Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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do depósito efetuado, em favor da autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de
levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga a autora sobre a extinção, em (10) dez dias. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 243249/SP)
Processo 0007312-09.2016.8.26.0053 (processo principal 0007056-42.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Neusa Vitoratti Dias Cordeiro - Vistos. Fls.129/130: - Defiro o levantamento
do depósito efetuado, em favor da autora. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de
levantamento judicial. Efetuado o levantamento, diga a autora sobre o prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intimese. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), RAFAEL MARCULIM VULCANO (OAB 226729/SP), MARCELO
CATHERINO (OAB 257029/SP)
Processo 0007672-07.2017.8.26.0053 (processo principal 0116215-22.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Reynaldo Gagliardi Filho - Vistos. Fl.93/95: - Defiro o levantamento dos depósitos efetuado, em favor dos autores. Transcorrido
o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, digam
os autores sobre o prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB
141909/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP)
Processo 0007672-07.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Reynaldo
Gagliardi Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita
a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao
DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do
presente Incidente. Intime-se. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB
319584/SP)
Processo 0007672-07.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vanalli Advogados
Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita
a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao
DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do
presente Incidente. Intime-se. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB
319584/SP)
Processo 0008959-34.2019.8.26.0053 (processo principal 1022384-72.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Bruno Raphael Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo
a impugnação ao cumprimento de sentença. Aos impugnados, para resposta, em quinze dias. Int. - ADV: MARCELO GATTO
SPINARDI (OAB 264983/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
Processo 0009546-56.2019.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Nice Rocha Goyano - - Maria
Germana Guines Nogueira - - Maria Silveria Rizzo Moro - - Marizete Santos Simão de Souza - - Neide dos Santos Muniz - Maria Celina Battistella - - Nilce de Nascimento Antonialli - - Palmira Talarico Kamoi - - Sandra Dias - - Suzana Campos Soares
da Silva - - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - - Masako Okuda Bernardi - - Clélia Thereza Law Lima - - Amelia Arantes
Villela Lombardi - - Ana Maria Moyses - - Aurea Altair de Souza Freire - - Célia Jose Massad - - Maria Angela Mingorance - - Cyra
de Moraes Terra - - Emilia Maria Marconi Guardia - - Jose Hennemann - - Lia Trochmann Assumpcao - - Lourdes Cecilia Innarelli Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0011221-25.2017.8.26.0053 (processo principal 1035599-33.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - MOTRIZ INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Ante a interposição do cumprimento de sentença e nos termos do Comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, o
lançamento da movimentação específica (61615 arquivado Definitivamente). Intime-se. - ADV: VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS
SATO (OAB 371280/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0011504-48.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - APARECIDO
VALDOMIRO GREGOLIN - - OMAR LIMA LEAL - - JOÃO BATISTA LOPES - - CARLOS APARECIDO GOUVEIA - - DEOCARLOS
DOS SANTOS - - CARLOS PEREIRA DE CAMARGO - - SERGIO APARECIDO GONÇALVES - - VALTER ESQUIERDO - - OSNY
JOSE RODRIGUES DA SILVA - - MARCO ANTONIO DA SILVA - - AURELIO SIQUEIRA - - WALDIR FERREIRA - - VALMIR
FERREIRA DE AZEVEDO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0012571-82.2016.8.26.0053 (processo principal 0041557-90.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Frederico Pereira Leite - - Evandro Fernandes da Silva - - Adalto Pinheiro
da Silva - - Claudio Rodrigues de Aguiar - - Marcelo de Melo Teixeira - - Mauro Fernando de Almeida - - Silene Muller Demoro
- - Nilseia de Medeiros de Luca - - Fabio Ferreira da Silva - - Marco Antonio Alves Romano - Vistos. Defiro o levantamento do
depósito efetuado, em favor dos autores. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de
levantamento judicial. Efetuado o levantamento, digam os autores sobre o prosseguimento e/ou extinção, em (10) dez dias.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0014263-82.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Maria
Nardi Pereira - - Angela Maria de Oliveira - - Rita Pereira de Oliveira Lima - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE
MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0014283-05.2019.8.26.0053 (processo principal 0024086-56.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - ‘Prefeitura do Municipio de São Paulo - Marli Nunes da Silva - - Maria Lucia
Baptista Pereira Carramao e outros - Vistos. Ante a concordância, defiro o desconto em folha de pagamento do valor referente a
sucumbência operada nos autos, devendo ser observado os requisitos da Lei nº 10.261/68, artigo 111. Deve o Município de São
Paulo, através de seu Departamento Judicial, acionar o órgão competente para a providência, dispensando outras formalidades.
Aguarde-se por (90) noventa dias. Int. - ADV: ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), MARIA LAURA MATOSINHO
MACHADO (OAB 113533/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA
(OAB 33562/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º