Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
402
Marçal Pereira - - Marcelo Crivelari Creppe - - Marcelo Roda de Magalhães - - Marcio Antonio Idalgo - - Marco Antonio Alves de
Lima - - Margarida Gopfert - - Maria Aparecida Pagoto Moraes - - Maria Augusta Rodrigues Praga - - MARIA CARMELA
MARTORANO FRAGA MOREIRA - - Maria Penido Gama - - Maria Claudia Chaib - - Maria de Aparecida Stigliano - - Maria da
Penha Alves Pereira - - Maria das Graças Zillig Simões - - Maria de Fatima M. S. Andrade - - Maria de Lourdes Albino - - Maria
de Lourdes Fumis - - Maria Diva Giacomini Detogni - - Maria do Carmo Gabrielli - - Maria Eugenia Rogano de Carvalho - - MARIA
EUGENIA STELLA - - Maria Euphrazia Martins - - Maria Fatima Pereira - - Maria Ignez de Mello Braga - - Maria Ines G. B.
Benetti - - Maria Issa Nimi - - Maria Izabel Santiago - - Maria José Bruno Serafim - - Maria Jose Giorgini - - Maria Lopes
Agostinho - - Maria Minervina Fonseca Mendonça - - Maria Odette Cruz Pinto - - Maria Puerta Bulgari - - Maria Ruth Luz - - Maria
Silvia Castellano Fonseca - - Maria Solange Alarcon - - Maria Teresa Penido Ferreira - - Maria Tonetti Rega - - Maria Zélia
Camargo de Campos Freire - - Marilene Marchini Buched - - Marilia de Paiva Verrone - - Mario Del Cistia - - Mario Francisco
Russomano - - Mario Jorge de Moraes Penna - - Mário Rodrigues Loureiro - - Mario Sangean - - Marisa Bottassi - - MARISA
FURLAN DA COSTA - - Marly Ferreira da Silva Trevisan - - Marly Gattas Prestes - - Mary Borges Tancredi - - Mary Ferraz - Massakazu Outa - - MATSUE MIYAHIRA - - Mauro de Mello Leonel - - Miguel Russo - - Milton Outeiro Pinto - - Moacyr Rossi
Nilson - - Nanci Fernandes - - Natividade Castilho Braga - - NEDA PETRONI DERI - - Neide Agostino - - Nelson Martini - - Nelson
Maleski - - Neusa Rosa - - Nilce Schiezaro - - Nira Azevedo - - Nobue Oishi Magalhães - - NOEMI CHECAN - - Noragi Kac Dalva
- - Nuno Benedito de Paiva Braga - - Olivaldo Claret de Barros - - Olympia Simone Fontcuberta - - Valentim Prado Browne - Orlando Prado Browne - - OSCAR KELM - - OSCAR KELM FILHO - - Ossain Miske - - Paulo da Silveira Moraes - - Paulo de
Fatima da Silva - - Paulo Edson Bartsch Costa - - Paulo Marques de Campos Magalhaes - - Paulo Shiguezo Agena - - Paulo
Vieira Lima - - Pedro de Nadai - - Pedro Lombardi - - Pedro Tedeu Jordao - - Prudenciana Clarice Frassetto - - Ralph Guimaraes
- - Regina Maria Moutinho Moreira da Silva - - Regina Takeko Kakazu - - Renato Bedim - - Renato Cherubim - - Reynaldo Lapete
- - Ricardo Augusto de Moraes Penna - - Rita Nogueira - - Roberto Massaiuki Ogo - - Roberto Zaaccheo - - Rogerio Marcos de
Souza - - Rogerio Moreira de Souza - - Rosa Cecília Rossetti - - ROSA MARY DA FONSECA RIBEIRO - - Rosa Okasian - Rosangela Maia Roza Silveira - - Satie Hatsushika Ogo - - rubens Marin - - Rubens Vasquez Vieira - - Rui Arnaldo Rolim Kahler
- - Ruth Antunes Arreas - - Ruth Salles Lara Bentini - - Salete Orchidea de Lima - - Salvotore Gasparro - - Santina Denadai Silva
- - Satiko Miyaki - - Satoe Gazal - - Sergio Roberto Andrade Leite - - Shizuko Maria Ide - - Sidney Damasceno - - Sigfrield
Vasques Dominguez - - Siligrifedes Beltrame - - SILVANA ALVES DE MELO NEVES - - Silvana Antonieta D’Alessio Souza - Simao Ajaj - - Sueli Ap. Miguel - - Sylvia Maria Luz Fre - - Sylvio Reginato - - Tarcicio Alves de Castro - - Tereza Sueko Ide Sales
- - Terezinha Monzard Jose - - Teruko Yamamoto Utimura - - Toquiro Yoshida - - Toshiharo Igari - - Tsugui Tomioka Nilsson - ULYSSES GUERRA LUZ - - Vagner Olegario Alves de Melo - - Valdeli Magda de Almeida - - Valdir Antonio Bertanhi - - Valter
Garcia - - Ventura Raphael Martello - - Vera Lucia M. Ramalho - - Vera Lucia Vichier - - Victorino Griggio - - Victorio Maroni - Vilson Pedro Furiato - - Waldomiro Mendes Castanho - - Walkyria Brandao - - Wallace Berra - - Walter da Silva - - Walter Natal
Fulanetto - - Welligton Maia Roza - - Wilmar Wagner Pesinato - - Wilson Rodrigues de Moraes - - Yoshihiro Hayashida - - Yukio
Abe - - Clara Maria Moraes Alexandre Silveira - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil para DIOBEL GOMES TRAVESSA, ANA FARKAS TOLEDO, ANA FLORA IGNACIO ALVES MONTEIRO, ANTONIO FLAVIO
OREFICIE, BELMAIR PEREIRA GOMES, ANTENOGES WIGNER, AYRTON CAMARGO E SILVA, MARIA SOLANGE ALARCON,
