Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
1305
Anhanguera Educacional S/A, no valor de R$401,41, conforme comprovante(s) de depósito(s) de fls. 33, em cumprimento ao(à)
r. despacho/decisão de fls. 114 e 119. - ADV: FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI
(OAB 167019/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THOMÁS EFRAIM SANTORSOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2019
Processo 0017018-94.1995.8.26.0071 (071.01.1995.017018) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Francisco Faria - Jose Isaias da Cunha - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o
presente feito, para reconhecer a prescrição, o que faço com arrimo no artigo 487, inciso II, do CPC, aqui aplicável por força do
artigo 771, parágrafo único do mesmo códex. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações
de costume. Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei 9099/95. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB
132731/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001694-42.2019.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES - Recorrido: Marco Antonio Duarte de Souza - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A sustentação oral será permitida nos casos previstos no artigo 714 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos
feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. Bauru, 13 de setembro de 2019. - Magistrado(a) - Advs: João Antonio de Julio Pereira dos Santos (OAB:
336483/SP) - Elaine Cristina de Oliveira Soares (OAB: 262625/SP)
Nº 1002160-74.2018.8.26.0058 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Agudos - Recorrente: Osmerio Aparecido
Nassula – Me - Recorrente: Osmério Aparecido Nassula - Recorrido: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS
LTDA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada
pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A sustentação oral será permitida
nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral
exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos,
ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. Ressalto que o
silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Bauru, 12 de setembro de 2019. - Magistrado(a) - Advs:
Anderson Souza Brito (OAB: 347960/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
Nº 1002371-13.2018.8.26.0058 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Agudos - Recorrente: Osmério Aparecido
Nassula - Recorrido: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A sustentação oral será permitida nos casos previstos no artigo 714 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos
feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. Bauru, 12 de setembro de 2019. - Magistrado(a) - Advs: Anderson Souza Brito (OAB: 347960/SP) - Celso
de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
Nº 1003234-90.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Delton dos Santos Rosa
- Recorrida: Daniela Fernanda Rodrigues Pires - Recorrido: Jonathan Menezes de Melo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes
e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A sustentação oral será permitida nos casos previstos no artigo 714 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos
feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. Bauru, 12 de setembro de 2019. - Magistrado(a) - Advs: Gabrielle dos Santos Rosa (OAB: 387930/SP)
- Gabriela Xavier da Cunha Colhado (OAB: 356386/SP) - Marcus Vinicius de Andrade (OAB: 316518/SP) Nº 1004151-12.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Cyrela Begonia
Empreendimentos Imobiliarios - Recorrido: Thiago Luis Karg Quirino - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. A sustentação oral será permitida nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º