Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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o depósito da diferença apontada a fls 290. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0087495-49.2018.8.26.0100 (processo principal 1009050-97.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.a, - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada em fls. 31/42, por meio da qual aponta a nulidade da citação, por ter sido o ato citatório
dirigido a endereço diverso daquele constante no cadastro da Receita Federal. Sustenta, ainda, que a alteração do endereço,
comprovada mediante ata da assembleia dos acionistas, é anterior à citação via postal (19/02/2018). Por sua vez, a exequente
refuta os argumentos da executada, conforme se afere da petição de fls. 111/119. Em análise dos autos, afere-se que o endereço
onde restou efetivado o ato citatório é o da empresa CPFL Energia, a qual pertence ao mesmo grupo econômico da ré Companhia
Paulista de Força e Luz, devendo ser reconhecida a validade da citação, em observância à Teoria da Aparência. No mesmo
sentido, a Corte Paulista se manifestou em favor do afastamento da suscitação de nulidade, in verbis: “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - Impugnação rejeitada - Alegação de nulidade de citação - Inocorrência - Citação via postal admissível - Inteligência
dos arts. 247 e 249 do CPC/2015 - Citação recebida por preposto de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da ré,
sem objeções - Aplicação da teoria da aparência - Precedentes do TJSP - Decisão mantida - Recurso improvido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento nº 2191009-56.2019.8.26.0000; Relator: Des. J. B. FRANCO DE GODÓI; 13/12/2019). Assim, REJEITO
a impugnação de fls. 31/42, nos moldes do artigo 525 e seguintes do CPC/15. Diga a exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0087506-78.2018.8.26.0100 (processo principal 1134256-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Polo Moda Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Axel Emprreendimentos Imobiliários Ltda. - NOTA
DO CARTÓRIO - CIÊNCIA ao(à)(s) Interessado(a)(s) do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) de Pagamento - MLE(s) emitido(s) - ADV:
DIOGENES GIROTTO NORONHA (OAB 141377/SP), PEDRO PAULO SOARES SOUZA CARMO (OAB 32213/SP)
Processo 0087763-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1036071-48.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Maloper da Silva - Mr Jardins Comério de Móveis Ltda - - Kanan
Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do que prevê o artigo
513, §2º do CPC, intimem-se as devedoras para pagamento do crédito insatisfeito indicado no cálculo apresentado, no prazo
de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada,
bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: EDUARDO MACHADO SILVEIRA
(OAB 370901/SP), ESTHER MALKA AISEMBERG (OAB 370904/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP),
LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0088045-78.2017.8.26.0100 (processo principal 1104210-86.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Daniela Damasceno - José Lazaro Servo - - Maria Dalva Cristina Martins - Vistos.
Fls. 57/72: ciência à parte credora. Int. - ADV: LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), MARIA DALVA CRISTINA MARTINS (OAB 11917/PR)
Processo 0088224-41.2019.8.26.0100 (processo principal 1112087-43.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Giselle Chehabar Barzilai - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º
do CPC, intime-se a devedora para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos
da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0088256-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1118064-16.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sold Leilões Online - Wesley do Santos Pereira - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento do valor
indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena
de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do NCPC.
Int. - ADV: WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP)
Processo 0088266-90.2019.8.26.0100 (processo principal 1109292-64.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Sibeli Cattan Abadi - - Davi Abadi - Sueli Sznifer Cattan - Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do
CPC, intime-se a devedora para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos
da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: STEPHANY SILVA MATEUS (OAB 376890/SP), SANDRA
DUARTE (OAB 274397/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
Processo 0088268-60.2019.8.26.0100 (processo principal 1099984-38.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arno Ostjen - Bavete Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.
Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado,
no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução
forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: TATHIANA PRADA
AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 0088274-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1026412-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Rosemari Garcia de Matos - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do que prevê
o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze
dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os
acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP),
CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0088276-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1104807-89.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Condomínio Edifício Grupiara - Vistos. Nos termos do art.134, §3º, recebo o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica com a suspensão da execução. Citem-se os sócios da requerida, qualificados à
pág.06, nos termos do art.135 do CPC. Para tanto, aguarde-se o prévio recolhimento das custas postais. Int. - ADV: PATRICIA
APARECIDA GIMENES MELO (OAB 321505/SP)
Processo 0088280-74.2019.8.26.0100 (processo principal 1007364-46.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Bruno de Oliveira Biaseto - Vistos. Diante do que prevê o artigo
513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os
acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Int. - ADV: PAULA PIGNATARI ROSAS MENIN (OAB
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