Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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acolhendo por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante no tocante específico ao mérito da decisão atacada, e não à omissão, obscuridade
ou contradição inerentes à eventual declaração, razão pela qual, deve ser deduzido referido inconformismo por outro meio.
Ademais, dita no escopo da lei Estadual 11608/2003 os requisitos para o diferimento do pagamento das custas processuais bem
como não há indícios legais para o deferimento do parcelamento das custas processuais. Por estas razões, NÃO ACOLHO os
embargos de declaração apresentado. Fica, no mais, mantido a r. Decisão atacada tal como proferida podendo o embargante
valer-se dos meios de defesa adequados. Intime-s.e - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000279-59.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1501485-85.2018.8.26.0565) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Pan Produtos Alimenticios Nacionais S/A - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque
tempestivos. Contudo, rejeito-os não os acolhendo por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante.
Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante no tocante específico ao mérito da
decisão atacada, e não à omissão, obscuridade ou contradição inerentes à eventual declaração, razão pela qual, deve ser
deduzido referido inconformismo por outro meio. Ademais, dita no escopo da lei Estadual 11608/2003 os requisitos para o
diferimento do pagamento das custas processuais bem como não há indícios legais para o deferimento do parcelamento das
custas processuais. Por estas razões, NÃO ACOLHO os embargos de declaração apresentado. Fica, no mais, mantido a r.
Decisão atacada tal como proferida podendo o embargante valer-se dos meios de defesa adequados. Intime-s.e - ADV: LUIZ
CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000281-29.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Pan Produtos
Alimenticios Nacionais S/A - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os não os
acolhendo por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante no tocante específico ao mérito da decisão atacada, e não à omissão, obscuridade
ou contradição inerentes à eventual declaração, razão pela qual, deve ser deduzido referido inconformismo por outro meio.
Ademais, dita no escopo da lei Estadual 11608/2003 os requisitos para o diferimento do pagamento das custas processuais bem
como não há indícios legais para o deferimento do parcelamento das custas processuais. Por estas razões, NÃO ACOLHO os
embargos de declaração apresentado. Fica, no mais, mantido a r. Decisão atacada tal como proferida podendo o embargante
valer-se dos meios de defesa adequados. Intime-s.e - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000282-14.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Pan Produtos
Alimenticios Nacionais S/A - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os não os
acolhendo por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante no tocante específico ao mérito da decisão atacada, e não à omissão, obscuridade
ou contradição inerentes à eventual declaração, razão pela qual, deve ser deduzido referido inconformismo por outro meio.
Ademais, dita no escopo da lei Estadual 11608/2003 os requisitos para o diferimento do pagamento das custas processuais bem
como não há indícios legais para o deferimento do parcelamento das custas processuais. Por estas razões, NÃO ACOLHO os
embargos de declaração apresentado. Fica, no mais, mantido a r. Decisão atacada tal como proferida podendo o embargante
valer-se dos meios de defesa adequados. Intime-s.e - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000283-96.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Pan Produtos
Alimenticios Nacionais S/A - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os não os
acolhendo por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante no tocante específico ao mérito da decisão atacada, e não à omissão, obscuridade
ou contradição inerentes à eventual declaração, razão pela qual, deve ser deduzido referido inconformismo por outro meio.
Ademais, dita no escopo da lei Estadual 11608/2003 os requisitos para o diferimento do pagamento das custas processuais bem
como não há indícios legais para o deferimento do parcelamento das custas processuais. Por estas razões, NÃO ACOLHO os
embargos de declaração apresentado. Fica, no mais, mantido a r. Decisão atacada tal como proferida podendo o embargante
valer-se dos meios de defesa adequados. Intime-s.e - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1000285-66.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Pan Produtos
Alimenticios Nacionais S/A - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os não os
acolhendo por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Em verdade, a questão suscitada apenas
revela o inconformismo da parte embargante no tocante específico ao mérito da decisão atacada, e não à omissão, obscuridade
ou contradição inerentes à eventual declaração, razão pela qual, deve ser deduzido referido inconformismo por outro meio.
Ademais, dita no escopo da lei Estadual 11608/2003 os requisitos para o diferimento do pagamento das custas processuais bem
como não há indícios legais para o deferimento do parcelamento das custas processuais. Por estas razões, NÃO ACOLHO os
embargos de declaração apresentado. Fica, no mais, mantido a r. Decisão atacada tal como proferida podendo o embargante
valer-se dos meios de defesa adequados. Intime-s.e - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 1007020-57.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - BANCO FIBRA S.A. - Vistos. 1- Cumprase o V. Acórdão. Certifique-se nos autos principais, se o caso, o que decidido nos Embargos à Execução. 2- No mais, havendo
interesse no Cumprimento de Sentença, e considerando o provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE na data de 04/04/2016,
deverá a parte credora observar o comunicado CG 1789/2017, observando-se que os autos físicos permanecerão no cartório
pelo prazo de 30(trinta) dias para consulta e extração de cópias, e os digitais, aguardarão por igual prazo. 3- Iniciada a execução,
arquive-se o presente com a movimentação SAJ pertinente. 4- Na inércia, arquivem-se o presente com movimentação pertinente.
5- Havendo necessidade, à Fazenda Pública. 6- Sem prejuízo do encimado, cumpra-se o que dispõe o art. 33 da LEF, se o caso.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1500343-51.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Santander Noroeste Leas. Arr. Merc. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao arquivo definitivo promovendo a serventia anotações
pertinentes. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1500432-06.2017.8.26.0565 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida
Frigorifico Barontini Ltda - Vistos. Fls. 116/117: anote-se. No mais, intime-se a administradora da massa falida, via imprensa
oficial. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP)
Processo 1500586-92.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fibra Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Informe o interessado sobre qual efeito o recurso interposto foi recebido. Intimese. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 1500610-23.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BANCO FIBRA S.A. e outro - Vistos. Pedido retro: INDEFIRO o pedido de sobrestamento do processo por falta de amparo legal.
Ademais, não há no processo nenhuma informação que enseje sua paralisação, sendo certo que a própria decisão de fl. 219
negou o efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º