Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
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Código de Processo Civil. Efetue a z. serventia a transferência da importância de R$10.334,57, expedindo-se mandado
delevantamentoem favor do exequente. Observo que o remanescente do valor depositado deverá ser liberado em favor da
executada. Por ter ocorrido sucumbência do requerente nesta fase, suportará os ônus e despesas processuais e os honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$500,00, em atenção ao disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo
Civil. Sobre a possibilidade de nova condenação em honorários advocatícios na impugnação, já se pronunciou positivamente
o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 978.545 - MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - J. 11.03.2008). Ressalte-se, ainda, que
tal hipótese encontra expressa previsão no ora vigente Código de Processo Civil (artigo 85, §1º, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ANGELA GOMES DE LIMA SILVA (OAB 237290/SP)
Processo 0005818-15.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005867-44.2016.8.26.0309) (processo principal 100586744.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rodrigo Telles dos Santos - Brookfield Spe Sp-7 S/
abrookfield Spe Sp - 7 S/A - Para a expedição dos mandados de levantamento eletrônico, como determinado na sentença de
fls. 71, deverão os interessados providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento do formulário MLE, disponível no site do
Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais O executado deverá ainda providenciar
nova procuração, outorgando aos procuradores constituídos poderes para receber e dar quitação, pois na apresentada às fls.
22/55 esses poderes não foram especificados. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ANGELA GOMES DE
LIMA SILVA (OAB 237290/SP)
Processo 0007885-50.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014622-86.2018.8.26.0309) (processo principal 101462286.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Leonardo Ezequiel da Silva - Unimed Jundiai Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em razão da satisfação de
seu crédito (fls. 33), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Leonardo Ezequiel da Silva move em face de
Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Regularize
o exequente a sua representação processual no prazo de cinco dias, uma vez que, para levantamento dos valores pelo
advogado, é necessário que ele possua poderes para receber e dar quitação, inclusive para substabelecer a outros advogados
(fls. 34). 3-Cumprida a determinação acima, defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo a fls.
29. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. A fim de viabilizar a expedição, a parte exequente deverá preencher e
apresentar o formulário correspondente, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). 4-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/
SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 0007888-05.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1000448-77.2015.8.26.0309) (processo principal 100044877.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.S.C. - R.D.B.M. - Vistos.
Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), MARCELO
STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0007889-87.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010129-71.2015.8.26.0309) (processo principal 101012971.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Ferreira de Carvalho - - Adriana
Castro Carvalho - Brookfield Spe Sp7 - S/A - Ante o exposto, DECLAROEXTINTOo processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Efetue a z. serventia a transferência da importância de R$17.354,04, expedindo-se
mandado delevantamentoem favor do exequente. Observo que o remanescente do valor depositado deverá ser liberado em
favor da executada. Dever-se-á observar que há valores depositados às fls.737/738 dos autos principais e às fls.73/74 do autos
do presente incidente. Por ter ocorrido sucumbência do requerente nesta fase, suportará os ônus e despesas processuais e
os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o valor requerido (R$32.368,80) e
o reconhecido como devido às fls.91/92 (R$17.354,04), totalizando R$15.014,76, em atenção ao disposto no artigo 85, §2º,
do Código de Processo Civil. Sobre a possibilidade de nova condenação em honorários advocatícios na impugnação, já se
pronunciou positivamente o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 978.545 - MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - J. 11.03.2008).
Ressalte-se, ainda, que tal hipótese encontra expressa previsão no ora vigente Código de Processo Civil (artigo 85, §1º, Código
de Processo Civil). Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP),
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0007889-87.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010129-71.2015.8.26.0309) (processo principal 101012971.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Ferreira de Carvalho - - Adriana
Castro Carvalho - Brookfield Spe Sp7 - S/A - Para a expedição dos mandados de levantamento eletrônico, como determinado
na sentença de fls. 95, deverão os interessados providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento do formulário MLE,
disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais O executado
deverá ainda providenciar nova procuração, outorgando aos procuradores constituídos poderes para receber e dar quitação,
pois na apresentada às fls. 11/44 esses poderes não foram especificados. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/
SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0008120-51.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005909-93.2016.8.26.0309) (processo principal 100590993.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Gildo Gomes Ribeiro - Westcor Pinturas Industriais e Construção
Civil Ltda. - - Rosa Augusta da Silva Tome Requelme - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fls. 300. Destarte, intimese o administrador judicial, pessoalmente, para que se manifeste sobre a presente habilitação de crédito no prazo de 15 dias.
Oportunamente, renove-se vista ao Ministério Público e, após, venham os autos conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 04 de
novembro de 2019. - ADV: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
(OAB 53318/SP), CLÁUDIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 250387/SP)
Processo 0008121-36.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005909-93.2016.8.26.0309) (processo principal 100590993.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Autofalência - José Herlon de Oliveira - Westcor Pinturas Industriais e Construção
Civil Ltda. - - Rosa Augusta da Silva Tome Requelme - Fernando Celso de Aquino Chad - Vistos. Acolho a manifestação
ministerial de fls. 289. Destarte, intime-se o administrador judicial, pessoalmente, para que se manifeste sobre a decisão de fls.
275/276, no prazo de cinco dias. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. Jundiaí, 04 de novembro de 2019. - ADV: PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP), FERNANDO CELSO DE
AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CLÁUDIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 250387/SP)
Processo 0008122-21.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005909-93.2016.8.26.0309) (processo principal 100590993.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Joao Pedro Marciel da Silva - Westcor Pinturas Industriais e
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