Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBAS FUKUSHIMA (OAB 194355/SP), VÂNIA
WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 0022216-12.2019.8.26.0576 (processo principal 1052738-73.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Bruno Henrique Alves Batista - Parque Rio Paraná Incorporações Ltda - VISTOS. 1- Na forma do artigo
513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da
condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância
adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV: FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 0022254-24.2019.8.26.0576 (processo principal 1026810-86.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Renato Garcia Scrocchio - Flex Componentes Automotivos Eireli - Me - VISTOS. 1- Na forma do artigo
513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da
condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância
adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV: MARCELO ZOLA PERES
(OAB 175388/SP), RENATO GARCIA SCROCCHIO (OAB 147391/SP)
Processo 0022265-53.2019.8.26.0576 (processo principal 1036445-62.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Lenita Luzin Camara - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
- VISTOS. 1-Defiro gratuidade de justiça, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a),
na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do
CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor
pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), RICARDO ALEXANDRE
ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0022409-27.2019.8.26.0576 (processo principal 1039387-96.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Weverton Rodrigo Beltrani Equipamentos Me - Luciana Magri Alburquerque da Silva - VISTOS. 1- Intime-se pessoalmente o
executado, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (“o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de
recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos...)” , para que
no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver, observando-se que nos termos do § 1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites
da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância
adequada. Advirta-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intime-se. - ADV: THIAGO JEFFERSON
BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP)
Processo 0033324-09.2017.8.26.0576 (processo principal 1021931-07.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Luiz Fernandes Maduro - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo João Roberto Pizarro de Castilho - 1-Fls.260: aguarde-se por mais 15(quinze) dias o banco/executado a juntar nos autos os
documentos solicitados pelo perito judicial. 2-No silêncio, intime-se pessoalmente. 3-Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 1000271-83.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wal Mart Brasil Ltda - Danilo
Moraes Ajure - 1-Fls.187: concedo o prazo de 10(dez) dias ao exequente para sua manifestação em termos de prosseguimento
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