MARGARIDA GOPFERT, ANTONIO BENILDE LOPES ESTEVES, MARLY GATTAS PRESTES, DORIS FONSECA. Intime-se o
executado para recolher as custas em 10 dias, relativa a esses exequentes.. Defiro a gratuidade ao exequente. Apresente o
IDEC lista atualizada em relação aos exequentes para os quais prossegue a ação, bem como valores a serem mantidos na
presente execução. Após, vista ao Banco do Brasil. - ADV: CLAUDIA DE MORAES PONTES ALMEIDA (OAB 261291/SP),
FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), PAULO FERREIRA PACINI (OAB 198282/SP), MARIA ELISA
CESAR NOVAIS (OAB 209533/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), MARIA PAULA
MINGORANCE RATTI (OAB 147834/SP), DULCE SOARES PONTES LIMA (OAB 113345/SP), DAIRSON MENDES DE SOUZA
(OAB 162379/SP), MARIA ELISA CESAR NOVAIS (OAB 209533/SP), FLAVIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 284930/SP), PAULA
S.THIAGO BOABAID (OAB 17976/SC)
Processo 1000863-20.2016.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
de Deus Viegas do Rosario - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em razão da afetação do tema 948, com a extensão dos juros
remuneratórios, há alguma insegurança jurídica quanto a liquidez do título. Mesmo não havendo uma suspensão formal, para
levantamento (último ato faltante para o fim da execução) é conveniente aguardar o julgamento dos recursos, devendo as
partes comunicarem o devido trânsito em julgado. Desta forma, aguarde-se na fila de processo suspenso o trânsito em julgado
do recurso ou a desafetação do tema 948. Esse juízo solicita que se observe a decisão de fls. 26950/26951, proferida na ação
principalden°0403263-60.1993.8.26.0053,comoseguinteteor: “Vistos. Em razão da afetação do tema 948, com a extensão dos
juros remuneratórios, há alguma insegurança jurídica quanto a liquidez do título. Mesmo não havendo uma suspensão formal,
para levantamento (último ato faltante para o fim da execução) é conveniente aguardar o julgamento dos recursos, devendo
as partes comunicarem o devido trânsito em julgado. Por este motivo, todos os incidentes sem trânsito em julgado, nos quais
todos o atos foram praticados, só faltando para a extinção o levantamento, estão sendo encaminhados para a fila de suspensos,
aguardando o trânsito em julgado do incidente ou a desafetação do tema. A decisão será mantida, motivo pelo qual, em razão do
princípio da colaboração, solicita este juízo que evitem as partes de interpor embargos de declaração da decisão. Ela foi objeto de
muita reflexão, e não será reconsiderada. Por outro lado, a chuva de petições congestiona o trabalho do cartório, e compromete
a velocidade da prestação jurisdicional para todos os credores que já podem ser beneficiados pelo levantamento, que são
vários. Sugere-se às partes que, inconformadas, agravem desde já. O número de alguns dos primeiros agravos serão divulgados
nestes autos principais, e este juízo informará à segunda instância da interposição, solicitando prioridade do julgamento, para
evitar a interposição de mais agravos repetitivos. O resultado dos primeiros agravos será aplicado a todos os processos na
mesma situação, ou seja, suspensos apenas em razão de se aguardar o trânsito para o levantamento, quando todas as demais
providências já foram tomadas no processo. A economia de petições e recursos, de conteúdo repetitivo torna o ambiente mais
favorável a uma prestação jurisdicional mais rápida. São 23.000 execuções, e não é viável, para todo o sistema, processar de
forma ágil muitas petições ao mesmo tempo, mesmo que de conteúdo praticamente idêntico. Assinalo, ainda, que enquanto
se aguarda o julgamento do Tema 948, para os processos que eventualmente forem transitando em julgado, o levantamento
ocorrerá normalmente. Reforço, entretanto, que não há suspensão do processo, apenas indeferimento do levantamento, por
ora, nos incidentes sem trânsito final, a fim de se evitar o exaurimento da prestação jurisdicional enquanto não se consolida a
situação em cada incidente, com o trânsito em julgado na execução individual, ou para todos os credores, com a desafetação do
tema”. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEONIR LAMB (OAB 33432/SC)
Processo 1001800-81.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MILTON
JOSÉ MALOGO - BANCO DO BRASIL S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º