Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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lide, nos termos do preconizado nos arts. 6º e 10º do Novo Código de Processo Civil, sendo que em relação à matéria fática
deverão indicar aquelas que consideram incontroversas, e ainda as que entendam já demonstrada nos autos, apontando os
documentos que as embasam. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB
344511/SP), EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP)
Processo 1030180-39.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - Cerrp - Às partes
para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem objetivamente as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide, nos termos do preconizado nos arts. 6º e 10º do Novo Código de Processo Civil, sendo que
em relação à matéria fática deverão indicar aquelas que consideram incontroversas, e ainda as que entendam já demonstrada
nos autos, apontando os documentos que as embasam. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ANDREA DEMIAN MOTTA (OAB 169178/SP)
Processo 1032820-15.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Cesar de Souza - Leonardo de
Macedo Silva - - Ivete Adriana de Camargo Souza - - Silvana Soares Rodrigues - - Sergio Macedo de Almeida da Silva - 1-Fls.59:
- Fica intimado o autor na pessoa do seu procurador, bem como, expeça-se mandado de intimação citação dos requeridos,
nos termos da decisão de fls.56/57 para comparecimento na Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação designada para o
dia 17/10/2019, às 13:40 horas, no CEJUSC, Rua Abdo Muanis, nº991, 8º andar, sala 802, Nova Redentora, CEP 15090-140.
2-Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA MASSI (OAB 410568/SP)
Processo 1037336-78.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izolina Pereira Gomes - Asbapi
- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça. Indefiro o pedido
de tutela de urgência, pois os elementos até agora presentes nos autos não evidenciam a probabilidade do direito do autor
(CPC, art. 300). Sua alegação é de que não contratou, nem autorizou os descontos que vêm sendo feitos em seu benefício
previdenciário pela ré. Tratando-se de um fato negativo, o ônus da prova transfere-se a ré a quem cabe provar o fato positivo
contrário, isto é, que esses descontos foram autorizados pela autora, devendo-se dar oportunidade ao réu de produzir tal prova.
Além disso, a autora não trouxe aos autos comprovante atualizado dos alegados descontos mensais, que seriam de apenas
R$24,71, e ainda tem outros nove empréstimos consignados (f. 17/18). O pedido de tutela será reapreciado após a réplica. Uma
vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa e de que o réu é empresa de consumo em massa que nunca
(ou quase) faz acordos em audiências de conciliação, deixo de designá-la, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No
futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite-se a requerida para contestar
em 15 dias, devendo ela, nesse prazo, juntar documentos que comprovem que a autora autorizou os débitos questionados e
relacionados na inicial, sob as penas do art. 400 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1037362-76.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza do Carmo Valle dos Santos
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça. Indefiro
o pedido de tutela de urgência, pois os elementos até agora presentes nos autos não evidenciam a probabilidade do direito
da autora (CPC, art. 300). Sua alegação é de que não contratou, nem autorizou os descontos que vêm sendo feitos em seu
benefício previdenciário pela ré. Tratando-se de um fato negativo, o ônus da prova transfere-se a requerida a quem cabe provar
o fato positivo contrário, isto é, que esses descontos foram autorizados pela autora, devendo-se dar oportunidade à ré de
produzir tal prova. Além disso, os descontos são de apenas R$19,96 e a autora tem outros oito empréstimos consignados (f. 23).
O pedido de tutela será reapreciado após a réplica. Uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa e
de que a requerida é empresa de consumo em massa que nunca (ou quase) faz acordos em audiências de conciliação, deixo de
designá-la, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada
audiência de conciliação. Cite-se a ré para contestar em 15 dias, devendo ele, nesse prazo, juntar documentos que comprovem
que a autora autorizou os débitos questionados e relacionados na inicial, sob as penas do art. 400 do CPC. Intime-se. - ADV:
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2019
Processo 0001802-90.2019.8.26.0576 (processo principal 1009178-47.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Lucelena de Lima Santos - Valdir Antônio Justino - 1-Fls.62/63: aguarde-se a decisão nos autos do
incidente de desconsideração de personalidade jurídica(0022147-77-2019.), como requerido. 2-Intime-se. - ADV: LEANDRO
FERREIRA LEITE (OAB 367225/SP), MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP)
Processo 0001802-90.2019.8.26.0576 (processo principal 1009178-47.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Lucelena de Lima Santos - Valdir Antônio Justino - Fls. 66/69-ciência das fls. 66 e fica o exequente
intimado a manifestar se em (10) dias conforme determinado na decisão juntada às fls. 67/69 proferida nos autos de Incidente
de desconsideração de personalidade Jurídica . - ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP), LEANDRO FERREIRA
LEITE (OAB 367225/SP)
Processo 0008694-15.2019.8.26.0576 (processo principal 1030486-76.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcelo Lugui - Lourenço Severino Deus - 1-Fls.26: vista à Defensoria Pública-regional de SJRPreto. 2-Concedo ao
executado os benefícios da gratuidade de justiça, anotando-se. 3-Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/SP), FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0015600-21.2019.8.26.0576 (processo principal 1035998-06.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hermes Leandro Trilico - - Viviane Fernanda Sossoloti Trilico - VIIV
Empreendimentos Imobiliários SPE Rio Preto 1 - Ltda - - F. Park Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1-Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de necessárias. 2-Intimem-se. - ADV: GISELE DO CARMO
FACCHIM (OAB 224740/SP), BRUNO MACCAGNAN MALVEZI (OAB 315205/SP), PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA
(OAB 316280/SP)
Processo 0019738-31.2019.8.26.0576 (processo principal 1047060-14.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Orlando Toyoshi Kawabata - - Maria Noriko Hashimoto Kawabata - Pav Empreend e Particip Ltda - Ao autor
para retirar guia de levantamento judicial - guia 1244/1245 à partir de 11/09/2019. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB
37090/SP), KIARA SCHIAVETTO (OAB 264958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º