Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
1622
(Assistência Judiciária) - Apelado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Mantenho a decisão retro por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal
Federal(§ 4º, art. 1042 do CPC). 9 de agosto de 2016 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP)
- Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0038787-90.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Alfredo de Santis
(Assistência Judiciária) - Apelado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de
Sao Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas
a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº
553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Evaristo
dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB:
272529/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0038787-90.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Alfredo de Santis
(Assistência Judiciária) - Apelado: Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda do Estado de
Sao Paulo - Fl. 306: O Col. Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos pelo RE com Agravo nº 1.205.745/
SP, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, para aplicação dos Temas nº 318 e nº 660, ambos do Col. STF. Em decisão exarada no
AI 800.074/SP, de 14.10.2010, publica no DJe de 06.12.2010, Tema nº 318/STF, bem como no ARE 748.371, de 07.06.2013,
publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral
em casos análogos a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea
“a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB:
168735/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Thamy
Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0038996-24.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Angelita
Marques de Oliveira Gabino (E outros(as)) - Embargdo: Aparecida Piedade Toffoli da Mota - Embargdo: Benedita Augusta
Peraro - Embargdo: Cacilda de Souza Correia - Embargdo: Cecilia Ribeiro França Garcia - Embargdo: Eurides Lopes da Silva
- Embargdo: Geni Gualberto da Silva - Embargdo: Ines Emilia Lopes - Embargdo: Ivone Maria da Silva Tavares - Embargdo:
Jane Tereza Sarti Cruz - Embargdo: Lourdes Lourenço Correa - Embargdo: Luiza Alves Neves - Embargdo: Maria Izabel dos
Anjos Galvão - Embargdo: Maria Aparecida de Souza Lemes - Embargdo: Maria Aparecida Ferreira da Silva Midega - Embargdo:
Maria das Grças Mol Carmo - Embargdo: Maria de Fatima de Souza - Embargdo: Maria Inez Araujo da Silva - Embargdo:
Mauriceia Souza de Lima - Embargdo: Missimar Menezes Amorim - Embargdo: Neide Gil Capelocci - Embargdo: Neuza Gomes
Marques - Embargdo: Neusa Manchado de Souza - Embargdo: Nevrodia Souza de Campos - Embargdo: Niceias Ribeiro Correia
- Embargdo: Odalia Rodrigues da Silva - Embargdo: Raimunda Leite Silva dos Santos - Embargdo: Raimunda Maria Valette
Pomar - Embargdo: Silvana Sarti Cruz - Embargdo: Terezinha Andrade Soares - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar
do Estado de São Paulo - 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 702/STF e
não ao Tema nº 24/STF, como constou à fl. 395. 2 - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº
563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente
a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do
art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Ana
Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Sabrina Ferreira Novis
(OAB: 226372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0038996-24.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Angelita
Marques de Oliveira Gabino (E outros(as)) - Embargdo: Aparecida Piedade Toffoli da Mota - Embargdo: Benedita Augusta
Peraro - Embargdo: Cacilda de Souza Correia - Embargdo: Cecilia Ribeiro França Garcia - Embargdo: Eurides Lopes da Silva
- Embargdo: Geni Gualberto da Silva - Embargdo: Ines Emilia Lopes - Embargdo: Ivone Maria da Silva Tavares - Embargdo:
Jane Tereza Sarti Cruz - Embargdo: Lourdes Lourenço Correa - Embargdo: Luiza Alves Neves - Embargdo: Maria Izabel
dos Anjos Galvão - Embargdo: Maria Aparecida de Souza Lemes - Embargdo: Maria Aparecida Ferreira da Silva Midega Embargdo: Maria das Grças Mol Carmo - Embargdo: Maria de Fatima de Souza - Embargdo: Maria Inez Araujo da Silva Embargdo: Mauriceia Souza de Lima - Embargdo: Missimar Menezes Amorim - Embargdo: Neide Gil Capelocci - Embargdo:
Neuza Gomes Marques - Embargdo: Neusa Manchado de Souza - Embargdo: Nevrodia Souza de Campos - Embargdo: Niceias
Ribeiro Correia - Embargdo: Odalia Rodrigues da Silva - Embargdo: Raimunda Leite Silva dos Santos - Embargdo: Raimunda
Maria Valette Pomar - Embargdo: Silvana Sarti Cruz - Embargdo: Terezinha Andrade Soares - Embargdo: Caixa Beneficente da
Policia Militar do Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC,
ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do
Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP)
- Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0040057-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Natálio Ferreira de Almeida
(Justiça Gratuita) - Apelante: Aquissum Machado Faria - Apelante: Abilio Gasparini - Apelante: Ademar de Souza Barros Apelante: Anderson de Oliveira - Apelante: Antonio Gasparini - Apelante: Casemiro Soares da Silva - Apelante: Edgard Roque da
Silva - Apelante: Geraldo Mendes - Apelante: Hélio Monteiro de Carvalho - Apelante: Herminio Messias - Apelante: Iaci Stefani
- Apelante: José Adão Vieira - Apelante: José Carlos Costa - Apelante: Lidia da Colina - Apelante: Nélson Borges - Apelante:
Nelson Rodrigues Pastor - Apelante: Nivaldo Mareira de Souza - Apelante: Paulo Roberto Stefani - Apelante: Raimundo Pinto
de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da r. decisão monocrática de fls. 262/263 ficam prejudicados
os recursos especial e extraordinário.. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 9 de setembro de 2019. EVARISTO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º