Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
1868
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 1000004-10.2020.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - M.V.R.M. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: TIAGO
DOS SANTOS NUNES (OAB 370107/SP)
Processo 1000004-10.2020.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - M.V.R.M. - As custas para tramitação de inventário
devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de modo que deve se aferir, oportunamente,
a capacidade econômica do monte mor. Assim, defiro o diferimento de pagamento das custas nos termos do art. 4º, § 7º, da
Lei Estadual n. 11.608/03, que traz a seguinte redação: “Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial
e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da
homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte
tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários
e arrolamentos”. Nomeio a requerente Maria Vanize Rodrigues de Oliveira inventariante, devendo prestar compromisso no prazo
de vinte dias. Apresente a inventariante: 1) primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2)
documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); 3) certidões negativas (tributos imobiliários
e receita federal); 4) os lançamentos fiscais dos imóveis; 5) plano de partilha; 6) recolhimentos dos tributos e cópia do
protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à declaração e recolhimento do ITCMD; 7) junte-se a guia de
recolhimento referente à taxa de Previdência da OAB. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Após informação
do cumprimento integral pelo requerente, certifique a serventia e conclusos. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
TIAGO DOS SANTOS NUNES (OAB 370107/SP)
Processo 1000011-70.2018.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.G. - Vistos. Fls.167/168: defiro.
Proceda-se à pesquisa, conforme requerida. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO GALVÃO FREIRE (OAB 238684/SP)
Processo 1000015-73.2019.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - R.R.M. - R.R.M. e outros - Vistos. Intime-se o
requerente na forma do art. 485, § 1º do CPC para que promova o andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: TATIANA RANGEL MELLO DE AZEVEDO (OAB 325132/SP)
Processo 1000021-46.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.R. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
CLARISSE PAIVA E SOUZA LACERDA (OAB 246147/SP)
Processo 1000021-46.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.R. - Vistos. Expeça-se mandado de
constatação com o objetivo de confirmar o alegado na exordial. Intime-se. - ADV: CLARISSE PAIVA E SOUZA LACERDA (OAB
246147/SP)
Processo 1000120-55.2016.8.26.0102 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Itza Amarisis Ribeiro
Pinto - - Isis Luzcybel Ribeiro Pinto - - Antonio Carlos Aldebaran Ribeiro Pinto e outros - Maria Lucy Ribeiro Pinto - Vistos. Ao
MP. Intime-se. - ADV: HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/SP), VINICIUS PINTO COELHO ORTOLANO (OAB
408811/SP)
Processo 1000136-04.2019.8.26.0102 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S.F. - Vistos. Fls.79/80: defiro. Oficie-se o
Cartório de Registro Civil desta Comarca a fim de que seja efetivada a averbação do divórcio de Andrelina Bueno da Silva
Freitas e Luiz Fernando da Silva Freitas, fazendo constar que Andrelina Bueno da Silva Freitas voltará ao uso do nome de
solteira, qual seja, Andrelina Rodrigues Bueno. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA MEDEIROS AZEVEDO (OAB 187945/SP)
Processo 1000331-86.2019.8.26.0102 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.S.F. - - A.C.S.Q. - E.B.Q. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIMARA DE FATIMA BUZZATTO (OAB 137673/
SP), NEUSA MARIA DOROTEA DOS SANTOS (OAB 109823/SP)
Processo 1000331-86.2019.8.26.0102 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.S.F. - - A.C.S.Q. - E.B.Q. - Cuida-se de cumprimento de sentença proposta por A.C.S.Q, menor, representada
por sua genitora, Sra. Monique Silva Florentino em face de Edvaldo Bueno Quintanilha. A parte executada foi intimada e
ofereceu resposta às fls.33/43. A parte exequente noticiou o pagamento do débito e requereu a extinção (fl.47). Manifestação
do Ministério Público, sem oposição. (fl.52) É o relatório. Fundamento e decido. Com a informação de pagamento do débito pelo
credor, o processo deve ser extinto pelo adimplemento. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.
924, inc. II, do NCPC. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003,art.4º,III) pela inexistência de atos de execução. A informação de
pagamento pela parte exequente implicitamente revela desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença,
(a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: LUCIMARA DE FATIMA
BUZZATTO (OAB 137673/SP), NEUSA MARIA DOROTEA DOS SANTOS (OAB 109823/SP)
Processo 1000426-19.2019.8.26.0102 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.D.F.V. - J.C.V. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP),
SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP)
Processo 1000436-34.2017.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.A.B.S. - - J.B.S. - R.A.S. - Vistos.
Intime-se o requerente na forma do art. 485, § 1º do CPC para que promova o andamento do processo no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), ANA LUIZA MEDEIROS AZEVEDO (OAB
187945/SP)
Processo 1000460-91.2019.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - E.M.V.B.H. - S.A.M.S. - Vistos. Fl.86:
proceda-se à avaliação técnica com a parte autora. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: KATIA CARDOSO ROCHA LEMOS
(OAB 109790/SP), ITAMIRIS APARECIDA SILVA DOS SANTOS (OAB 370181/SP)
Processo 1000576-05.2016.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.V.S.R. - A.A.S.R. - Vistos.
Arquivem-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 160944/SP), THALES WILLIAN SATIM (OAB 345176/
SP)
Processo 1000774-42.2016.8.26.0102 - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.O. - D.S.O. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP), EDSON ALEXANDRE GOMES FERRAZ (OAB 266344/SP)
Processo 1000962-64.2018.8.26.0102 - Interdição - Tutela e Curatela - B.F.A.S. - D.A.S. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
SILMARA FERREIRA DA SILVA (OAB 135445/SP), ANA CLAUDIA MOREIRA MIGUEL PHILIPPINI (OAB 215590/SP)
Processo 1000962-64.2018.8.26.0102 - Interdição - Tutela e Curatela - B.F.A.S. - D.A.S. - BENEDITA FÁTIMA DE ALMEIDA
SANTOS ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de seu filho, DIEGO ALMEIDA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que
este conta com 31 anos de idade, encontra-se definitivamente incapaz de reger seus bens em decorrência de ser portador de
retardo mental (CID F-71). Requer a procedência da ação com a interdição do requerido. O requerimento de antecipação dos
efeitos da tutela foi deferido, nomeando-se a autora curadora (fls.26/28). Realizou-se o interrogatório do requerido (fls.39), que,
na sequência, apresentou contestação (fls.48). Houve réplica (fls.52/53) e laudo médico (fls.74/75). O Ministério Público, a
seu turno, requereu o acolhimento do pedido exordial, com consequente decretação de interdição do requerido (fls.94/95). É o
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