Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2203
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Daniel Rodrigues - Vistos. Remetam-se os autos para a Contadoria
Judicial para apurar se há saldo remanescente decorrente da tese firmada no Tema 810. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO
DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0009545-76.2016.8.26.0053 (processo principal 1046446-94.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elvis De Oliveira - Vistos. Considerando que “... a decisão de inconstitucionalidade
produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão. A
ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM p.m.v. j. de
18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que informe seu
interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo descritiva
(artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0009567-03.2017.8.26.0053 (processo principal 0027200-66.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Gilson Francisco da Silva - “Vistos. Houve deferimento de efeito
suspensivo nos ED no RE 870.947/SE, atrelado ao tema 810 de repercussão geral. Suspendo, assim, o julgamento da matéria
até o definitivo pronunciamento daquela Corte. O autor, querendo, poderá requisitar a quantia incontroversa apontada como
devida pelo executado pela sistemática incidental própria. Int.”. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0009567-03.2017.8.26.0053 (processo principal 0027200-66.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Gilson Francisco da Silva - Vistos. Considerando que “... a decisão
de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da
publicação do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº
3.632 AgR/AM p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a)
exequente para que informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando
memória de cálculo descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB
67984/SP)
Processo 0009694-72.2016.8.26.0053 (processo principal 0003924-06.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Ricardo da Silva Claro - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0011353-14.2019.8.26.0053 (processo principal 1037055-13.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cosmo Jerônimo Pereira Filho - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a
informação da Contadoria no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 0011660-70.2016.8.26.0053 (processo principal 0008475-29.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Jozoel Raposo Santos - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0011662-40.2016.8.26.0053 (processo principal 0012187-27.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Márcio Nascimento dos Santos - Vistos. Considerando que “... a
decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e
não da publicação do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.”
(Rcl nº 3.632 AgR/AM p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intimese o(a) exequente para que informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral,
apresentando memória de cálculo descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA
SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0012280-82.2016.8.26.0053 (processo principal 1053647-40.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Luiz da Silva - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0012489-46.2019.8.26.0053 (processo principal 1022594-70.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valéria Simões Sakuda - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação,
julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, comunique-se a DEPRE nos incidentes processuais sob dependência e
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), MILTON LUIZ BERG JUNIOR
(OAB 230388/SP)
Processo 0012657-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1060744-86.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Wesllei Alves Duarte - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
Processo 0012939-23.2018.8.26.0053 (processo principal 0103670-51.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Ribeiro Rocha - Vistos. Considerando que “... a decisão de inconstitucionalidade
produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão.
A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM p.m.v.
j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º