Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial, lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando o(s) executado(s), e
seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel. Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá
o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros,
das custas e dos honorários advocatícios, sendo que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento). No caso de
integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Quando não encontrar
bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento
do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de
tais bens, até ulterior determinação do juiz. O prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as
cópias das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1006163-35.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo
Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Este feito passa a tramitar como Cumprimento de Título
Executivo Judicial; anote-se a evolução de fase. Fls. 456/460: Em vista da quitação do débito noticiada, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC, a presente ação em fase de CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há
portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na
presente data. Após o transito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006496-84.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Este feito passa a tramitar como Cumprimento de Título
Executivo Judicial; anote-se a evolução de fase. Fls. 449/453: Em vista da quitação do débito noticiada, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC, a presente ação em fase de CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há
portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
na presente data. Após o transito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006529-04.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.P.A. - Vistos.
Fls. 124: defiro a suspensão do feito por 30 dias. Decorridos, requeira o exequente o que de direito, para prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIA CORDEIRO RODRIGUES LIMA (OAB 110453/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), KATIA SILVEIRA BENEVIDES DE AVELINO (OAB 229485/SP),
SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1006771-33.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o depósito judicial
de folhas 412/415, bem como se o mesmo quita o débito requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1006782-21.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Luzia - Marica Cristina de Souza - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo formulado às fls. 100/102, reiterado às fls. 105/107, pelas partes acima mencionadas e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O
trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Certifique-se e expeçase certidão de honorários ao patrono da executada, conforme termo de convenio de fls. 108. Oportunamente, façam-se as
anotações necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ROGÉRIO DE
FREITAS (OAB 392732/SP), LUIS CARLOS DO PRADO CASSADOR (OAB 150158/SP)
Processo 1007482-31.2017.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alcidinei Matiussi - Américo
Voltani Filho - - Dalva Aparecida de Araujo Voltani - Vistos. Fls. 75/76: esclareça o exequente sua petição eis que os executados
já foram citados, conforme certidões do oficial de justiça de fls. 62 e 69. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: MARCUS RICARDO LEITE GUIMARÃES (OAB 288813/SP)
Processo 1008234-73.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Este feito passa a tramitar como Cumprimento de Título
Executivo Judicial; anote-se a evolução de fase. Fls. 480/482: Em vista da quitação do débito noticiada, JULGO EXTINTA,
com fundamento no artigo 924, II, do CPC, a presente ação em fase de CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há
portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
na presente data. Após o transito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008517-26.2017.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ananias Costa de Oliveira - Vistos. Fls. 69/71: expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para
satisfação do débito existente (R$ 39.530,34 - agosto de 2018). Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1009234-72.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Cerejeira - Antônio
Sinvaldo Pereira do Amaral - - Edilma Vieira Alves do Amaral - VISTOS. Recebo o pedido de fls. 81 do autor como desistência da
ação HOMOLOGANDO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nestes autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial Obrigações que Condomínio Cerejeira move contra Antônio Sinvaldo Pereira do Amaral e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: MARINA SIMS DAL’BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP)
Processo 1014968-40.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Crescer Sc Ltda-me - Alfredo Marcos Benedicto - Deve o interessado recolher a respectiva taxa de desarquivamento em
conformidade com o comunicado 211/19 (DJE DE 12/02/2019), sendo: R$ 32,15 - Desarquivamento de processos no Arquivo
Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila “processo
arquivado”; Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Ou informar se a parte
é benefíciaria da justiça gratuita deferida nos autos. - ADV: FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), CLAUDIO LINO DOS
SANTOS SILVA (OAB 311077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º