Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
2049
juntada às fls. 102-105, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010144-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sobre o AR negativo, juntado as fls. 53, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1010361-58.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Batista dos Santos
- Vistos. Fls. 80: Defiro. Determino as providências para que Vossa Senhoria informe a este Juízo a existência de informações
acerca de eventual vínculo empregatício, constante em seu cadastro, de: NOME: MARIA DORACI MACHADO CPF:049.703.17879 RG: 10.172.231-X Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE RAGA
CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 1010623-08.2018.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Everton da Silva Eduardo
- Sobre a Contestação apresentada às fls 46/55, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. - ADV: SANDRA REGINA
TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1011120-22.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Anuar Carum Salim Imad - - Fernanda Martins Napolitano - Município de Mauá - Ante ao exposto, acolho o pedido inicial,
DECRETANDO O DESPEJO do requerido, marcando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do imóvel
(art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei n.º 8.245/91). Também condeno o requerido ao pagamento, em favor dos autores: a) dos aluguéis
referentes ao período compreendido entre 12/2018 até a efetiva desocupação do imóvel; e b) das diferenças resultantes da não
aplicação - a todos os aluguéis pagos após o ajuizamento da demanda - de correção monetária, desde o respectivo vencimento,
e de juros moratórios, a partir da citação ou de quando vencido o débito (o que ocorrer depois), sendo que ambos deverão
incidir até a data do efetivo adimplemento do crédito. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, parágrafo 3o, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de notificação e despejo. Transitada esta
em julgado e efetivado a desocupação, apresente a parte autora o cálculo de liquidação. P.R.I.C. - ADV: ARNALDO JESUINO
DA SILVA (OAB 147300/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1011258-86.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Skinão Rodas Distribuidora de Pneus
Novos e Rodas Esportivas Eireli - Facebook Serviços On Line do Brasil - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,
para confirmar a tutela de urgência deferida a fls. 38/39 e 128, para determinar que o requerido providencie a exclusão das
publicações ofensivas correspondentes as URLs indicadas pela autora, bem como forneça os dados cadastrais do perfil do autor
das referidas publicações, tutela esta que já foi devidamente cumprida. Ante ao princípio da causalidade condeno o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do
artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIANO CESAR
PEREIRA (OAB 133056/SP)
Processo 1011724-80.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Indústria de Máquinas Cabreu Sa - M&c Multicores Com Revestimentos Lt Me e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo havido
entre as partes (fls. 83/85), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o cumprimento integral do
acordo que deverá ser informado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. P. Int. - ADV: EMIDIO
PICCORONI (OAB 148388/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
Processo 1012045-18.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Andrade Silva
- Coop Cooperativa de Consumo - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Intimem-se. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), ROSELI
ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1014896-03.2015.8.26.0100/01">1014896-03.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1014896-03.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liminar - Paulo Roberto Joaquim dos Reis e outro - Ana Raquel de Oliveira Gadelha - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio
do importe de R$ 2.009,95, via BACENJUD (protocolo nº 20190011250072), observando-se que referido valor foi apontado
pelo exequente a fl. 88 destes autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas. Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos,
intimando o credor para manifestação. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1086523-28.2019.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Prime Surgical Ltda - Vistos. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GEIGER FRANCA
CORREA (OAB 305758/SP)
Processo 4001442-05.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B. - Sobre a nota de devolução
de fls 131, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 4002539-40.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - SOCIEDADE PREDIAL
AUXILIADORA e outro - Fica o autor intimado intimado a recolher nos autos a custas para expedição de Carta de Adjudicação,
no valor de R$ 46,45, na Guia DARE, Cod.130-9. Fica ainda intimado a indicar as folhas que irão compô-la, bem como recolher
as custas para a extração das cópias necessárias. Prazo: 5 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ERIKA LUCY DE SOUZA (OAB 171199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2019
Processo 0001960-92.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.C. e outro - Vistos. Ante a certidão de fl.
Retro, cumpra a parte autora o quanto determinada no despacho de fls. 266, parte final, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV:
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º