Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
2819
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1020110-32.2016.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Incovise Industria e Comercio de Vidros - Maria do Socorro
Pereira Lima - Atento a fls. 87/88, determino que a parte autora recolha, em 05 (cinco) dias, o montante destinado ao custeio das
diligências de citação por via postal. Cumprida essa providência, deverá a Serventia expedir o necessário, a fim de promover a
mencionada citação, com observância aos endereços ora indicados. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1020152-76.2019.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.L.O. - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte autora
sobre fls. 40. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020201-93.2014.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AMG ASSESSORIA E CLINICA
MÉDICA LTDA - Açosil IND e com de Aços e Metais LTDA - - MARIA DO CARMO RUSSO DE VICCO CASSOLA - - JOSÉ
APARECIDO CASSOLA - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, encaminho
os autos ao Setor de cumprimento para a expedição da carta de intimação nos termos do Despacho retro. - ADV: ROGER
FERNANDO ASSUNÇÃO (OAB 380136/SP), MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP)
Processo 1020717-74.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rio Verde Administração e
Participação Ltda - Sizernaldo P Souza Esquadrias Metálicas EPP - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de
Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de
05(cinco) dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: MARCO AURELIO ALVES
BARBOSA (OAB 107859/SP)
Processo 1020804-98.2016.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- IESP - Ana Paula de Souza Silva - Edmilson de Souza Magalhães - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de
Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, para as pesquisas requeridas, recolha o(a) autor(a) as custas do código 434-1, conforme
disposto no Provimento CSM 2516/2019, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 02/08/2019, no valor de R$ 16,00, para
cada uma das operações, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se ao arquivo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1020840-09.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/A - Julio Cesar Vitória - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. Decorridos sem manifestação, cumpra-se
o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1020904-48.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Carla Leandro da Silva - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço
nº 02/ 2013 deste Juízo, indique o autor o depositário para acompanhar a diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1020998-93.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Hstalone Pinheiro Caldas - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste
Juízo, providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, considerando o Provimento CG nº 28/2014, publicado
no DJE de 24/10/2014, pag 28 (recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor equivalente a 03 UFESP para cada ato).
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1021064-73.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A-tema Comércio de Materiais para
Construção e Locação de Máquinas Ltda Me - Jcv Energia Ltda. - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço
nº 02/ 2011 deste Juízo, providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, considerando o Provimento CG
nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag 28 (recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor equivalente a
03 UFESP para cada ato, havendo na execução, inicialmente, dois atos: penhora e intimação). - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ
PATRÃO (OAB 116611/SP)
Processo 1021140-97.2019.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bbc
Leasing S.a - Arrendamento Mercantil - Douglas Brito Medrado - Determino que a parte autora comprove, em 05 (cinco) dias,
o encaminhamento da notificação de fls. 22 à parte ré. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP)
Processo 1021199-22.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Emerson Freitas de Oliveira - Eliana
Bueno da Silva - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, procedi a expedição
do mandado de levantamento eletrônico nº 20191126125850014808, no valor de R$ 2.267,91, referentes aos comprovantes de
depósitos de fls. 35/36, em cumprimento à determinação de fls. 92/93, nos termos do formulário de fls. 90/91, observando que
somente após a conferência e assinatura do MM. Juiz de Direito, o valor será liberado e creditado na conta via on line. - ADV:
JOSE PAULO SPACCASSASSI DE BEM (OAB 140237/SP), LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB 282340/SP)
Processo 1021278-64.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Donizetti Campos de Oliveira
- Banco do Brasil - Determino que a Serventia suprima o registro, no sistema SAJ/PG, de tramitação do feito sob segredo de
justiça, pois não está caracterizada nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. No mais,
observo, inicialmente, que o reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o
artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que
se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a
concessão desse benefício. Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 99, §2°, do Código de Processo Civil, que
a parte autora apresente, em 15 (quinze) dias, a prova documental de sua renda mensal e de seu patrimônio, bem como a
última declaração de imposto de renda, e esclareça quanto a eventuais dependentes, ou recolha as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes dos artigos 290 e 485, inciso IV, do mencionado Código.
Esclareço, ainda, que deverá a parte autora utilizar o link “Petição Intermediária de 1º Grau” e realizar o cadastro na categoria
“Petições Diversas”, pelo tipo de petição “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em
que se processam os autos digitais. Int. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1021397-25.2019.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - K.M.S. - Observo, inicialmente, que o reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige,
em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos
econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade
financeira momentânea para a concessão desse benefício. Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 99, §2°, do
Código de Processo Civil, que a requerente apresente, em 15 (quinze) dias, prova documental de sua renda mensal e de seu
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