Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
1622
DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP)
Processo 0004836-98.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011421-91.2015.8.26.0309) (processo principal 101142191.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leandro Emiliano de Lima Araujo - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - - Dario Rogério de Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Moreira Gestão, Administração de Bens e
Intermediação Mercantil Ltda - - Rda Comércio de Veículos Ltda. - - Terabyte Comércio e Serviços de Informática Ltda. - - Centro
Automotivo Rda Ltda. - - Haras BMX Ltda. - Vistos. Processe-se como cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do
Código de Processo Civil). Intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do débito, no valor de R$ 28.066,34, devidamente atualizado até a data do depósito e acrescido de custas, se houver.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se não houver o pagamento no prazo legal,
o débito atualizado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da condenação e, também, de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Portanto, na hipótese de não efetivação do pagamento pela parte executada e
desde que apresentado pela parte exequente o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais, defiro a realização de
diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Em sendo assim, após
a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, defiro, desde logo, que a serventia providencie,
via BacenJud, o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor do débito. Os valores
bloqueados serão transferidos para conta judicial após a requisição deste juízo, e eventual excesso será automaticamente
liberado, dando-se ciência do resultado às partes. Outrossim, no caso de resultar infrutífero o bloqueio de valores e, em havendo
requerimento da parte exequente e o recolhimento da taxa correspondente, providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud,
e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser
arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Já a realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se
admitindo a intervenção judicial caso ela seja beneficiária de gratuidade. Destarte, resultando infrutíferas todas as diligências
visando encontrar bens passíveis de execução e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, em havendo
requerimento, providencie-se a realização da pesquisa de bens imóveis via ARISP. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias,
arquivem-se os autos. Intime-se. Jundiaí, . - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP)
Processo 0004926-09.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011427-93.2018.8.26.0309) (processo principal 101142793.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo Sicredi Fronteiras - Dione Cesar Somini - 250476338-70 - - Dione Cesar
Somini - Vistos. Ciência da certidão retro. Ante o teor da referida certidão, determino a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud
e Renajud para verificação dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária no valor de R$
45,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser feito no prazo de cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando
que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. No mesmo prazo acima
concedido, traga a requerente certidão de breve relato da JUCESP, ou entidade assemelhada, referente à empresa executada.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004944-64.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renipal Comércio
de Representações Ltda. - CASSIOLI BRASIL LTDA - Vistos. Fls. 357/358: cobre-se com urgência a devolução do mandado
devidamente cumprido. Int. - ADV: RÉGIS NAIN HENRTGES MORANDI (OAB 88870/RS), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 0005536-74.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021431-29.2017.8.26.0309) (processo principal 102143129.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Juliane Barros Soares
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0005537-59.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022324-88.2015.8.26.0309) (processo principal 102232488.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Gli Confecções Ltda - Claudine Sousa Santos - Vistos. Ante o teor da certidão
retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se carta precatória para intimação da requerida. A parte
interessada deverá distribuir a carta precatória no prazo de dez dias, contados da liberação do documento nos autos digitais, e
comprovar a distribuição nos cinco dias subsequentes. Int. Jundiaí, 16 de agosto de 2019. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS
SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 0005619-27.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1012381-76.2017.8.26.0309) (processo principal 101238176.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Daniele Delgado Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0005660-57.2019.8.26.0309 (processo principal 0036466-66.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Joao Carlos Jose Martinelli - Dae S/A - Água e Esgoto - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor do exequente dos valores depositados em juízo. Manifeste-se o exequente sobre a satisfação do débito, no
prazo de cinco dias. O silêncio será considerado como satisfeito o débito e o processo será extinto. Intime-se. Jundiaí, . - ADV:
DANIEL ORSINI MARTINELLI (OAB 381512/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0005819-97.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010542-79.2018.8.26.0309) (processo principal 101054279.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda - Chiara Cagnan Chaves
Silva - Vistos. Ante o teor da certidão retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado
de intimação, devendo a autora providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59, no prazo
de dez dias. Int. Jundiaí, 16 de agosto de 2019. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID
DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 0005822-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018073-56.2017.8.26.0309) (processo principal 101807356.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Maria Elisa Nunes da
Silva - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º