Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
668
SENTENÇA Processo Digital nº:1501664-81.2019.8.26.0048 Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação movida pela Justiça Pública em face de ERALY PEREIRA DA SILVA, já
qualificado nestes autos, para, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, ABSOLVÊ-LO das imputações
previstas no artigo24-A da Lei nº 11.340/06 e no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Oficie-se ao IIRGD, dando-lhe ciência
do resultado deste julgamento. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Atibaia, 11 de novembro
de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CLÁUDIA GONZALEZ MARTINS (OAB 308131/SP)
Processo 1501826-76.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - Justiça Pública - RONALDO SOUZA
SANTOS - Vistos. Certifique o decurso do prazo de pág. 53. Providencie a nomeação de defensor(a) dativo(a) ao acusado.
Com as resposta, intime-se para comparecimento em cartório para assinatura do termo competente e apresentação de defesa
escrita, no prazo legal. Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
Processo 1501826-76.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - RONALDO SOUZA SANTOS - Ato
Ordinatório Ao Dr. Danilo Aurélio Ortiz Gerage (OAB 395.638/SP): ciência acerca da nomeação de pg.55. Ao Dr. Danilo Aurélio
Ortiz Gerage (OAB 395.638/SP): intimado a apresentar, no prazo legal, a defesa escrita (bem como assinar o respectivo termo
em cartório) - conforme r.Despacho de pg.54. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CHEQUE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA STABOLI SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0818/2019
Processo 0000025-73.2017.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes do Sistema Nacional de Armas Rodrigo Augusto Puzoni Tricoli - Págs. 526/532: Manifeste-se a defesa, no prazo legal. - ADV: SANDRO HENRIQUE AUDI DE
OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 0001253-20.2016.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVANDRO MOURA
BEZERRA - Vistos. Oficie-se a VEC de Contagem/MG, com urgência, com cópias de págs. 2.010/2.013, solicitando informações
sobre o cadastramento da guia de recolhimento provisória do réu Evandro Moura Bezerra (RG 42.124.127, filho de Adão Sérgio
Bezerra e Maria Graciete Moura dos Santos Bezerra) ou se a mesma foi remetida ao 6º DEECRIM Ribeirão Preto/SP, uma vez
atualmente o réu se encontra preso e recolhido na Penitenciária de Casa Branca/SP. Por fim, considerando o reduzido número
de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando
celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. (deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos
emails). Int. - ADV: CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP)
Processo 0004431-06.2018.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - W.R.B.J. - SENTENÇA
Processo nº:0004431-06.2018.8.26.0048 Classe - AssuntoAção Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Juiz(a)
de Direito: Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Vistos. Ante o exposto, julgada pelo Conselho de Sentença PROCEDENTE
a pretensão punitiva do Estado, com fundamento no artigo 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, CONDENO o réu WILSON
ROBERTO BARBOSA JUNIOR a cumprir, no regime inicial fechado, a pena de 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ)
DIAS DE RECLUSÃO. O condenado deve iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado, tendo
em vista a quantidade de pena aplicada e o previsto no artigo 33, § 2º, a, do Código Penal, bem assim considerando-se a
gravidade concreta do delito cometido e tudo quanto considerado na fixação da pena base (art. 33, § 3º, CP). Ressalte-se,
ainda, que o crime de homicídio qualificado é crime hediondo. Mantenho o regime inicial fechado como fixado, ainda que
considerado o tempo de prisão do réu, na medida em que o regime não foi fixado unicamente atenta à quantidade de pena.
Pelas mesmas razões e porque ainda presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar, por ter respondido ao feito
preso e condenado a iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, não poderá o condenado aguardar em liberdade o
trânsito em julgado desta. Recomende-se-o no estabelecimento penal onde se encontra. Oficie-se ao Colendo Tribunal Regional
Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III
do art. 15 da Constituição Federal, em cumprimento ao art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao IIRGD, com informação
do resultado deste julgamento. Decisão publicada hoje neste Plenário do Tribunal do Júri, às 19h55, saindo os presentes
dela intimados. Registre-se e comunique-se. Atibaia, 12 de novembro de 2019. CAROLINA CHEQUE DE FREITAS Juíza de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ELISABETE GUEDES BAZANELLA GONÇALVES (OAB 343285/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CASTRO DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2019
Processo 0000028-55.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LUCAS MORAES DA
SILVA NETO - Certifico e dou fé que nesta data expedi folha de rosto. - ADV: MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB
68173/SP)
Processo 0000111-20.2012.8.26.0048 (048.01.2012.000111) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - José
Porcino Gomes - Controle nº 2012/000004 Vistos. Páginas 651/667: Ciente. Ciências às partes e aguarde-se, no arquivo, a
resolução da situação. Int. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 0000166-90.2016.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Uso de documento falso - LEANDRO SILVA
DE OLIVEIRA - Controle nº 2016/000297 Vistos. Encaminhe-se à VEC o ofício de página 495, com a certidão de inscrição da
dívida de página 493. Após, arquivem-se os autos, observadas as cerimônias legais. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO
(OAB 201455/SP)
Processo 0000278-59.2016.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Rodrigo Cominetti Badiali
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º