Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
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Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: PAULO
COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000702-36.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000703-21.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos oacordoa que chegaram as partes durante
audiência no CEJUSC, conforme termo de fls. 34/36. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Todavia, faço constar que tal extinção não terá eficácia no caso
de descumprimentodo acordoe com demonstração de que a obrigação não foi satisfeita. Ainda, a parte interessada poderá
prosseguir a execução após o desarquivamento ou o acordopoderá ser executado como cumprimento de sentença na forma do
artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante a instauração de incidente digital decumprimentode sentença,
conforme o Provimento CG n.º 16/2016 (art. 1.266 e 1.289, NSCGJ). 3. Considerando que não há interesse em recorrer desta
sentença (art. 1.000, p. único, CPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. 4. Verba honorária, custas e despesas
processuais nos termos do acordo. Expeça-se o necessário. 5. Cumpridas as determinações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000715-35.2019.8.26.0430 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Liquigas
Distribuidora S.a. - Intime-se a requerente para que, em 05 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento da guia de
diligência do oficial de justiça (fls. 66). - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1000715-35.2019.8.26.0430 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Liquigas
Distribuidora S.a. - Vistos. Defiro, por ora, a pesquisa de endereços através dos sistemas Bancenjud, Renajud e Siel. Antes,
porém, intime-se a requerente para que recolha o valor da despesa referente às pesquisas. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1000723-12.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: PAULO
COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000724-94.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo juntado às fls.31, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV:
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000736-11.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: PAULO
COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000741-33.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000759-54.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), MONIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 414225/SP), PAULO COSTA
NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000769-98.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos oacordoa que chegaram as partes, juntado
aos autos às fls. 26/27. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. 2. Todavia, faço constar que tal extinção não terá eficácia no caso de descumprimentodo acordoe
com demonstração de que a obrigação não foi satisfeita. Ainda, a parte interessada poderá prosseguir a execução após o
desarquivamento ou o acordopoderá ser executado como cumprimento de sentença na forma do artigo 523 e seguintes do
Código de Processo Civil, mediante a instauração de incidente digital decumprimentode sentença, conforme o Provimento CG
n.º 16/2016 (art. 1.266 e 1.289, NSCGJ). 3. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo,
não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. 4. Verba honorária, custas e despesas processuais nos termos do acordo. Expeça-se o necessário. 5. Requisite-se o
mandado junto ao oficial de justiça, independentemente de cumprimento. 6. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.I. C. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000774-23.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, diante da certidão negativa do oficial de justiça às fls.28. ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000780-30.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carmen Maria Garcia da Silva - Crefisa
S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA
NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000785-52.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls.28, requerendo o que de direito, em
termos de prosseguimento. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP)
Processo 1000792-44.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Vistos. 1. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos oacordoa que chegaram as partes, juntado
aos autos às fls. 22/23. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. 2. Todavia, faço constar que tal extinção não terá eficácia no caso de descumprimentodo acordoe
com demonstração de que a obrigação não foi satisfeita. Ainda, a parte interessada poderá prosseguir a execução após o
desarquivamento ou o acordopoderá ser executado como cumprimento de sentença na forma do artigo 523 e seguintes do
Código de Processo Civil, mediante a instauração de incidente digital decumprimentode sentença, conforme o Provimento CG
n.º 16/2016 (art. 1.266 e 1.289, NSCGJ). 3. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo,
não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito
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