Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rodrigo Franco Malaman (OAB: 236955/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/
SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2010884-64.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Viradouro Agravante: Telefonica Brasil S/A - Agravado: JOSE CARLOS PIASSA - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Interno Cível Processo nº 2010884-64.2017.8.26.0000/50002 Relator(a): ENIO
ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 74509 COMARCA: VIRADOURO AGRAVO INTERNO N.º
2010884-64.2017.8.26.0000/50001 AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS PIASSA AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVO
INTERNO N.º 2010884-64.2017.8.26.0000/50002 AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVADO: JOSÉ CARLOS
PIASSA JULGAMENTO CONJUNTO DOS AGRAVOS INTERNOS N.º 2010884-64.2017.8.26.0000/50001 e 201088464.2017.8.26.0000/50002 Vistos. São dois os recursos que desafiam a r. decisão que negou provimento ao recurso interposto
pela parte autora. No agravo interno, a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova para que a empresa ré apresente
a radiografia do contratopara análise de eventual direito a dobra acionária. Contrarrazões apresentadas. Por sua vez, a
TELEFÔNICA pleiteia o reconhecimento da nulidade da r. decisão monocrática, tendo em vista que as alegações deveriam ter
sido aprecidas pelo colegiado, bem como aponta a insuficiência da fundamentação. Contraminuta não apresentada. Porém, em
que pese à insurgência das partes, verifica-se que os recursos estão prejudicados, ante a análise dos apontamentos efetuados
pelas partes em outros recursos (Agravo de instrumento nº 2076793-53.2017.8.26.0000 e Embargos de Declaração nº 201088464.8.26.0000/50000). Ante o exposto, tem-se a perda do objeto dos recursos, razão pela qual julgo-os prejudicado, negando-se
seguimento nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2019. ENIO ZULIANI
Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Carlos Henrique Colombo (OAB:
280267/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2010884-64.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Viradouro Agravante: JOSE CARLOS PIASSA - Agravado: Telefonica Brasil S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Interno Cível Processo nº 2010884-64.2017.8.26.0000/50001 Relator(a): ENIO
ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 74509 COMARCA: VIRADOURO AGRAVO INTERNO N.º
2010884-64.2017.8.26.0000/50001 AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS PIASSA AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVO
INTERNO N.º 2010884-64.2017.8.26.0000/50002 AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVADO: JOSÉ CARLOS
PIASSA JULGAMENTO CONJUNTO DOS AGRAVOS INTERNOS N.º 2010884-64.2017.8.26.0000/50001 e 201088464.2017.8.26.0000/50002 Vistos. São dois os recursos que desafiam a r. decisão que negou provimento ao recurso interposto
pela parte autora. No agravo interno, a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova para que a empresa ré apresente
a radiografia do contratopara análise de eventual direito a dobra acionária. Contrarrazões apresentadas. Por sua vez, a
TELEFÔNICA pleiteia o reconhecimento da nulidade da r. decisão monocrática, tendo em vista que as alegações deveriam ter
sido aprecidas pelo colegiado, bem como aponta a insuficiência da fundamentação. Contraminuta não apresentada. Porém, em
que pese à insurgência das partes, verifica-se que os recursos estão prejudicados, ante a análise dos apontamentos efetuados
pelas partes em outros recursos (Agravo de instrumento nº 2076793-53.2017.8.26.0000 e Embargos de Declaração nº 201088464.8.26.0000/50000). Ante o exposto, tem-se a perda do objeto dos recursos, razão pela qual julgo-os prejudicado, negando-se
seguimento nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2019. ENIO ZULIANI
Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Henrique Colombo (OAB: 280267/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta
(OAB: 226496/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2010898-48.2017.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Viradouro - Agravante: Telefonica Brasil
S/A - Agravado: João Batista Teixeira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo Interno Cível Processo nº 2010898-48.2017.8.26.0000/50002 Relator(a): ENIO ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara
de Direito Privado VOTO Nº 74505 COMARCA: VIRADOURO AGRAVO INTERNO N.º 2010898-48.2017.8.26.0000/50001
AGRAVANTE: JOÃO BATISTA TEIXEIRA AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVO INTERNO N.º 201089848.2017.8.26.0000/50002 AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVADO: JOÃO BATISTA TEIXEIRA JULGAMENTO
CONJUNTO DOS AGRAVOS INTERNOS N.º 2010898-48.2017.8.26.0000/50001 e 2010898-48.2017.8.26.0000/50002 Vistos.
São dois os recursos que desafiam a r. decisão que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora. No agravo interno,
a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova para que a empresa ré apresente a radiografia do contrato. Contrarrazões
apresentadas. Por sua vez, a TELEFÔNICA pleiteia o reconhecimento da nulidade da r. decisão monocrática, tendo em vista que
as alegações deveriam ter sido aprecidas pelo colegiado, bem como aponta a insuficiência da fundamentação. Contraminuta não
apresentada. Porém, em que pese à insurgência das partes, verifica-se que os recursos estão prejudicados, ante a análise dos
apontamentos efetuados pelas partes em outros recursos (Agravo de instrumento nº 2076776-17.2017.8.26.0000 e Embargos de
Declaração nº 2010898-48.2017). Ante o exposto, tem-se a perda do objeto dos recursos, razão pela qual julgo-os prejudicado,
negando-se seguimento nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de dezembro de 2019. ENIO
ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Carlos Henrique Colombo
(OAB: 280267/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2010898-48.2017.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Viradouro
- Agravante: João Batista Teixeira - Agravado: Telefonica Brasil S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Interno Cível Processo nº 2010898-48.2017.8.26.0000/50001 Relator(a): ENIO
ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 74505 COMARCA: VIRADOURO AGRAVO INTERNO N.º
2010898-48.2017.8.26.0000/50001 AGRAVANTE: JOÃO BATISTA TEIXEIRA AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVO
INTERNO N.º 2010898-48.2017.8.26.0000/50002 AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. AGRAVADO: JOÃO BATISTA
TEIXEIRA JULGAMENTO CONJUNTO DOS AGRAVOS INTERNOS N.º 2010898-48.2017.8.26.0000/50001 e 201089848.2017.8.26.0000/50002 Vistos. São dois os recursos que desafiam a r. decisão que negou provimento ao recurso interposto
pela parte autora. No agravo interno, a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova para que a empresa ré apresente
a radiografia do contrato. Contrarrazões apresentadas. Por sua vez, a TELEFÔNICA pleiteia o reconhecimento da nulidade
da r. decisão monocrática, tendo em vista que as alegações deveriam ter sido aprecidas pelo colegiado, bem como aponta
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