Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
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Processo 1003937-30.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Eliana Xavier da Silva Creace - José Eduardo Monteiro Valle de Almeida - - JURANDIR FRANCO - - Luiz Mayr Neto - - Marcos Antônio Sabie Vilella - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Deverão as partes, os autores, em sua réplica, e a requerida após o decurso do
prazo para apresentação da réplica (com ou sem apresentação desta), no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem se pretendem
a produção de outras provas além das já encartadas neste feito, justificadamente, sob pena de preclusão. Sendo requerida a
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada
parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informe a parte,
no mesmo prazo, se ela comparecerá na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de carta
precatória para inquirição. Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar, no mesmo prazo,
a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito, sob pena de preclusão. - ADV:
RAFAELA DE ÁVILA TOFOLLI (OAB 408766/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), WILSON SABIE VILELA
(OAB 33639/SP)
Processo 1003953-81.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Servidão - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS
- *Manifeste-se sobre AR negativo - ADV: ARONE DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 164746/SP)
Processo 1004049-67.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Novafitos Comercio e Distribuição
Ltda - Rosimar Anulino da Silva Pereira - Deverão as partes, o autor, em sua réplica, e a requerida após o decurso do prazo
para apresentação da réplica (com ou sem apresentação desta), no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem se pretendem
a produção de outras provas além das já encartadas neste feito, justificadamente, sob pena de preclusão. Sendo requerida
a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada
parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informe a parte,
no mesmo prazo, se ela comparecerá na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de
carta precatória para inquirição. Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar, no mesmo
prazo, a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito, sob pena de preclusão.
- ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), PAULO HENRIQUE GONCALVES SALES NOGUEIRA (OAB 93111/SP),
GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1004056-59.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juliano Rezende dos Santos - Itau Seguros
S/A e outro - Deverão as partes, o autor, em sua réplica, e as requeridas após o decurso do prazo para apresentação da réplica
(com ou sem apresentação desta), no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem se pretendem a produção de outras provas além
das já encartadas neste feito, justificadamente, sob pena de preclusão. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor
adequação da pauta, devem, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas,
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informe a parte, no mesmo prazo, se ela comparecerá
na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de carta precatória para inquirição. Por fim, na
hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar, no mesmo prazo, a modalidade da perícia requerida e os
quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito, sob pena de preclusão. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB
120095/SP), EMILIA DE JESUS MARQUES NUNES (OAB 155369/SP)
Processo 1004085-41.2019.8.26.0650 - Monitória - Cheque - Lowell Cosméticos do Brasil Ltda - Vistos. Observe a serventia
se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que
consideram a forma de citação. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de
custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e
encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 5814 R$ 79,59 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: BIANCA CALDARA CEMBRANELLI JOB (OAB 265235/SP)
Processo 1004129-94.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tamara Antunes
Moron - Banco Santander (Brasil) S/A - Requeira o vencedor (requerido) o que de direito, no prazo legal, observando-se que
eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente apartado. Fica(m) desde já advertido(a)(s)
de que requerido ou não o início da execução, o feito principal será arquivado em 30 (trinta) dias (§§ 4º e 6º do art. 1.286 das
NCGJ). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1004146-96.2019.8.26.0650 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Uma vez devolvido(s) o(s) mandado(s) com resultado(s) NEGATIVO(s), conforme certidão do Oficial, fica o(a,s)
autor(a,es) intimado(a,s), no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, fornecendo novo endereço e/ou qualquer outro
meio necessário para o cumprimento da diligência, que será providenciada independentemente de nova determinação judicial
(arts. 195 e 196, inciso V, das NCGJ). Inerte o autor quanto as providencias manifeste-se sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004292-74.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Valinhos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDSON
LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1004306-24.2019.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0042444-54.2014.8.26.0100 - 42ª Vara
Cível do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP) - Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda - Uma vez devolvido(s) o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º