Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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de modo que é devido o processamento do agravo, conforme recurso repetitivo, REsp 1696396/MT, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5.12.18, que reconheceu que “o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada,
por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento
da questão no recurso de apelação”, como no caso. Diante da controvérsia estabelecida, concedo efeito suspensivo ao agravo,
para suspender o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do agravo. Requisitem-se informações, COM URGÊNCIA,
ao MM Juiz de 1º Grau, para que Sua Excelência esclareça, especificamente, a causa da determinação de distribuição da
reconvenção, tendo em vista que o art. 286, parágrafo único, do NCPC, fixa que: “Havendo intervenção de terceiro, reconvenção
ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor”.
(grifei) Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o da interposição do recurso, do efeito suspensivo concedido ao agravo e da
requisição da informação específica, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida
comprovação do seu envio e do seu recebimento. À agravada para resposta, no prazo legal. Excedidos os prazos para a
informação e para resposta, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Henrique Horacio Belinotte
(OAB: 68265/SP) - Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2258303-28.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Rafael
Galleazzo Villela de Andrade - Agravante: Nara Galleazzo Villela de Andrade - Agravante: Marina Galleazzo Villela Rufino Agravante: Priscila Villela Zancaner - Agravado: Itaiquara Alimentos S/A - Em face da afirmação da agravante no sentido de que
a “Agravada não mais se encontrava no imóvel rural” (fl. 9), esclareça a agravada se é verdadeira tal alegação ou se ainda está
na posse do imóvel. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Rayanne de Souza Gomes (OAB: 169883/MG) Renata Pinheiro Amador Villela (OAB: 411076/SP) - Sergio Odair Perguer (OAB: 347101/SP) - Rogerio Augusto Sonego (OAB:
253461/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2263630-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: ASSOCIAÇÃO
DOS LOJISTAS DO PAULÍNIA SHOPPING – ALPS - Agravado: Prefeitura Muninicipal de Paulínia - Manifeste-se a agravante
sobre a afirmação da agravada de que não descumpriu “ordem judicial, na medida em que efetivamente procedeu com a licitação
objeto do feito” (fls. 332/343). - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Danilo Godoy Andrietta (OAB: 344422/
SP) - Renan Alarcon Rossi (OAB: 345590/SP) - Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2285415-69.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Antonio Carlos
Rodrigues dos Santos - Agravado: Banco Bradesco Financiamento S/A - 1. Em cinco dias, junte o agravante cópia integral do
cumprimento de sentença (processo físico nº 0006791-81.2008.8.26.0526), necessária ao julgamento do recurso. As cópias
deverão ser legíveis e juntadas em ordem cronológica e numérica, de forma a possibilitar a análise do recurso. 2. Ao agravado,
para resposta, no prazo legal. 3. Excedido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Claudio
Mazetto (OAB: 66894/SP) - José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 1000084-16.2018.8.26.0434 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedregulho - Apelante: Camila da Silva Brito
- Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vista ao requerido - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs:
Thiago Sarges de Melo E Silva (OAB: 259005/SP) - Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB: 270628/SP) - Antonio Samuel da
Silveira (OAB: 94243/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1000373-71.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Franklin
Luiz de Melo Junior - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Junte o apelante cópia de seu
comprovante mensal de rendimentos, de seus extratos bancários referentes aos últimos três meses, bem como de sua última
declaração de imposto de renda, tudo como forma de viabilizar o exame do pedido de justiça gratuita em segundo grau, sob
pena de indeferimento do benefício pretendido. Com a vinda dos documentos, abra-se vista ao apelado e tornem conclusos.
- Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Claudio dos Santos Padovani (OAB: 232400/SP) - Francisco Braz da
Silva (OAB: 160262/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1003102-73.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Rogério Caetano
Simões - Apelado: D Cristina Administracao e Vendas de Bens S/c Ltda - Junte o apelante cópia de seu comprovante mensal
de rendimentos, de seus extratos bancários referentes aos últimos três meses, bem como de sua última declaração de imposto
de renda, tudo como forma de viabilizar o exame do pedido de justiça gratuita em segundo grau, sob pena de indeferimento
do benefício pretendido. Com a vinda dos documentos, abra-se vista ao apelado e tornem conclusos. - Magistrado(a) Carlos
Henrique Miguel Trevisan - Advs: Thiago de Oliveira Marchi - Luciana Marin (OAB: 156497/SP) - Vanessa Aparecida Aguilar
Borges (OAB: 254598/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1004650-36.2017.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Clp Comércio e Indústria
de Artefatos Matalúrgicos Ltda - Apelante: Nelma Oliveira Lopes - Apelante: Antonio Luiz Lopes Filho - Apelado: Joao Baptista
Contardi - Vistos. CLP Comércio Indústria de Artefatos Metalúrgicos Ltda ME, Antonio Luiz Lopes Filho e Nelma Oliveira Lopes
opuseram embargos a execução movida por João Batista Contardi. A r. sentença de fls. 123/128, cujo relatório se adota, julgou
improcedentes os embargos, condenando os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da dívida. Os embargantes interpuseram apelação (fls. 131/140), alegando,
preliminarmente, cerceamento de defesa, por ausência de prova pericial contábil; ilegitimidade de parte, porque não figuraram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º