Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
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não ter efetuado o depósito em pagamento, indique bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a preferência a
que se refere o artigo 835 do CPC, exibindo a prova de propriedade, local onde se encontram, certidão negativa de ônus, se
for o caso, e atribuindo o respectivo valor. Deixando de atender essa determinação (indicar bens passíveis de penhora com as
formalidades requeridas), pode estar praticando ato atentatório à dignidade da justiça, e com isso responder pela multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos exatos termos dos artigos 774, inciso V e parágrafo
único e 847,§ 2º, todos do NCPC. Decorrido o prazo supra estipulado, manifeste-se a credora em prosseguimento, em igual
prazo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 4014984-30.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SINPRAFARMAS SINDICATO
DOS PRATICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPR COM DROG MEDIC - ERALDO MAGALHÃES DA CRUZ - Vistos. Defiro o
pedido de renovação de penhora on line. Em consulta nesta data ao sistema Bacenjud, protocolo número 20190009952901, de
13/09/2019, verifiquei que não houve bloqueio de valores em conta(s) da(o)(s) executada(o)(s). Manifeste-se o(a) exequente, no
prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA
(OAB 246925/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE BASTOS E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1007/2019
Processo 0001829-18.2019.8.26.0562 (processo principal 1005674-17.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - SÉRGIO AUGUSTO CHAVAGLIA BARRADAS - - LUIZA MARIA IRINEU DE SOUZA BARRADAS - RIVIERA
SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - VÉSPOLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos. Diante do
tempo decorrido, reitere-se o e-mail de fls. 60 ao d. Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. Int. - ADV: ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP)
Processo 0001829-18.2019.8.26.0562 (processo principal 1005674-17.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - SÉRGIO AUGUSTO CHAVAGLIA BARRADAS - - LUIZA MARIA IRINEU DE SOUZA BARRADAS - RIVIERA
SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - VÉSPOLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 67: ciência às
partes. - ADV: ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP), ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP)
Processo 0002102-94.2019.8.26.0562 (processo principal 0008990-26.2012.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Empreitada - Bamarros Lda - Taiguara Rodrigues dos Santos - Ao autor/exequente, para análise do
pedido, recolha as taxas pertinentes às pesquisas requeridas, conforme determina o artigo 82, “caput” do CPC, no prazo legal.
- ADV: FABIO DE VASCONCELLOS MENNA (OAB 118867/SP), THAÍSA DE ALMEIDA GIANNOTTI MENNA (OAB 216107/SP)
Processo 0002362-11.2018.8.26.0562 (processo principal 0014323-61.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Claudio Rodrigues - Vistos. Proceda-se à
negativação do nome dos executados junto ao SERASA-JUD. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se
no arquivo manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. Int. - ADV:
GUACYRA MARA FORTUNATO (OAB 230867/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 388497/SP)
Processo 0003796-98.2019.8.26.0562 (processo principal 1015501-47.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services Ltd, Representada Por Zim do Brasil Ltda. FRANCISCO TAVARES ANGELIN - Ao autor, manifestar-se sobre o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: RENATO RIMOLI MARTINS RIBEIRO (OAB 327142/SP), DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP)
Processo 0004337-34.2019.8.26.0562 (processo principal 1009964-07.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Manoel Pereira de Andrade - Banco Itaú Veículos S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado (por
carta ou Mandado) para recolhimento das custas finais (fls. 38/39 - discriminar valor), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa encaminhando-se a respectiva Certidão eletronicamente para a Fazenda, ora determinado (em caso de não
pagamento). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MANOEL PEREIRA DE ANDRADE (OAB 98289/
SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP)
Processo 0004787-74.2019.8.26.0562 (processo principal 1011981-45.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cmr Administração e Participações S/A - Joaquim Rodrigues da Cruz - Vistos. Recolhida a diligência de Oficial
de justiça, expeça-se Mandado de avaliação do imóvel, intimando-se o executado na mesma oportunidade se presente no ato.
Decorrido o prazo para eventual manifestação/impugnação quanto à penhora e/ou avaliação (art. 917, §1º e 525, §11 CPC/2015),
intime-se a parte exequente (por ordinatório) para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, dizendo
se deseja a adjudicação e/ou nomeação de Gestor para designação de Hasta, sendo que neste último caso, deverá trazer
cálculo atual do débito e Certidão de Débitos fiscais do imóvel. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), MÁRIO TADEU MARATEA (OAB 180766/SP)
Processo 0007174-62.2019.8.26.0562 (processo principal 1030543-73.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sul America Companhia de Seguros Gerais - Donzalisk & Fonseca de Jesus Ltda
- Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valor irrisório (R$47,15), em relação ao débito exequendo, procedi ao desbloqueio
das contas do(a) executado(a), junto ao sistema Bacen-Jud, conforme recibo que segue. Assim, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento da execução, com indicação de outros bens, ou diligências, no prazo de 15 dias. No silêncio,
suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no arquivo manifestação do credor, ficando o
mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. Int Ao exequente, manifestar-se sobre petição e depósitos
fls. 81/85, em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE PECORARO (OAB 147765/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0007592-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1034871-12.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services Ltd - Próspera Trading Importação e Exportação Eireli - Vistos. Fl.
122: Aguarde-se por mais 30 dias. Int. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), RENATO RIMOLI MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º