Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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expert, entendo por bem fixar os honorários periciais definitivos em R$14.970,00, valor já levantado pelo perito (fls.461). Custas
e despesas relativas a esta fase que deverão ser suportados pela parte executada. Sem fixação de honorários sucumbenciais
para esta fase. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a
oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa
prevista no art. 1026, § 2º, CPC. No mais, em termos de prosseguimento, a parte deverá providenciar a abertura de incidente
digital de cumprimento, para intimação na forma do art. 523, CPC. P.R.I. - ADV: ROSIMARI LOBAS (OAB 72885/PR), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS EDUARDO LEME
ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 1117160-59.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Valdirene Pereira de
Assis - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 30/37 - Aguarde-se, conforme requerido. Após,
tornem conclusos para análise da emenda à inicial. INT. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP)
Processo 1117278-69.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Terra
Nova Agroindustria S/A - - Thalles Dantas Romão - Vistos. Fls. 297/446 - Ao art. 437, § 1º, do CPC. INT. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1118184-25.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Comissão - Eduardo Elias Filho - Vistos. Fls. 100/101 - Nada
a reconsiderar. Int. - ADV: FRANCISCO MARESCA JÚNIOR (OAB 203903/SP)
Processo 1121053-58.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Ana Paula Hoffman de Andrade AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 36/41: Comprove documentalmente o quanto alegado, e proceda então à
nova emenda da inicial, com respectiva correção dos dados carregados no sistema SAJ (dados do processo), pois o endereço
da ré lá lançado diverge daquele constante na inicial. Com efeito, nos termos da Resolução 551/2011, é de responsabilidade
do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do respectivo formulário.
Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1122919-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Carla Moraes Carcelli - - Carlos
Alberto Carcelli - Gafisa S/A - Vistos. Fls. 76/77: Redistribua-se para o Foro Regional de Pinheiros. Int. - ADV: RICARDO
GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)
Processo 1123263-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jarbas do Nascimento Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Condomínio Edifício de Angelis
- Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada
providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1123263-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jarbas do Nascimento Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Condomínio Edifício de Angelis
- Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada
providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente de forma de tramitação do processo (físico ou digital). ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1123772-13.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Eliana Giandoso Sabio - - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Evidenciado risco à saúde e à vida, com indicação médica de urgente aplicação
do medicamento PROLIA 60mg (para evitar a osteoporose provocada pela quimioterapia), inerente ao tratamento (quimioterapia)
de grave doença (câncer de mama) coberta pelo plano de saúde, afigura-se abusiva a recusa, pelo que concedo em parte a
tutela antecipada para determinar que a ré autorize e custeie todo o procedimento médico ambulatorial e/ou hospitalar, inclusive
exames, procedimentos, medicamentos e materiais prescritos (facultado o fornecimento direto do medicamento receitado,
inclusive de genérico ou similar nacional, desde que com o mesmo princípio ativo e aprovado pela ANVISA), com médico e
estabelecimento credenciado/conveniado (ou mediante reembolso, na forma do contrato), no prazo de 5 dias, sob pena de multa
diária de R$1.000,00, valendo o presente como ofício com urgência à ré, devendo o(a) patrono(a) do(a) autor(a) diretamente
imprimir e encaminhar. Vale o presente também como carta de citação, para defesa em 15 dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, certo que o prazo irá se iniciar da juntada deste ofício devidamente protocolado.
Int. - ADV: EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP)
Processo 1124340-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Catavento Distribuidora de Livros
Ltda - Ricardo Tamiazi Filho - - Fernanda Lima Rodrigues Tamiazi - Fls. 36/37: Rejeito os embargos de declaração, mesmo
considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mesmo porque o artigo 54, inciso II, alínea b, da Resolução nº 02/1976
deste Tribunal prevê a competência dos Foros Regionais da Capital, independentemente do valor, para processar e julgar ações
e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do
julgado, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. Intime-se. - ADV: LEVY DANTAS DE MELLO (OAB 182492/
SP)
Processo 1125116-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rebal Comercial Ltda - Varejão de
Produtos e Acessórios Atlanta Eireli Me - Vistos. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no
prazo de 03 (três) dias, art. 829 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos,
art. 915 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do mesmo diploma legal. Fica(m)
o(s) executado(s) igualmente intimado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art.
774, inc. V do CPC). Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela
metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.
Int. - ADV: ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1125187-02.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Externato Santa Teresinha - Romulo Nonato da Silva Junior
- Vistos. Para dar início ao cumprimento de sentença, deverá o exequente protocolar petição no portal E-SAJ (artigo 513, §1º e
523, CPC), conforme segue: - Escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau; - Categoria: Execução de Sentença; - Classe:
156 Cumprimento de Sentença, instruindo com as principais peças do processo e demonstrativo atualizado do débito, tudo nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Protocolizada a petição nos moldes acima, deverá o cartório proceder ao cadastro
do incidente, o qual tramitará em apartado e com numeração própria, e apensado a estes autos. Todas e quaisquer petições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º