/781: Indefiro por ora. A penhora de receitas só deve ser deferida excepcionalmente, por ser
medida de difícil operacionalização e significativamente onerosa, já que depende de indicação de administrador e de formulação
de esquema de pagamento, que deve ser cuidadosamente elaborado para para que o montante constrito não torne inviável o
exercício das atividades econômica desenvolvida pelo devedor: “Ação monitoria. Execução do título judicial. Penhora “on line” de
ativos financeiros frustrada. Penhora de 20% do faturamento bruto diário da empresa. Admissão desde que, cumulativamente: a)
o devedor não possua bens; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, arts. 678 e 719); c) o percentual
fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Na hipótese, exigências não cumpridas.
Auto de penhora recolhido até o cumprimento das exigências legais pelo requerente. Agravo de instrumento provido.” (A.I. n.°
992.09.090394-2 - rel. Romeu Ricupero - j.26.11.09). Antes de que seja deferida a providência, portanto, deverá o exequente
esgotar primeiramente a ordem do art. 835 do CPC. Fls. 782: Anote-se. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que o credor
requeira o que de direito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIS LA SALVIA (OAB 85087/SP),
MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP), ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 182985/SP), RENATA CAPELLA DOS REIS
MARTIGNON (OAB 171353/SP), ADALBERTO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB 111319/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO (OAB 359562/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/
SP)
Processo 0005327-76.2007.8.26.0099 (090.01.2007.005327) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Alexandre
Furtado de Almeida Souza - Prefeitura do Município de Vargem - Vistos. Certidão retro: Reitere-se o ofício ao gerente Banco
do Brasil S/A, agência 5905, para que transfira os valores depositados na conta judicial 1600130740632, guia 04/25 datado
de 15.03.2016, valor R$ 10.000,00 e guia 5991642 datado de 11.12.2017, valor R$ 9.194,95, devidamente corrigidos para
uma conta judicial vinculada a este processo e juízo. Instrua-se o ofício com cópia das folhas 563/566, encaminhando-se
ainda cópia do aviso de recebimento do ofício anterior (fls. 577). Informo que o mesmo deverá ser respondido no prazo de 20
dias (vinte), sob pena de desobediência. Servirá a presente, por cópia digitada, como reiteração ao OFICIO. Intime-se.(Ofício
encaminhado) - ADV: RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB 355400/SP), SERGIO HELENA (OAB 64320/SP),
IVONETE CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO DO PRADO (OAB 239092/SP)
Processo 0007092-77.2010.8.26.0099 (090.01.2010.007092) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º