Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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Processo 1001144-23.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Conforme consulta realizada nos sistemas INFOJUD/RENAJUD foram obtidas as informações que seguem, ora liberadas
nos autos digitais em caráter sigiloso. Sendo frutífera a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, providencie a serventia,
antes da liberação do resultado, a inserção da informação de segredo de justiça nos autos e respectiva tarja, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD até o limite do cálculo
apresentado a fl. 297/298. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o
bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso
haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se
o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento,
devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Int. - ADV: MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001144-23.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifestar-se o exequente, em cinco (05) dias, sobre o resultado das pesquisas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD (fls.
300/306) juntada aos autos. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 284/285. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001808-83.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ademilson
Aparecido dos Santos - Certifico e dou fé que compulsei os autos e verifiquei a necessidade de intimar o(a) exequente a
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento (Comunicado nº211/2019-TJSP)
correspondente a R$32,15 (trinta e dois reais, e quinze centavos), em guia FEDTJ, utilizando o código 206-2 do Portal de
Custas. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1001808-83.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ademilson
Aparecido dos Santos - Vistos. 1) Diante do que consta às fls. 80, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução, pelo pagamento. 2) Esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa
oficial, independentemente de certidão. 3) Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX
(OAB 289784/SP)
Processo 1001945-94.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Custódio Ferro
de Carvalho - Hélio Xavier da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso, majorando os honorários
advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade concedida à autora, mantendo-se, no mais, a
r. sentença de improcedência, tal como lançada. Arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), NOEMI DE OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP)
Processo 1002274-43.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Souza Freire - Vistos. Fls. 148: Conforme consulta realizada junto aos sistemas INFOJUD/ RENAJUD e SERASAJUD,
foram obtidas as informações em separado, ora liberadas nos autos digitais. Requisite-se o endereço do(a) requerido(a) que
eventualmente conste no cadastro do Sistema Financeiro Nacional, por meio do Sistema Bacenjud (Provimento CG nº 21/2006
- DOE de 24 de agosto de 2006). À minuta. Aguarde-se pelo prazo de quarenta e oito horas para se conhecer a efetividade da
medida e intime-se o(a) requerente para manifestação em termos de prosseguimento feito no prazo de 05 dias. No silêncio,
***************(OBSERVAR SE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO) Intime-se. - ADV: SABRINA LOPEZ DE MORAIS KANO (OAB
347228/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 1002274-43.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Souza Freire - Manifestar-se o requerente, em cinco (05) dias, sobre o resultado das pesquisas INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD e BACENJUD (fls. 150/160) juntada aos autos. - ADV: SABRINA LOPEZ DE MORAIS KANO (OAB 347228/SP),
ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP)
Processo 1002890-52.2017.8.26.0048 (apensado ao processo 1004650-36.2017.8.26.0048) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Joao Baptista Contardi - Antonio Luiz Lopes Filho - - Nelma Oliveira Lopes e outro - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. 1) Fl. 415/468: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. 2) Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HILEIA MARIA SARLI DE CAMPOS (OAB 108906/SP), MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB
149252/SP)
Processo 1002890-52.2017.8.26.0048 (apensado ao processo 1004650-36.2017.8.26.0048) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Joao Baptista Contardi - Antonio Luiz Lopes Filho - - Nelma Oliveira Lopes e outro - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Considerando o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação interposto, nos autos de embargos à execução,
determino, COM A DEVIDA URGÊNCIA, a intimação da Gestora de Leilões, para suspensão das hastas designadas. No mais,
aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV: HILEIA MARIA SARLI DE CAMPOS (OAB 108906/SP), MARCIO
DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003412-50.2015.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ana Paula Calixto - Vistos. Nos termos da certidão
de fls. 256, foram julgados procedentes os embargos de terceiro nº 1003019-23.2018, para exclusão do imóvel de matrícula nº
8.100, desta execução. As últimas pesquisas de bens e valores em nome da executada foram realizadas em 2017. Assim, com
o recolhimento das custas de preparo (fls. 259/260), DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD até o
limite do cálculo apresentado a fl. 258. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$
100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando
o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito,
intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de
levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), ELIANA CALIXTO DOS SANTOS (OAB 108413/SP)
Processo 1003573-21.2019.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Losinox Ltda - Vistos. Fls. 234:
cópia desta decisão, digitalmente assinada, funcionará como OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente à BOVESPA (B3), à
COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS (CVM) e à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) requisitando
informações sobre a existência de bens em nome da devedora MOIND ENGENHARIA LTDA, CNPJ - 03.170.124/0001-03, e
em caso positivo, o imediato bloqueio de todos os bens eventualmente existentes. Impressão, instrução e encaminhamento
pela parte interessada. Prazo para comprovação dos protocolos: 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 1003618-25.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Top Design Marcenaria
Ltda-me - - Leandro Mazuquelli Rodrigues - Auto Socorro Spmg Ltda, na pessoa de seu representante legal, sr. LUCAS PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º