Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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485, inc. III, § 1º, do CPC - Lei nº. 13.105/15. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009273-56.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcela da Cruz Ribeiro - - Tulaia
Fernandes Pamplona da Silva - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito sob a alegação de aplicação de
penalidade em contradição à Convenção de Condomínio, além de baseada em alegações infundadas e com a ausência de
direito de defesa. Relevante a argumentação da inicial, sobretudo em relação à alegação de ausência de provas materiais das
contravenções supostamente praticadas pelas autoras, e ante a aparente inexistência de indicação do autor da denúncia ou a
apresentação de prova material da ocorrência do fato - reclamação registrada (ata de fls. 91/93), além de falta, em princípio,
de previsão da “multa especial” aplicada, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela de urgência apenas para o fim de
suspendet a cobrança da penalidade de fls. 90, e determinar que o réu se abstenha da inscrição no cadastros dos órgãos
arquivistas. No mais, ante a alegação de visitas pela vigilância sanitária, sem indicação de irregularidades, oficie-se ao ente
público para que apresente nos autos os referidos relatórios. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se, deferida a gratuidade da justiça. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
Processo 1009287-40.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009290-92.2019.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Providencie a parte autora documento comprovante da legitimidade passiva, tendo em vista que o contrato
de fls. 27/31, não identifica satisfatoriamente o veículo, e o documento de fls. 35/36, não indica o proprietário. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Após, tornem conclusos para apreciação da medida liminar. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009305-61.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009308-16.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009316-90.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viva
Vista Paisagem - Por proêmio, tratando-se de via restrita da demanda executória providencie o requerente provas hábeis a
demonstrar a existência da obrigação/título, consistentes i) na ata da assembleia geral extraordinária em que constar os valores
das despesas condominiais não adimplidas e que são objetos desta ação, além do ii) título que comprove o valor da cota
condominial, verificando-se o rol do art. 784, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I,
CPC). Int. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
Processo 1009319-45.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Águas de Ibirá - Comprove o autor o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou
o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital ou
diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Em caso de gratuidade judicial, deverá
apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de
renda mensal; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c- cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d- demais documentos comprovantes da impossibilidade de
arcar com os encargos processuais), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1009327-22.2019.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Flavia Cordioli Considerando que a transação foi efetuada em 2017, providencie a parte autora a comprovação de continuidade da propriedade
do veículo. No mais, nos termos do art. 292, II, do CPC, promova a devida emenda ao valor da causa. E manifeste-se em termos
de localização da parte requerida. Ainda, comprove a autora o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608,
de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1%
do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação
postal AR-digital -R$ 23,55 ou diligencia de Oficial de Justiça - 03 UFESPs para cada localidade/ato), e taxa de CPA. Por fim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º