Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
2116
AUDI CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LÚCIA SAVIOLI SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2019
Processo 0001584-38.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002917-62.2017.8.26.0659
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Vinhedo) - S.G.F. - Vistos. Para o ato deprecado designo o dia 04 de
dezembro de 2019, às 16h55. Expeça-se o necessário. Não descartada a possibilidade de ausência do(s) patrono(s) do(s) réu(s)
na audiência ora designada, aguarde-se a devolução dos mandados de intimação das testemunhas, devidamente cumpridos,
e, solicite-se, “ad cautelam”, via Portal da Defensoria Pública, solicitando a indicação de advogado plantonista para o ato.
Comunique-se o Juízo deprecante e dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTO MONTEIRO JUNQUEIRA LOPES (OAB 300845/SP)
Processo 1500244-19.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- WILLIANS BARRETO DA SILVA - Vistos. Fls. 166/167: defiro a expedição da certidão de honorários, proporcionais à fase de
recurso. Expeça-se a certidão, intimando-se a nobre advogada para retirada nos autos digitais. Uma vez que já determinado
a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, oficie-se à autoridade policial para as providências cabíveis para
destruição das amostras guardadas para contra-prova, ficando desde já autorizado que o Instituto de Criminalística encaminhe as
amostras guardadas para contra-prova à Dise de Jundiaí para destruição das mesmas. Observo que deverão ser encaminhados
a este Juízo os autos circunstanciados da destruição das substâncias e das amostras. Manifeste-se o MP sobre a destinação do
objeto apreendido nos autos (fls. 160). Intime-se. - ADV: LAIS MENDES LATORRE (OAB 70898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LÚCIA SAVIOLI SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2019
Processo 1001909-93.2019.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício arbitrário das próprias razões
- R.M.A. - M.P.D.A. - Vistos. Para realização de audiência prevista no artigo 520 do CPP, designo o dia 04 de fevereiro de 2020,
às 16h30min. Intime-se as partes. - ADV: ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA OLAIA (OAB 260081/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO - ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0767/2019
Processo 1000306-82.2019.8.26.0681 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - K.R.M.C. Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca do estudo social de fls. 281/287, com vistas ao desacolhimento da criança
Neydson. Int. - ADV: LISETE MARIA VERONESE TOLEDO (OAB 393781/SP)
Processo 1001564-30.2019.8.26.0681 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C.A.B. - Vistos. Uma vez
que não houve comunicação acerca de qualquer intercorrência durante o evento, arquive-se, com as cautelas de praxe. Int. ADV: ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 1001955-82.2019.8.26.0681 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.L. - Vistos. Diante do
documento apresentado (fls. 29/30) e da concordância da Dra. Promotora da Infância e Juventude (fls. 36), defiro a expedição
do alvará, com observância no princípio de zelo pelas crianças e adolescentes, visando a preservação da saúde, educação e
formação moral destes últimos. Dessa forma, autorizo: 1) a entrada e permanência de adolescentes, desacompanhados de pais
e responsáveis legais, com mais de doze anos, no horário das 10 às 19 horas, na 52ª Festa da Uva de Louveira, localizada na
Rua Wagner Luiz Bevilacqua, s/n, bairro Guembê, no município de Louveira, entre os dias 30 de novembro e 15 de dezembro de
2019; 2) a entrada e permanência de adolescentes, desacompanhados de pais e responsáveis legais, com mais de dezesseis
anos, no horário das 10 às 00h, no mesmo local suso referido, também nos dias pleiteados; e 3) a entrada e permanência de
crianças (menores de doze anos), desde que acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, em qualquer horário nas
datas referidas. Oficie-se ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e à Polícia Militar requisitando apoio na fiscalização do efetivo
cumprimento desta determinação. Cientifique-se o Presidente da Comissão Organizadora (fls. 08) do inteiro teor deste despacho,
observando-se, ainda, as determinações legais, em especial quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas às crianças
e adolescentes, alertando-o sobre a responsabilidade solidária dos promotores do evento em relação ao seu cumprimento.
Expeça-se alvará observando os horários acima estabelecidos, com as cautelas de praxe. Após, aguarde-se a juntada aos autos
do AVCB da estrutura provisória do evento. Aguarde-se ainda em cartório por 30 (trinta) dias informação acerca da fiscalização,
dando-se vista ao Ministério Público. Caso contrário, arquive-se. Ciência à Promotoria da Infância e Juventude. Intime-se. ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP)
LUCÉLIA
Cível
1ª Vara
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