Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
1961
o prazo para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 0007456-07.2019.8.26.0302 (processo principal 1011877-91.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Magda Freire Defani - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Tratando-se de incidente de
execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador (Comunicado Conjunto 379/2016,
DJE 18.03.16), do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, prazo este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE. Intimem-se e aguarde-se o prazo
para apresentação de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/
SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP)
Processo 0007467-70.2018.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Orlando Volpe Junior
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a)/
requerido(a), sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (solicitação disponível para resgate). - ADV: MARCELO
GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0007467-70.2018.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Belotto e Falcão Advogados Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a)
do(a) autor(a)/requerido(a), sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (solicitação disponível para resgate). - ADV:
MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0007598-45.2018.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Julio Cesar de Freitas
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a)/
requerido(a), sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico assinado (solicitação disponível para resgate). - ADV: ROGERIO
APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 0008116-98.2019.8.26.0302 (processo principal 1004975-59.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina de Santis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota
de Cartório: Fls. retro: fica cientificado(a) o(a) procurador(a) do(a) autor(a)/requerido(a), sobre o Mandado de Levantamento
Eletrônico assinado (solicitação disponível para resgate). - ADV: CARLOS ALBERTO BROTI (OAB 147464/SP)
Processo 0008143-81.2019.8.26.0302 (processo principal 1003718-28.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andreia Cieri - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de execução de
sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador (Comunicado Conjunto 379/2016, DJE 18.03.16),
do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
prazo este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE. Intimem-se e aguarde-se o prazo para apresentação
de impugnação. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/
SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0010215-41.2019.8.26.0302 (processo principal 1002477-19.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marilda Liotti Bosule - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.
Os bloqueios ou sequestro de verbas através do sistema BacenJud são medidas excepcionais e visam apenas resguardar a
prestação de ordens judiciais urgentes, das quais as partes não podem prescindir, sob pena de grave risco a direito fundamental.
Não se prestam, assim, a substituir o procedimento típico de cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, o qual deve
ser observado pela parte autora, que busca ser ressarcida de valores pretéritos já desembolsados. Nestes termos, deve a parte
autora valer-se do procedimento adequado para buscar sua pretensão, posto que não se observa risco ao seu direito. Aguardese provocação por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP),
MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 0011812-16.2017.8.26.0302 (processo principal 1002238-83.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000080-16.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Eliana Aparecida Laborda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao Cartório do Distribuidor para correção, uma vez que se trata de ação da competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública. Int. - ADV: LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP)
Processo 1000096-67.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Cristina
Contador - Municipio de Jahu - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para correção, uma vez que se trata
de ação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 1000477-12.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ricardo de Paula
Leite Cury - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade das taxas de
conservação de vias e logradouros públicos e de bombeiros, incidentes sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137
e 140 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e suas consequentes anulações; Condenar o requerido à repetição do indébito,
respeitada a prescrição quinquenal. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora tem a receber, deve-se seguir a
orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao que decidiu o E. STJ no Tema nº 905,
conforme a modulação e o que for definido, com o trânsito em julgado nos acórdãos paradigmas correlatos (Emb. Decl. no RE
870.947, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/09/2018). Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada
esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). P.R.I. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/
SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 1001893-83.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Soeli Vieira
Vicente - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º